JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação indenizatória proposta por AMÉLIA FERREIRA MARTINS em face de MARINO D’ICARAHY JUNIOR (Processo nº 0232564-50.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito na Quadragésima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARINO D’ICARAHY JUNIOR, de que no dia 21/07/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 24/07/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o veículo penhorado à fl. 798, descrito e avaliado às fls. 823, em 14/02/2023. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Veículo da marca Fiat, modelo Idea Adventure Flex, ano fabricação 2010, ano modelo 2010, chassi 9BD135316A2156945, Placa NTU0062 RJ, RENAVAM: 254088635, na cor prata, registrado em nome da parte requerida, com 146.620 Km rodados no ato da avaliação, alienado ao Banco Itaucard SA, em regular estado de conservação, motor funcionando. A avaliação usou como veículo paradigma o anúncio da Web Motors R$ 30.900,00, bem como tabela FIPE R$ 30.220,00. AVALIO o veículo acima em R$ 30.200,00 (trinta mil e duzentos reais). Localização do bem: Avenida Almirante Barroso, nº 97 Sala 510, Centro – Rio de Janeiro – RJ. De acordo com o cadastro de veículos emitido pelo Detran-RJ, o veículo encontra-se registrado em nome de Marino D’icarahy Junior, constando as observações de restrição judicial e Alienação Fiduciária. Entretanto, às fls. 752, o credor fiduciário, Itaú Unibanco SA, informou que o contrato de financiamento encontra-se quitado desde 19/12/2016. Constam débitos de IPVA referentes ao exercício de 2025 no valor total de R$ 1.332,23, multas relativas ao ref. veículo, no valor de R$ 3.743,91 e não constam débitos referentes ao Seguro DPVAT. Consta em andamento o Agravo em Recurso Especial Cível nº 0032605-57.2024.8.19.0000. Os créditos que recaem sobre o bem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.