C O M U N I C A D O No 110/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos magistrados, membros do Ministerio Publico, da Defensoria Pública, das Procuradorias do Estado e dos Municípios, advogados, servidores e demais interessados que a Primeira Secao do Egregio Superior Tribunal de Justiça, julgando pela sistemática dos recursos repetitivos os Recursos Especiais no 1.914.902/SP, no 1.961.835/SP e no 1.944.757/SP, referentes ao Tema no 1134-STJ, aprovou, por unanimidade, a seguinte tese: “Diante do disposto no art. 130, paragrafo único, do Código Tributário Nacional, e invalida a previsão em EDITAL DE LEILÃO, atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.” (Julgado: 09/10/2024)
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça