Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, extraído dos autos da ação ação de Despejo por Falta de Pagamento movida por CACILDA FERNANDES DE SOUZA e OUTROS(RJ015311 – CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET) em face de SUPER SPORTS PRESS S/A (RJ118342 – LUIZ CARLOS DE CARVALHO REGIS), proc.n.º 0032884-75.2003.8.19.0001(2003.001.033859-1), na forma abaixo:
O Dr. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, Juíz de Direito Titular na Vara acima, FAZ SABER, aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente as partes supra através de seu advogados, e JORNAL DOS SPORTS S/A, o Terceiro Interessado MARCELO ANUNCIAÇÃO ANTUNES e todos os demais CREDORES devidamente habilitados seguindo a ordem de prelação, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, pelo Leiloeiro Público Oficial, GUSTAVO PEDRO L DE PAULA, Matricula n°154 da JUCERJA, com escritório na Rua São José, nº 40/4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, cel/whatsapp (21)99999-9889, e-mail [email protected], estando aberto para lances pelo site www.gpleilao.com.br até o dia 10/06/2025 com efetivação da arrematação a partir das 16,00h por maior lance acima da avaliação até o último se não houver outro no intervalo de 3(três) minutos e não havendo licitantes estará imediatamente reaberto para lances pela Melhor Oferta online acima de 50%(cinquenta por cento) da avaliação até o dia 12/06/2025 com efetivação da arrematação a partir das 16,00h, até o ultimo lance eletrônico sem mais lances no intervalo de tempo de 3(três) minutos, do bem descrito e avaliado à fl. 457/458, penhorado nesta ação, constituídos de: Apartamento n.º 402 do edifício denominado “Teixeira Mendes” situado na Rua Teixeira Mendes, n.º 153, Laranjeiras, nesta cidade, e correspondente fração de 1/14 do terreno que mede: 12,00m. de frente, 21,70m. de fundos em dois segmentos de 11,50m. mais 10,20m.; 48,50m. de extensão, confrontando de um lado com o lote 19 da Cia. Textil Aliança Industrial ou sucessores, do outro com o lote 21 de Wilson Viriato de Medeiros, e nos fundos com o n.º 165 da Cia Textil Aliança Industrial e parte com o terreno de Miguel Faustino de Monte. O edifício tem construção em padrão antigo em rua sem saída, com fachada externa revestida em argamassa pintada, com janelas em esquadrias de madeira envidraçada, no alinhamento da via pública, datado de 1960, de ocupação exclusivamente residencial, em estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, constituído de quatro pavimentos, divididos: primeiro andar – duas unidades; e nos demais andares – quatro unidades por andar, sem elevador. Possui garagem para seis automóveis; porta de entrada em ferro; escada de acesso em marmorite e entrada com piso em caco de mármore, ambos com paredes revestidas com tinta látex, dispondo de interfone e terraço. O apartamento é de frente no 4º pavimento, com área edificada de 38 m2, revestido com taco de madeira e cerâmica, e divide-se em: quarto, sala, banheiro com box tipo “blindex” totalmente azulejado, cozinha americana com pequena bancada em mármore e área de serviço com tanque e local para máquina de lavar. O imóvel no tocante a pintura, piso, louça, instalações elétricas e hidráulica e, no aspecto geral, apresenta-se em bom estado de conservação. Avaliado em R$410.000,00(quatrocentos e dez mil Reais). Matriculado sob o n.º 70.871 no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 9ª Ofício e inscrito na PMRJ sob o n.º 0344.984-0, onde não consta débitos de IPTU. Na Certidão de Registro de Imóveis, consta: PENHORA(R-2) em 1º grau em favor deste processo; INDISPONIBILIDADE(AV-3) nos autos da ação do Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, proc.n.º 01246004520045010020; INDISPONIBILIDADE(AV-4) nos autos da ação do Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, proc.n.º 00622009220045010020; INDISPONIBILIDADE(AV-5) nos autos da ação do Juízo da 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, proc.n.º.00995000720005010060; INDISPONIBILIDADE(AV-6) nos autos da ação do Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, proc.n.º 01246004520045010020; INDISPONIBILIDADE(AV-7) nos autos da ação do Juízo da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro-RJ, proc.n.º 01898009819985010055. Foi informado pela administração do condomínio que inexiste débito condominial até a data de 03/06/2025. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão online terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site, em até 1(uma) hora antes da data prevista para encerramento no site: www.gpleilao.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do leiloeiro), com habilitação em até 30(trinta) minutos do término do horário de inicio de encerramento do leilão; 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão com habilitação, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro na operação, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão eletrônico. Condições Gerais da Alienação: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive os débitos de IPTU, Taxas e demais existentes de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, devendo todos os créditos vir a ser habilitados nos autos e sub-rogados no preço da arrematação, na forma do art.130, parágrafo único do Código Nacional Tributário; B) O bem será alienado mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontra, sendo o arrematante imitido na posse por ordem deste Juízo através de expedição de mandado de imissão na posse, após comprovado o pagamento integral do preço e ITBI, não sendo aceita desistência posterior à arrematação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; D) A partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, passam a ser de responsabilidade do arrematante; E) Arrematação à vista por lances eletrônicos no site www.gpleilao.com.br ou em até 30(trinta) parcelas mensais iguais e consecutivas mediante sinal de 25%(vinte e cinco por cento) do preço, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro que será à vista, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (art. 895 do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei. F) Ficando ainda cientes os interessados de que o não pagamento do preço nos prazos acima estabelecidos poderá importar na resolução da arrematação ensejando a perda da caução, à base de 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do respectivo bem, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. G) Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante. H) O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. Para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da lei. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. Eu, SONILDA DA SILVA TEIXEIRA. Mat. 01-31480, Titular do Cartório mandei digitar.