Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 05ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação Cobrança de Cotas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALAZZO DI PARMA em face do ESPÓLIO DE PAULO RIBEIRO – Processo nº. 0058741-65.1999.8.19.0001, passado na forma abaixo:

A DRA. MÔNICA DE FREITAS LIMA QUINDERÊ – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE PAULO RIBEIRO – CPF nº. 025.407.547-91, na pessoa do seu representante legal ANGELÚCIA MARTINS RIBEIRO, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que no dia 14/12/2021, a partir das 12:30 horas, com término às 12:50 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/12/2021, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado às fls.200 – index 252 (Termo de Penhora); intimada da penhora as fls. 566/567; descrito e avaliado às fls. 690/691, como segue: – CERTIDÃO – MATRÍCULA DO IMÓVEL Nº 35068 – INSCRIÇÃO n° 1.624.216-6. Certifico que, em atendimento a determinação judicial contida no Mandado de Avaliação n° 1136/2021/MND, informo a V. Exª que não foi possível proceder à vistoria direta do respectivo imóvel, pois seus ocupantes, um deles identificado como Marcos Paulo Martins, neto e um dos herdeiros do espólio de Paulo Ribeiro não franqueou a entrada a esta OJA. Diante do exposto, com intuito de dar cumprimento à ordem judicial, e em observância a Ordem de Serviço 01/2011 da CAJ, procedi à AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL. Sendo assim e com base nos dados constantes na documentação digitalizada que instrui o mandado, elaborando, para tanto, o laudo que encaminho a V. Exª para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. O IMÓVEL: Construído em 1984 na RUA FÁBIO DA LUZ, N° 325, BLOCO II, APARTAMENTO Nº 302, MÉIER, encontra-se regularmente inscrito e registrado no 1° RGI, sob a matrícula 35068, inscrição 1.624.216-6, conforme certidão de Ônus Reais, parte integrante deste laudo situado num prédio de 02 blocos, 1º bloco com 36 apartamentos 06 unidades por andar, o 2º com 24 apartamentos, 06 unidades por andar, ambos com 2 elevadores. A portaria possui interfone, porteiro 24 horas, possui play com salão de festas, portaria toda reformada, o prédio é todo gradeado, o imóvel tem direito a uma vaga de garagem indistintamente. Localiza-se em via bem movimentada, próximo à rua principal do bairro, portanto, numa boa localização. O APARTAMENTO: Segundo a documentação acostada apresenta 69 m², Apesar de não ter visualizado diretamente seu estado de conservação, apresenta posição de fundos, sala, 03 quartos, 01 banheiro social, cozinha com dependências de empregada, incluindo banheiro de empregada, janelas de alumínio nas demais dependências. Assim, considerando a localização, dimensões, área construída, idade, características externas do imóvel, padrão do logradouro, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 320.000,00 (Trezentos e Vinte Mil Reais). O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2021. LÍDICE VITA E CINTRA Oficial de Justiça Avaliador Matrícula 01/18837 Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2021. Lídice Vita e Cintra – 01/18837. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 01º Registro Geral de Imóveis, matriculado sob o nº. 35068, assim descrito: Apto 302 do Bloco II (em construção), situado na Rua Fábio da Luz nº. 325, antigo nº. 133, antes nº. 99, na Freguesia do Engenho Novo, e a fração ideal de 1/60 do terreno, com direito a uma vaga de garage indistintamente de sua localização, transcrito e registrado no ato R.12 VENDA: Nos termos da escritura de 25/07/1996 do 11º Ofício, Lº 2679, fls. 154, os adquirentes no R.7, venderam o imóvel desta matrícula a PAULO RIBEIRO, brasileiro, viúvo, aposentado, CPF nº. 025.407.547-91. RJ, 08/01/1998; R.15 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Público – Execução Fiscal – Processo nº. 2005.120.041676-2, proposta pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 2.859,92. RJ, 07/04/2008; R.17 – PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 06/05/2014. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.624.216-6. Área edificada de 69 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 1999 a 2012; 2014 a 2017 e 2021, perfazendo o total de R$ 46.470,13, mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM inscrição nº. 696436-5, apresenta débito no exercício de 2016 a 2020, no total de R$ 506,52. –  A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos e IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (05ª Vara Cível – Comarca da Capital) junto ao Banco do Brasil, nos meses contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte um. Eu, _________________, Meire Lúcia Fernandes, Responsável pelo Expediente, mat. 01/23609. (as) Dra. Mônica de Freitas Lima Quinderê – Juíza de Direito.