STJ reconhece o direito do leiloeiro judicial à comissão mesmo quando a remição ocorre antes da assinatura do auto de arrematação
Terceira Turma decide, por unanimidade, que o leiloeiro tem legitimidade para recorrer em defesa da própria comissão e que o pagamento é devido sempre que seu trabalho resultar em arrematação concluída O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante para a categoria dos leiloeiros judiciais. No julgamento do Recurso Especial nº 2.198.525/SP, [...]