Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 33ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL317/319/321DCEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 3133-2770 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação
de Alienação Judicial proposta por MARIA DOLORES ANDRADE VIDAL em face de RICARDO ANTÔNIO
DE ANDRADE VIDAL E OUTROS – Processo nº. 0263096-65.2021.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS – Juiz em Exercício da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital
aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente à RICARDO ANTÔNIO DE
ANDRADE VIDAL – CPF nº. 532.854.507-9, REGINA CELIA DE ANDRADE VIDAL – CPF nº. 259.749.717-
87, RENATO CESAR DE ANDRADE VIDAL – CPF nº 918.296.827-68, MARIA DOLORES DE ANDRADE
VIDAL E JOSÉ ALEXANDRE DE ANDRADE VIDAL, na forma do Art. 889, Incisos I c/c 270 e 272, CPC,
de que no dia 07/07/2025 a partir das 13:30 horas, com término às 13:50 horas, será aberto o 1º Público
Leilão, através da Plataforma de Leilões Eletrônicos – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro
Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av.
Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação,
ou no dia 10/07/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação,
que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO ao imóvel situado na RUA SENADOR FURTADO
Nº 62 – APARTAMENTO 101, MARACANA/RJ, descrito e avaliado às fls. 245, homologada avaliação às
fls. 266 – como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMÓVEL AVALIADO: APARTAMENTO 101 DO EDIFÍCIO
SITUADO NA RUA SENADOR FURTADO, Nº 62, MATRÍCULA nº 128995 do Cartório do 11º Ofício de
Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal nº 0.494.772-7 (IPTU), onde
consta 107 m² de área edificada e construção datada de 1963, conforme documentos que instruem o
mandado. Informado pelo porteiro que a Sra Regina Célia se utiliza de uma vaga da garagem do edifício,
não sabendo precisar a que título, visto não constar no RGI tal benfeitoria. DO PRÉDIO: Edifício antigo, com
fachada em pastilha (cor verde); existindo um pequeno portão de ferro e canteiros com plantas que
antecedem um portão maior que contém o interfone, vindo em seguida um blindex para a portaria. Portaria
com piso em mármore, 1 sofá e CFTV nas áreas comuns (Circuito Fechado de 246 TV / Câmeras de
segurança) e 1 elevador. Há uma pequena área de lazer (térreo / fundos) junto a garagem. O horário de
funcionamento da portaria, segundo o Sr. Cristiano Passos Pinho (porteiro) é das 8h às 18h, nos dias de
semana, com intervalo de almoço das 12h às 14h. Nos finais de semana e feriados, de forma intercalada,
das 8h às 17h. DA REGIÃO: A Rua Senador Furtado localiza-se próximo a Pça da Bandeira e a estação de
metrô da Linha 2 (São Cristóvão); sendo uma transversal da Rua Mariz e Barros que possui amplo comércio
e serviços, com acesso a diversas linhas de ônibus e estação de metrô Afonso Pena (Linha 1). Há boa oferta
de escolas e universidades na região. Através de uma análise comparativa do valor do m² da região e valor
do m² oriundo da simulação do ITBI, verifica-se que este é maior, sendo condizente utilizá-lo para efeitos de
Avaliação indireta. Face ao exposto, AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 463.000,00
(QUATROCENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL REAIS).
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício do RGI do Rio de Janeiro, matriculado sob o nº
128.995, assim descrito: IMÓVEL: Apartamento 101, do edifício situado na rua Senador Furtado nº 62 na
Freguesia do Engenho Velho, desta cidade e sua correspondente fração ideal de 1/17 do respectivo terreno,
constando no AV.1-128995/HABITE-SE: Concedido em 26/02/1962, conforme construção averbada na
transcrição acima mencionada, em 29/10/1962. RJ, 22/08/2011; Av.3-128995/ ÔNUS (PROMESSA DE
COMPRA E VENDA): Em favor de JOSÉ PASSOS VIDAL, brasileiro, do comercio, casado pelo regime de
comunhão de bens, antes da vigência da Lei, 6515/77, com MARIA DA GLÓRIA DE ANDRADE VIDAL,
residentes nesta cidade, nos termos da escritura de 25/04/1961 do 7º Ofício de Notas. RJ, 22/08/1962;
portador da carteira de identidade número 04.588.564-7, CPF: 606.390.407-72. RJ, 15/02/2008; R. 4-
128995/PARTILHA DO DIREITO E AÇÃO DO IMÓVEL: Avaliado pelo valor da época (04/01/1967) de
Cr$20.000.000, foi partilhado a: 01- RICARDO ANTONIO DE ANDRADE VIDAL; 02- REGINA CELIA DE
ANDRADE VIDAL, 03- MARIA DOLORES DE ANDRADE VIDAL; 04- JOSÉ ALEXANDRE DE ANDRADE
VIDAL; e 05- RENATO CESAR DE ANDRADE VIDAL, todos brasileiros, menores impúberes, residentes e
domiciliados nesta cidade; na proporção de 1/5 para cada um.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 4.947.727 Área edificada de 107m².
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica do imóvel, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de
2025, totalizando o valor de R$ 1.272,24, mais os acréscimos legais.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº. 1693288-1, não consta débito.
– Caso haja débito de condomínio, será informado no momento do pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil),
do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do
Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
através de depósito bancário ou PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através
e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 05 dias. Ainda será devido
o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. A comissão devida ao Leiloeiro
será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da
Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da
reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do
CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por
cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e
sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (33ª
Vara Cível) junto ao Banco do Brasi, ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o
preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º
do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressaltese que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado
consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Saliente-se, desde já, que o produto da alienação judicial será repartido entre as partes, sendo certo que,
nos termos do art. 1.322, §Único do Código Civil, o condômino preferirá a terceiros, em condições iguais de
oferta, e, entre os condôminos aquele que tiver no imóvel as benfeitorias mais valiosas e, não as havendo,
o de maior quinhão.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o
valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com
o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de
Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel)
imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente
previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de
arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS
REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– ficam pelo presente edital intimados dos leilões o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente
comprador e vendedor, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br,
de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 05 dias do mês de junho do ano de 2025. Eu, Michelle
Lima Magalhaes. Mat. 01-30637, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Andre Aiex Baptista Martins – Juiz
de Direito.