PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por CLAUDIA DE MOURA COSTA BELFORT (Adv. Dra. Maristela de Freitas Andrade Barros – OAB/RJ: 066584) em face de SISTEMA FON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA – EPP e outros (Adv. Dr. Fabio Cadete – OAB/RJ: 36255; Adv. Dra. Fernanda de Aguiar Lopes – OAB/RJ: 109195); ATOrd 0001621-40.2012.5.01.0040, na forma abaixo:

 

A Drª. ANALISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SISTEMA FON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 29.069.382/0001-91; RODOLFO JORGE DE FAVA, inscrita no CNPJ sob o nº 760.815.167-68; CATIA REGINA DUARTE VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 006.994.907-74; JULIA VICENTE DE FAVA , inscrita no CPF sob o nº 700.048.627-91, na qualidade de coproprietária do imóvel penhorado; TANIA GEORGIA DE FAVA, inscrita no CPF sob o nº 733.463.497-72, na qualidade de coproprietária do imóvel penhorado; RINALDO DE FAVA AZEVEDO, inscrita no CPF sob o nº 056.585.317-13, na qualidade de coproprietária do imóvel penhorado; SUZIMERE VIDAL CUNHA DE FAVA, inscrita no CPF sob o nº 783.137.837-53, na qualidade de coproprietária do imóvel penhorado e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 0d133a0, intimados da penhora no id.
01aa600/d252f2d, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 07 de agosto de 2025, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 07 de agosto de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 14 de agosto de 2025, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 14 de agosto de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Rua Ramos da Fonseca, 183, antigo 5, prédio e respectivo terreno na Freguesia do Engenho Novo, medindo 14,10m de largura na frente por 40,00m de extensão, terminando com a largura de 10,00m na linha dos fundos, confronta de um lado com o prédio número 197, de Antonio Moura do outro lado com o de nº 175 de Francisco José Ferreira e nos fundos com a Rua Amalfi. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Imóvel à Rua Ramos da Fonseca, 183, antigo 5, prédio e respectivo terreno na Freguesia do Engenho Novo, medindo 14,10m de largura na frente por 40,00m de extensão, terminando com a largura de 10,00m na linha dos fundos, confronta de um lado com o prédio número 197, de Antonio Moura do outro lado com o de nº 175 de Francisco José Ferreira e nos fundos com a Rua Amalfi, descrito conforme, certidão do 1º Serviço Registral de Imóveis, do Rio de Janeiro, no valor global de R$ 860.000,00” Valor total da Avaliação: R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais). Conforme Certidão do 1º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 16922 em nome de JULIA VICENTE DE FAVA, TANIA GEORGIA DE FAVA, RODOLFO JORGE DE FAVA casado com SUZIMEIRE VIDAL CUNHA DE FAVA e RINALDO DE FAVA AZEVEDO. Consta ainda na referida certidão: AV-3–GRAVAME: fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade até que Rinaldo de Fava Azevedo alcance 21 anos e com a cláusula de incomunicabilidade vitalícia; R-4-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo 0001621-40.2012.5.01.0040, oriunda do presente feito. O imóvel não possui débitos de IPTU. O imóvel possui débito de FUNESBOM no valor de R$ 317,67. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANALISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.