TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO SYAGRUS em face de IGARASSU PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. (Processo nº 0255414-98.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
A DRA. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Décima Oitava Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a IGARASSÚ PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que no dia 18 de agosto de 2025, com início às 13:00 horas, pela Leiloeira Pública BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, na forma Híbrida, ou seja, presencial no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, e simultaneamente através do seu site de leilões online: (www.bspleiloes.com.br) será apregoado e vendido a quem mais der pelo valor acima da avaliação, ou no dia 28 de agosto de 2025, às 13:00 horas, no Fórum da Capital situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar, Lamina I, Hall dos elevadores, Centro/RJ, na forma presencial e simultaneamente através do site (www.bspleiloes.com.br) pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 60% (sessenta por cento) conforme determinado pela juiza no ID: 621, o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 345, tendo sido o réu intimado da penhora conforme publicação de ID: 347, o imóvel avaliado no ID. 369/370, com a ratificação do valor da avaliação no ID: 414, em 11/09/2023, tendo sido o laudo de avaliação homologado no ID: 424, em 18/12/2023. DOS LANCES – Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Apartamento 701, com direito a 2 (duas) vagas na garagem do edifício, situado na Avenida Rui Barbosa, nº 870, na Freguesia da Lagoa e sua correspondente fração ideal de 1/12 do domínio útil do respectivo terreno, que é foreiro ao Domínio da União, melhor descrito no cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, sob a matrícula nº 15.372. – DO LAUDO DE AVALIAÇÃO – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMOVEL: Situado na Av. Rui Barbosa 870/701, Flamengo, Devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 15.372 e na inscrição municipal de nº 0.352.859 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificado em 12 pavimentos, contendo 1 apartamento por andar. Portaria 24h, moderna, com 2 elevadores. APARTAMENTO: Unidade residencial com 427m². Fiz a Avaliação Indireta, em virtude do imóvel se encontrar vazio. Informações com o porteiro Anderson DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comercio e próximo ao metro do Flamengo. Área nobre do Flamengo. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 3.910.000,00 (Três milhões novecentos e dez mil reais). Rio de Janeiro, 17/01/2023.” – Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, FOREIRO ao Domínio da União, e com direito a 02 (duas) vagas de garagem, encontra-se registrado sob o nº 15.372, em nome de IGARASSÚ PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.. Consta ainda na referida certidão: R-12- PENHORA: determinada pelo juízo da 41ª Vara Cível nos autos da ação de cobrança processo nº 2006.001.139710-0; R-13- PENHORA: oriunda do presente feito; AV-14- INDISPONIBILIDADE: fica averbada a indisponibilidade em nome de IGARASSU PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., determinada no Processo nº 00003441420215060014. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 774.397,27 (setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos). Conforme certidão extraída do portal da SPU, o imóvel foreiro ao domínio da União, possui débitos de foro já inscritos em dívida ativa referente aos anos 2003 a 2022 no valor total de R$ 27.110,16 e cobrança administrativa dos anos de 2023, 2024 e 2025 no valor total de R$ 13.061,61. Sendo então, o valor total de débitos de foro o valor de R$ 40.171,77 (quarenta mil, cento e setenta e um reais e setenta e sete centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 1.961,09 (hum mil, novecentos e sessenta e um reais e nove centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 10/06/2025, a dívida condominial até 12/06/2025 é de R$ 1.712.659,21 (hum milhão, setecentos e doze mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e vinte e um centavos). – O imóvel será vendido na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 18 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco – Eu, Thabatta Leandro Veites, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito.