Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 3ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andarCEP: 22775-055 –
Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ Tel.: 3385-8700
e-mail: [email protected]
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Processo Eletrônico
0010670-14.2004.8.19.0209 (2004.209.010507-8)
EDITAL DE 1º LEILÃO e DE 2º LEILÃO, ambos eletrônicos, e intimação de
CARVALHO HOSKEN S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, CNPJ 33.342.023/0001-33, com
o prazo de 05 (cinco) dias, na Execução de DEISE TERESINHA GRAVINA
em face de CARVALHO HOSKEN S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES,
processo número 0010670-14.2004.8.19.0209, com os seguintes termos: O Exmo. Sr.
Dr. LUIZ FELIPE NEGRÃO, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível Regional
da Barra da Tijuca, Rio de Janeiro / RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARVALHO
HOSKEN S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, de que, através do portal de
leilões on-line www.portellaleiloes.com.br, no dia 04/08/2025, entre 11h e 16h, pelo
Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, matriculado na JUCERJA sob o
nº 055, será vendido a quem mais der a partir de 80% do valor de avaliação sobre o
imóvel penhorado à fl. 1472 – descrito e avaliado à fl. 1554/1555.- IMÓVEL (cf.
descrição da certidão de ônus reais): “Apartamento 905 do Bloco 1 do
empreendimento (…) sob o nº 900 na Rua Jacarandás da Península com numeração
suplementar pela Rua Bromélias da Península n° 400, na freguesia de Jacarepaguá,
com direito a duas vagas de garagem cobertas, [JACAREPAGUÁ], e correspondente
fração ideal de 0,002086 do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1
do PAL 4 7 3 8 0 , F o r e i r o a o D o m í n i o d a U n i ã o , que mede em sua
totalidade 1 0 2 , 0 0 m de frente para a Rua Jacarandás da Península, mais 83,70m
em curva subordinada a um raio interno de 475,00m, mais 11,34m em curva
subordinada a um raio interno de 10,00m, concordando com o alinhamento da Rua
Bromélias da Península, por onde mede 140,53m; 308,62m de fundo em seis
segmentos de: 50,00m, mais 20,00m, mais 50,00m, mais 50,00m, mais 63,50m, mais
75,12m; 70,00m à direita; confrontando a direita e fundos com área destinada a parque
da quadra V do PAL 38961. INCRIÇÃO FISCAL: 1871513-6, 1871514-4, 187515-
1, 187516-9 e 1871517-7 (mp), CL 19850-7 e 19851-5”. PROPRIETÁRIA:
CARVALHO HOSKEN S/A – ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES. LAUDO DE
AVALIAÇÃO DIRETA conforme fls. 1554: “Apartamento nº 905 do bloco 1, prédio
situado à Rua Jacarandás da Península – 900, com direito a duas vagas de garagem,
Jacarepaguá. O imóvel encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e
registrado no RGI sob a matrícula número 435.532, e com inscrição no IPTU sob o
nº 3 . 3 3 7 . 1 2 6 – 1 . IDENTIFICAÇÃO DO BEM AVALIADO: O imóvel
1833
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possui 139m² com sala, varanda, cozinha, área de serviço, dependência de empregada
com banheiro, 4 quartos, sendo 1 suíte, 1 banheiro social, 1 lavabo. O Condomínio
Soul Península, ocupação residencial, constituído de 3 blocos, sendo que o bloco 1 é
servido de 5 elevadores(2 de serviços e 3 sociais – para cada coluna), com portaria 24
horas, churrasqueira, Louge gourmet, salão de festas (adulto e infantil), academia,
brinquedoteca,3 piscinas(1 raia, 1 adulta e 1 infantil), sauna, sala de massagem, home
office, home cinema, hidromassagem, parque infantil. Condomínio novo com
aproximadamente 5 anos de construção. Avalio o imóvel acima descrito em
R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)”.- Conforme Certidão do 9º Ofício
do Registro de Imóveis de fls. 1417/1430, o imóvel a ser leiloado encontra-se
matriculado sob o nº 435532, em nome de CARVALHO HOSKEN S/A –
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES; constando ainda na referida certidão imobiliária:
no R.09 – PENHORA: Pelo termo de 14/06/2022 da 1ª Vara Cível da Barra da
Tijuca/RJ, prenotado em 21/06/2022 com o nº 2059929 à fl. 123 do livro 10LU, fica
registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, decidida nos autos da ação nº
0006510-86.2017.8.19.0209. Cientes os srs. interessados que: o crédito de DEISE
TERESINHA GRAVINA, atualizado em 10/02/2025 (cf. fls. 1755), é de
R$2.993.534,68.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas,
de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo
único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet
deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro
(www.portellaleiloes.com.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta
modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do
CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances
imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma
do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de
que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de
costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser
efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço, ressalvada a
hipótese de pagamento imediato de 25% do preço mínimo da alienação e o saldo em
até 30 prestações (art. 895, § 1º, do CPC). O pagamento integral do preço à vista ou o
pagamento dos 25% acima referidos serão feitos imediatamente após o encerramento
do leilão, entre as 16 e as 17 horas do dia 04/08/2025, por meio de depósito judicial
eletrônico, com a utilização de guia emitida pelo sistema do site do leiloeiro (art. 892
do CPC e artigo 24 da Resolução CNJ 236/2016) ou diretamente no site do Banco do
Brasil (depositário oficial). O pagamento do saldo parcelado deverá ser providenciado
pelo arrematante a partir do dia 05 do mês subsequente ao pagamento do sinal de
25%.- O Juízo admitirá no leilão eletrônico, como já esclarecido, a proposta de
aquisição do bem penhorado em prestações a que se refere o art. 895, §1º, do CPC, em
linha com o entendimento do CNJ sobre a matéria (artigos 24 e 26 da Resolução 236
do CNJ), mas os interessados ficam cientes de que qualquer proposta de pagamento
à vista SEMPRE PREVALECERÁ sobre a proposta de pagamento parcelado, o que
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significa que só será considerada alguma proposta de pagamento em prestações se não
houver licitantes que ofereçam o preço mínimo de alienação à vista (§ 7º do art. 895
do CPC). O pagamento saldo devedor em prestações será garantido por hipoteca sobre
o imóvel arrematado, a ser constituída depois do leilão, por termo nos autos do
processo, tal como prevê o art. 895, § 1º, do CPC.- Caso o devedor não seja intimado
por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art.
889, parágrafo único do CPC. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, aos nove
dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. Eu, Jose Guilherme Camilato
Lins – Chefe de Serventia – Matr. 01/26479, digitei. E eu, Jose Guilherme Camilato
Lins – Chefe de Serventia – Matr. 01/26479, o subscrevo.