Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DA CAPITAL – RJ
(Av. Erasmo Braga, nº 115, sala .333-D,335-D,337-D,
Lamina I, 3º andar – Rio de Janeiro/RJ)
E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença movida por RICARDO BARBOSA TENAN e MARCIA GOMES SCHUWARTZ TANNOUZ (Adv. Dra FERNANDA COACHMAN FIGUEIRA, OAB/RJ 224.126 e Dra SIMONE RODRIGUES ALVES ROCHA DE BARROS, OAB/SP 182.603) em face de GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (Adv. Dra. AMANDA PIMENTA GEHRKE, OAB/RJ 236.824, Dra. ANDRESSA GRASIELLY NUNES DE ALMEIDA, OAB/RJ 260.176 e Dra. ALESSANDRA MAESTRI THOMÉ PEREIRA, OAB/RJ 248.641), processo nº 0013499-49.2000.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, através de suas advogadas Dra. AMANDA PIMENTA GEHRKE, OAB/RJ 236.824, Dra. ANDRESSA GRASIELLY NUNES DE ALMEIDA, OAB/RJ 260.176 e Dra. ALESSANDRA MAESTRI THOMÉ PEREIRA, OAB/RJ 248.641, e o Credor Hipotecário BANCO SAFRA S/A, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 01/09/2025, a partir das 14,00h, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada de R$ R$1.480.205,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil duzentos e cinco reais), equivalentes a 311.569,63 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 15/09/2025, a partir das 14,00h de forma online, pela Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula n° 131 da JUCERJA, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua da Assembleia, nº 93, Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido o bem descrito e avaliado às fls. 1661, constituído de: Apartamento 1206 do Edifício “Spazio Barra”, situado à Av. Prefeito Dulcídio Cardoso (Av. Canal de Marapendi), nº 1500, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro RJ, com direito a 02 vagas de garagem, situadas indistintamente no 1º ou 2º subsolo, área edificada de 113m² e a fração ideal de 0,6000 do terreno. O edifício possui 22 andares, 03 elevadores e idade aparente de 14 anos. Área de Lazer com salão de festas, sauna, piscina, quadra poliesportiva e academia. Matriculado no Cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Capital/RJ, sob o nº 217.154, em nome de GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Consta na R.2- HIPOTECA em 1º grau em favor de BANCO SAFRA S/A. Consta na AV. 3 INDISPONIBILIDADE do imóvel determinada pelo juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo/SP, nos autos da Ação Civil Pública nº 2000.61.00.012554-5 movida por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Consta na Av.6 Aditamento à Indisponibilidade constante da AV.3, para constar que a competência para o cancelamento da indisponibilidade do imóvel é exclusiva do Juízo da 12ª Vara Federal de São Paulo ou do Tribunal Regional Federal da 3ª Região de São Paulo/SP, por determinação judicial, processo n° 0012554-78.2000.4.03.6100. Consta na AV-13 INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, nos autos da Reclamação Trabalhista movida em face de GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 0093000-95.2000.5.02.0059. Consta na AV-14 INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, nos autos da Reclamação Trabalhista movida em face de GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 0072600-19.1994.5.02.0464. Consta na AV-15 INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE, nos autos da Reclamação Trabalhista movida em face de GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 0113000-75.2002.5.07.0005. Consta na AV-16 INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da Juízo da 1º Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Londrina/PR, nos autos da ação movida em face de GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 0015303-50.2007.8.16.0014. Consta na AV-17 INDISPONIBILIDADE determinada pelo Juízo da Juízo da 22ª. Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida em face de GRUPO OK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 0015530-08.2001.8.19.0001. Inscrito na PMRJ, sob o n°3231585-5, C.L. 12046-9, onde constam débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2015 a 2025 no valor de R$66.031,76 (sessenta e seis mil e trinta e um reais e setenta e seis centavos), mais acréscimos legais. Inscrito no CMBERJ sob o nº 4345167-3. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, não sendo transferido nenhum débito do imóvel ao arrematante, nos termos do art. 908 do CPC, e por se tratar de aquisição originária. Os executados foram intimados da penhora nos autos. Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento. Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante. Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, acrescida de 5% de comissão da leiloeira à vista a ser pago diretamente à Leiloeira, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente, e custas de cartório de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido em lei; e 2% sobre o valor da avaliação, de remuneração à Leiloeira, no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizada a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente da Sra Leiloeira o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão à leiloeira, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. LUCIANE CARDOSO DUARTE. Chefe de Serventia, Mat. 01-23934.