ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMARCA DA CAPITAL – CARTÓRIO DA 16ª VARA CIVEL –  AV. ERASMO BRAGA 115 2° PAV. 216C 218 – RIO DE JANEIRO/RJ email: [email protected]

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS CLASSE ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM – ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, MOVIDA POR ESPÓLIO DE LUIZ KOBLITZ e OUTROS, em face de ESPOLIO DE MILBER MURTA MESSEDER e OUTROS, participando como terceiro interessado PAULO ROBERTO MONTEIRO FARIA, e como exequente VIRGINIA MARIA RAMOS PINHO MARTINS – PROCESSO Nº 0061641-50.2001.8.19.0001, na forma abaixo:

A Doutora ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente aos réus, por meio de seus advogados, (conforme art. 889, I do CPC), aos proprietários do imóvel em condomínio, já intimados cujos os nomes constam na certidão do RGI, a todos os interessados, e especialmente o devedor supramencionado(s) – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público MAURICIO KRONEMBERG HARTMANN, NA MODALIDADE ONLINE: O Leilão estará disponível na plataforma de leilões eletrônico homologada pelo TJ/RJ: www.mklance.com.br, na forma e no que couber as regras da Lei 13105/15 (código de Processo Civil),  887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será realizado no dia 02/07/2025 às 15:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% (art. 891 CPC), que será encerrado no dia 09/07/2025 às 15:00h.

DO BEM A SER LEILOADO dos coproprietários e titular de direito e ação: IMÓVEL Rua Corrêa Dutra n° 56 apartamento 59, com direito a um espaço no subsolo, e a fração de 1/72 do terreno. Registrado e dimensionado na matricula n° 68.972 no RGI do 9° Oficio do Rio de Janeiro, como segue, o terreno mede 13,70m na frente e nos fundos, por 37,40m e ambos os lados; confrontando pelos lados com os prédios 52 e 60 da mesma rua. Registrado e dimensionado na matricula 68972 no 9° Ofício do RGI  – Inscrição Municipal 0.553.223-9. Utilização residencial, posicionado de fundos, com área edificada de 15,00m2, sala/quarto, pequena cozinha e banheiro. Ano de construção 1943.Trata-se de prédio residencial, com 08 (oito) andares e 79 (setenta e nove) apartamentos no total. Possui playground no último andar, com salão de festas e área reservada. Há um sótão, área comum, sem regramento. O imóvel fica localizado a poucos metros do Largo do Machado, com comércio intenso e acesso aos principais meios de transportes públicos, tais como metrô e ônibus. A região é servida de todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. Termo de Penhora às fls. 4457. AVALIADO em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e atualizado pela UFIR-RJ para este ano de 2025 em R$ 209.410,88 (duzentos e nove mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e oito centavos). (fls.5686).

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL N° 68972 NO 9° RGI: R-06 – PARTILHA o imóvel foi partilhado à LUIZ FERNANDO MONTEIRO FARIA, cpf: 031.954.867-34; R-08 – PARTILHA de metade do imóvel, o sendo 01/10 à PAULO ROBERTO MONTEIRO FARIA, 01/10 para LUIZ FERNANDO MONTEIRO FARIA; 01/10 para YARA MARIA FARIA PINTO; 01/10 para REGINA MARIA MONTEIRO FARIA; 01/10 para VERA MARIA FARIA MESSSEDER; R-10 – PARTILHA de 1/5  do imóvel deixados por REGINA MARIA MONTEIRO FARIA em favor de 1/20 para LUIZ FERNANDO MONTEIRO FARIA; 1/20 para PAULO ROBERTO MONTEIRO FARIA e sua mulher ANTONIA PASSOSFARIA; 1/20 para YARA MARIA FARIA PINTO e 1/20 para VERA MARIA FARIA MESSEDER e seu marido MILBER MURTA MESSEDER; R-13 – HIPOTECA JUDICIARIA em 1°grau, prenotado em 16/09/20, com o n° 1933945, instruído por cópia da sentença de 28/05/02 da 16ª Vara Cível – RJ, de ¼ do imóvel, processo n° 2001.001.059654-0; R-14 – PENHORA pelo termo da 16ª Vara Cível, em 1° grau, do imóvel nos autos da ação n° 0061641-50.2001.8.19.0001. 

DOS DÉBITOS NA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL n° 0553223-9 junto a Secretaria Municipal de Fazenda – Procuradoria Geral do Municipal, não há débitos inscritos em dívida ativa e também não constam cotas vencidas não inscritas em dívida ativa. (fls. 5798); Certidão de Débitos do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, CBMERJ n° 262338-7 informando que este imóvel não possui débitos referentes à Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios.

DOS DÉBITOS DE CONDOMÍNIO: Conforme dados apurados junto a administradora condominial IMODATA, não há débitos relacionado ao condomínio desta unidade.

DO CRÉDITO DO EXEQUENTE: para os fins previstos do art. 826 do CPC, o valor atualizado da execução é de R$ 556.383,71 (quinhentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos). (fls.5400), acrescida de atualização até a presente data.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Cientes que a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação por meio de guia judicial, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão.

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.mklance.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Mauricio Kronemberg Hartmann. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.mklance.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio a execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Art. 843 CPC.

 

Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua Uruguaiana 10, Conj. 1505, Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.mklance.com.br Telefone: (21)2242-0999 – (21)97990-2997. E-mail: [email protected] e no cartório da 16° Vara Cível/RJ, no endereço na Av. Erasmo Braga 115, 2° Pav. 216c 218 220,  Castelo, Rio de Janeiro/RJ, E-mail: [email protected]

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Réu(s) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, ficam também intimados pelo presente edital para todos os trâmites da Ação, os advogados constituídos pelas partes, a Fazenda Pública . Sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade do Rio de Janeiro/RJ, em 10 de junho de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA – Juíza de Direito.