JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE CORDEIRO/MACUCO-RJ.
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ROGÉRIO ARAÚJO DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por JOSÉ LUIZ DOS SANTOS TOLEDO ME em face de ROGÉRIO ARAÚJO DA SILVA (Processo nº 0001182-32.2018.8.19.0019), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. SAMARA FREITAS CESARIO, Juíza de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Cordeiro/Macuco-RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ROGÉRIO ARAÚJO DA SILVA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 09/11/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/11/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 60% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o veículo penhorado, descrito e avaliado à fl. 188 – VEÍCULO: “GOL, 1.0, ano 2010, modelo 2011, na cor vermelha, Placa KXO 5198, Renavam: 00209328975. Avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais)”. Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão emitida pelo site do Detran/RJ, constam incidentes sobre o veículo três (03) multas no valor de R$376,12, mais acréscimos legais, (b) Conforme consulta realizada ao GRD-IPVA no site do Bradesco, contam incidentes sobre o veículo débitos de IPVA dos exercícios de 2020 a 2022 no valor total de R$2.378,73. O veículo será vendido livre de débitos taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido. Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC. – Dado e passado nesta cidade de Cordeiro, aos seis de setembro de dois mil e vinte e dois.- Eu, THATIANA BADINI VIEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31241, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). SAMARA FREITAS CESARIO, Juíza de Direito.