JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ.
EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VICENTE DE CARVALHO em face de JUÇAN FRANCISCO DOS SANTOS (Processo nº 0003804-06.2007.8.19.0202), na forma abaixo:
O Dr. ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Madureira/RJ ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JUÇAN FRANCISCO DOS SANTOS, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 09/07/2025, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 09/07/2025, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 14/07/2025, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 14/07/2025, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% (Art.886,V c/c Art.891 do CPC), do imóvel com termo de penhora às fls. 142, com a devida ciência Defensoria Pública às fls. 177 (conforme despacho de fls.310 e 313), de acordo com o despacho de fls.310, “…desnecessária a Intimação pessoal do devedor, tendo em vista que a DP patrocina os interesses do executado…”, descrito e avaliado às fls.363, com a ciência da DP às fls.373. – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de 2023, em cumprimento do mandado de Avaliação, AVALIEI o imóvel, conforme se segue: trata-se de imóvel destinado ao uso residencial, edificado e terreno no nível do logradouro público, situado na Avenida Vicente de Carvalho, nº 689. apart403, Bloco II, Rio de Janeiro/RJ, conforme Guia do IPTU (inscrição nº 2.975.883-6). Está situado na malha urbana da cidade do Rio de Janeiro. Possui infraestrutura, tais como: redes de água e esgotos, energia elétrica e pavimentação. Próximo de supermercados, Farmácias, Postos de Gasolina e Transportes públicos, inclusive Estações de BRT e Metrô. Encontra-se dentro do padrão construtivo, encontrado na cidade. Considerando as condições de mercado. AVALIO o imóvel em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente auto, que vai devidamente assinado. O referido é verdade. Dou fé. – RJ, 29/09/2023. – equivalente a 64.621,84 UFIR’S, correspondente a R$ 307.005,46 (trezentos e sete mil, cinco reais e quarenta e seis centavos). – De acordo com o 8º RGI (Mat.141420) consta está registrado no R-1 Compra e Venda em favor de Juçan Francisco dos Santos; no R-2 consta hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; no Av-4 Cessão de Crédito da Caixa Econômica Federal, cedeu e transferiu à União, seus direitos créditos; no AV-5 Cessão de Crédito da União, cedeu e transferiu à Empresa Gestora de Ativos “EMGEA” e no R-6 penhora desta Ação. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel apresenta débitos de IPTU referente aos exercícios de 2018 à 2020, que perfaz o valor aproximado de R$ 2.429,51 (dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), mais os acréscimos legais. Conforme a Taxa de Incêndio o imóvel apresenta débitos nos exercícios de 2019 à 2024, que perfaz o valor aproximado de R$ 326,89 (trezentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), mais os acréscimos legais. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art. 908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Consta às fls.166, ofício da Caixa informando o número de contrato financeiro, e às fls.288, petição da Caixa Econômica Federal, informando que não possui interesse no levantamento do saldo remanescente do leilão. Às fls.305 petição do Autor informando outra Ação de nº 0004588-12.2009.8.19.0202, em trâmite na 3ª VCIV da Regional de Madureira, onde são partes o mesmo Autor e Réu, com períodos de dívidas condominiais diferentes. Conforme Planilha enviado pelo Autor/ Condomínio apresenta débitos no valor de R$ 267.048,63 (duzentos e sessenta e sete mil, quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), até 04/06/2025, apresentando Declaração Condominial na qual dará plena quitação condominial ao Arrematante da unidade 403-II, situado na Avenida Vicente de Carvalho, 689 – Vicente de Carvalho/RJ, pelo saldo remanescente do leilão que ocorrerá neste autos. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); A habilitação dos leilões deverá ser efetuada no prazo de 24 horas de antecedência de cada pregão. De acordo com o disposto no Art.26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do art.895, § 4º e § 5º, Art.896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art.903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de até 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem causa (no caso de acardo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, serão anexadas aos autos. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e cinco. – Eu, Kezia da Silva Bezerra, chefe de serventia cível, Mat. 01/29288, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Antonio Aurelio Abi-Ramia Duarte – Juiz de Direito.