Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Niterói
Cartório da 03ª Vara Cível
Visconde de Sepetiba, 519 – 04º andar – CEP: 24020-206 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3002-4371 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias (ART. 879 – II; 882 –
§1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Despesa Condominiais
proposta pelo CONDOMINIO RESIDENCIAL ALMIRANTE SYLVIO DE NORONHA em face de ESPÓLIO DE JOSÉ
LOPES CASSULO DE MELO – Processo nº 0059484-76.2016.8.19.0002, passado na forma abaixo:
A DRA. ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ao ESPÓLIO DE JOSÉ LOPES
CASSULO DE MELO, na pessoa do seu representante Jacqueline Cassulo de Melo, Herdeiros e/ou Sucessores –
Art. 889, Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 03/07/2025 a partir das 12:00 horas, com
término às 12:20h, será aberto o 1º Público Leilão Eletrônico, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado
no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico:
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 08/07/2025, no
mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma
online, o imóvel situado na Rua Doutor Mário Vianna nº 734 – Bloco IV, Apto 901, Santa Rosa – Niterói/RJ,
penhorado às fls. 463 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 506, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO: A OFICIALDE JUSTIÇA AVALIADORA, em cumprimento ao mandado1125/2024/MND,
procedeu a avaliação do seguinte bem: 1) IMÓVEL CONSTITUÍDO PELO APARTAMENTO N° 901, COM PERMISSÃO
AO USO DE 01 VAGA DE GARAGEM, DO EDIFÍCIO SITUADO À RUA MARIO VIANA N° 734, BLOCO “IV”, cujas
descrições e características são as constantes do registro no Cartório 8° Ofício de Niterói, matrícula 8101, devidamente
inscrito na PMN sob o n° 149.184-4 onde encontra-se edificado um apartamento próprio para residência, construído em
alvenaria, que se divide em 01 sala, 02 quartos, cozinha, área de serviço, 01 banheiro de serviço e 01 banheiro social,
todo imóvel possui piso em cerâmica, a sala, o corredor e os 02 quartos tem paredes revestidas em massa e pintura, a
cozinha, área de serviço e o banheiro de serviço tem as paredes revestidas em ½ azulejos e outra ½ em massa e
pintura, o banheiro social tem as paredes totalmente revestidas em azulejos. As janelas e basculantes são de esquadrias
de alumínio e vidro. O imóvel possui 53 m2 de acordo com espelho do IPTU. Localiza-se próximo ao comércio local e à
Comunidade do Viradouro. Avalio imóvel acima descrito no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 08º Ofício, 08ª Circunscrição de Niterói, matriculado sob o nº 8101, assim
descrito: Imóvel constituído pelo APARTAMENTO Nº 901, do BLOCO IV, situado na RUA DOUTOR MÁRIO VIANA nº.
734, e respectiva fração ideal de 1/416 do terreno, registrado em nome de José Lopes Cassulo de Melo, casado pelo
regime da comunhão de bens com Luzia Cassulo de Melo, residentes nesta cidade, constando no ato R.1 PENHORA:
Oriunda da mencionada ação; R.2 PENHORA EM 2º GRAU: Oriunda da mencionada ação.
– Inscrito na Prefeitura de Niterói sob o n°. 149184-4. Área edificada de 53 m2.
– Conforme Certidão, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2012 a 2025, perfazendo o total de R$ 27.196,27, mais
os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 2801951-1, onde possui débito no exercício de 2019 a 2024, perfazendo
o total de R$ 810,69.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c
artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª
Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros
veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de
conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens,
bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou
para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á
o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o
cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do
Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da
Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes
tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato)
de 30% (trinta por cento) do valor lançado, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do
Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, no mesmo prazo do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta
corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação no
prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei.
Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada
ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s)
bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque,
o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos
valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro – entendendo-se como
tal a partir do momento em que já apresenta as datas – ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor
que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois
e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (v.g., no caso de remição, quitação ou pagamento por
terceiro, pelo executado; de acordo, pro rata; de remissão, pelo exequente), sem prejuízo da reposição das despesas.
Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da
execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no art. 826 do CPC até o momento anterior à
adjudicação ou da alienação dos bens, com o pagamento de todos os débitos, inclusive despesas e comissão de
leiloeiro, conforme abaixo indicado. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS
REFERIDOS MOMENTO (artigos 902 e 903, do CPC) OU SE ADMITIRÁ REMIÇÃO PARCIAL PARA SUSTAR O
LEILÃO. NA HIPÓTESE DE REMIÇÃO, COM PAGAMENTO APÓS O INÍCIO DOS TRABALHOS DO LEILOEIRO, COM
A APRESENTAÇÃO DAS DATAS PARA AS PRAÇAS, HAVERÁ O EXECUTADO QUE DEPOSITAR O VALOR DA
DÍVIDA, MAIS A COMISSÃO ABAIXO APONTADA, E O VALOR DAS DESPESAS, SOB PENA DE SE PROSSEGUIR
COM O LEILÃO, EVITANDO-SE NOVA EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DESSES VALORES, NA FORMA DO
ARTIGO 515, V, DO CPC;
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo,
antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art.
895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão,
apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da
empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação
judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões,
suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da
plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade de Niterói, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2025. Eu, Wallace Menezes Rangel –
Mat. 01/19206 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Isabelle da Silva Scisinio Dias – Juíza de
Direito