COMARCA DA CAPITAL – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 32ª. VARA CÍVEL
EDITAL de 1º, 2º LEILÃO NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO MARCO OLAVO em face de ESPÓLIO DE YANARACY SOARES PINTO, na forma abaixo: Processo: 0054324-30.2003.8.19.0001,
O DOUTOR LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES, Juiz Titular da vara acima, faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar, possa especialmente ao Devedor: ESPOLIO DE YANARACY SOARES PINTO, representado por sua inventariante LIA PINTO BARBOSA, e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial ANA LUCIA GOMES DE SÁ, devidamente credenciada 23perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 135, e-mail: [email protected] e celular (21) 99383.5890, será realizado em 1º Leilão, no dia 23/07/2025, com encerramento às 13,00 horas, através do portal eletrônico da Leiloeira: www.analucialeiloeira.com.br, na modalidade eletrônica (online), para a venda a quem mais der e maior lance oferecer, por preço igual ou acima da avaliação de R$ 212.400,00 (duzentos e doze mil e quatrocentos reais) e, não havendo licitantes, será realizado em 2º Leilão, no dia 30/07/2025, com encerramento às 13,00 horas, na mesma modalidade, através do mesmo portal em epígrafe, para a venda a quem mais der e maior lance oferecer independente da avaliação, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 106.200,00 (cento e seis mil e duzentos reais). Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 279 descrito e avaliado as fls. 293 e 427, a seguir: LAUDO DE AVALIAÇÃO: DIREITO E AÇÃO do APARTAMENTO 304, SITUADO NA RUA DO BISPO, nº 265 – RIO COMPRIDO/RJ, com numeração suplementar pela Rua Barão de Itapagine, nº 290 e sua fração ideal de 8/513, com numeração suplementar pela Rua Barão de Itapagipe, nº 290, devidamente dimensionado e caracterizado no 11º RGI/RJ, matricula nº 19.831, inscrição municipal nº 0.993.199-9, característica do Imóvel: Prédio residencial e comercial, com porteiro 24h, um elevador, escadas, garagem, com 36 apartamentos do 2º ao 4º andar. 14 lojas, 04 apartamentos no térreo, 03 apartamentos na cobertura. Apto 304, unidade residencial, com 36m2, posição de frente, composta de sala, um 01 quarto, banheiro social e cozinha. DA REGIÃO: O imóvel fica localizado num bairro próximo a comunidade de risco, tem acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. E servido de todos melhoramentos públicos do município com distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação publica, asfaltamento, rede de agua e esgotos. Avaliação de forma indireta R$ 212.400,00. O terreno mede: 20,70m de largura na frente, igual a linha dos fundos, por 39,60m por ambos os lados. Confrontando pelo lado direito com a Rua Barão de Itapagipe, pelo esquerdo com o nº 273 da Rua do Bispo e pelos fundos com o prédio 296 da Rua Barão de Itapagipe. Conforme certidão do 11º Ofício do RGI/RJ, no ato AV-1, PROMESSA DE VENDA: o imóvel está transcrito em nome de Emmanuel Waismann, conforme promessa de compra e venda que Renée Henry Levy e sua mulher prometeram vender à Emmanuel Waismann. R.2 PENHORA DO DIREITO E AÇÃO proveniente dessa ação. Consta acostada nos autos as fls. 129/133 (ID. 128) ESCRITURA de contrato de construção pelo regime de: simples administração, sendo partes outorgantes e outorgados de um lado como 1º contratante: Yanaracy Soares Pinto e do outro lado como 2º contratante: Marcos S/A Engenharia e Arquitetura, sucessora de Predial Waisman S/A. Na Prefeitura tem inscrição nº 0.993.199-9, possui área de 36m2 e posição de frente, constando débito de IPTU de R$ 376,95 mais acréscimos legais, ref. exercício de 2024. No Funesbom inscrição: 434854-6, apresenta débito de R$ 326,89, mais acréscimos, ref. exercícios: 2019 a 2024. Ficam cientes que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferencia, de acordo com o art. 908 parágrafo 1º do CPC c/c art. 130 parágrafo único do CNT. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o co-proprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art.903 do CPC. Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. A arrematação far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante por deposito judicial ou por meio eletrônico na forma do Art. 892 do CPC, colocado à disposição do Juízo, e a comissão da leiloeira, de 5% (cinco por cento) que também será paga no ato do leilão, e posteriormente custas de cartório de 1% conf. tabela em vigor. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site www.tjrj.jus.br e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Fica a executada e interessados intimados através deste edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, publicado no site da Leiloeira acima e anexado aos autos. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. Eu, SONILDA DA SILVA TEIRA, Mat. 01-31480, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 32ª. Vara Cível.-