EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO HÍBRIDO (PRESENCIAL E ELETRÔNICO) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício, ora em fase de Execução, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BOKEL – CNPJ 29.119.575/0001-00 (Advogado(s): Dr. Rodrigo Vieira de Freitas – OAB/RJ 101.335 e Dra. Marcelle Louise Midosi de Freitas – OAB/RJ 216.974) em face de MICHEL MONT CORNIGLION – CPF 024.430.741-53 (Procurador: Renato Ghizi Corniglion – Adv(s). Dr(a). Melissa Barbosa Cro – OAB/RJ 109.922), processo nº 0278645-23.2018.8.19.0001, na forma abaixo:

A Excelentíssima Senhora Doutora KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM, MMª Juíza de Direito Titular da 42ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ou quem a substituir, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei (Art. 879, II, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art.10, § único), FAZ SABER, a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, especialmente às partes e eventuais terceiros interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital (Art. 889, do CPC/2015), que o referido Juízo levará à venda em público leilão, através do site www.brameleiloes.com.br, bem como no Átrio do Fórum Central, o bem penhorado/arrecadado nos autos do supracitado processo, em condições que se segue:

DO PERIODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO SIMULTÂNEO – O 1º Leilão Simultâneo será realizado no dia 03 de Setembro de 2025, às 14h00min (horário de encerramento), ocasião em que os bens serão vendidos por preço igual ou superior ao valor das respectivas avaliações, sendo certo que, conforme disposto no Art. 11 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, o 1º leilão eletrônico estará aberto para lances on-line com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para seu encerramento. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Simultâneo, ficando designado, desde já, o dia 10 de Setembro de 2025, às 14h00min, para o encerramento do 2º Leilão Simultâneo, ocasião em que os bens serão vendidos pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior ao preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor das avaliações (Art. 891, § único, do NCPC). Obs.: Caso não haja expediente forense em qualquer das datas designadas para a realização do pregão, o leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora de seu encerramento, independentemente de novo edital (Art. 900 do CPC).

DOS LANCES – O interessado em participar do leilão na modalidade presencial deverá comparecer no Átrio do Fórum Central, sito à Avenida Erasmo Braga, nº 115, 5º andar (hall dos elevadores), Centro/RJ, nos dias e horários acima citados para ofertar lances. Por sua vez, o pregão eletrônico será realizado através do Portal do leiloeiro (www.brameleiloes.com.br). Ambos os interessados deverão se cadastrar, previamente, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no referido Portal e se habilitar para participar do leilão. As ofertas feitas de maneira presencial ou eletrônica serão computadas de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo 21 da RESOLUÇÃO do CNJ nº 236. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese, sendo que os licitantes deverão outorgar poderes específicos ao leiloeiro para assinatura do Auto de Arrematação, clicando, para tanto, no campo “OUTORGA DE PODERES, exibido ao final do pedido de habilitação no leilão. Somente após clicar no campo “OUTORGA DE PODERES” o usuário poderá clicar no campo “ACEITE” destas condições. Se pessoa jurídica, deverá, deverá, adicionalmente, encaminhar ao leiloeiro, em até 24 (vinte e quatro) horas do início do leilão, cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado da Ata de Eleição da Diretoria, objetivando a comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica.

DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto no Art. 843, §§ 1º e 2º, e Art. 892, §§ 2º e 3º, ambos do CPC. O detentor do direito, no momento da habilitação no Portal deverá se identificar como “sou parte envolvida no processo”, anexando cópia dos documentos que comprovem o direito de preferência, que será verificado pelo Leiloeiro e, se em termos, receberá uma habilitação especial para participar do leilão em igualdade de oferta. Tal direito poderá ser exercido presencialmente ou diretamente no Portal do leiloeiro (www.brameleiloes.com.br), ofertando lances em igualdade de oferta com os demais participantes, ficando responsável pelo pagamento da comissão devida.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME, inscrito na JUCERJA sob a matrícula nº 130, com endereço na Travessa do Paço, 23, gr. 1212, CEP 20010-170, Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected].

DO OBJETO: DIREITO E AÇÃO que o executado detém à aquisição das SALAS 1207 (MATRÍCULA 37651); 1208 (MATRÍCULA 37652) E 1209 (MATRÍCULA 37653), TODAS SITUADAS NA AV. RIO BRANCO 245, CENTRO DO RIO DE JANEIRO e registradas no 7º Ofício de Registro de Imóveis desta cidade. Dispensa-se a descrição completa dos IMÓVEIS, nos termos do art. 2º da Lei nº 7.433/85 e do Art. 3º do Decreto nº 93.240/86, estando os mesmos descritos e caracterizados nas matrículas anteriormente mencionadas. Conforme laudos de avaliação, o PRÉDIO (Edifício Bokel), com 38 pavimentos, mais cobertura e subsolo, nestes funcionando a área administrativa do prédio. Portaria com piso em granito, balcão de atendimento em madeira e cerâmica. Escada com corrimão prateado de acesso ao nível da portaria. Possui 4 elevadores sociais inteligentes, mais um no alto do prédio. Com sistema de câmeras. Existe no edifício uma garagem independente das unidades, com 2 elevadores para carros. Portaria e garagem funcionam 24 horas. Localiza-se em importante ponto comercial do Centro, próximo à orla e à Cinelândia, metrô, VLT, com estação em frente ao prédio, Justiça Federal, teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Museu Nacional de Belas Artes. Encontra-se em bom estado de conservação. i) SALA 1207, com inscrição municipal nº 1.121.763-5, com tipologia oficial para uso não residencial, possui 35 metros quadrados de área edificada. Idade de 1980. O imóvel encontra-se atualmente sem banheiro, possuindo uma copa que pode ser acessada, também, pelas salas 1208 e 1209, através de uma área comum. Piso branco, aparentemente emborrachado. Janelas em esquadria. Voltada para os fundos do edifício. AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais); ii) SALA 1208, com inscrição municipal nº 1.121.764-3, com tipologia oficial para uso não residencial, possui 34 metros quadrados de área edificada. Idade de 1980. Possui banheiro com louça e paredes brancas. Piso em cerâmica. Janelas em esquadria. Voltada para os fundos do edifício. AVALIAÇÃO: R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais); iii) SALA 1209, com inscrição municipal nº 1.121.765-0, com tipologia oficial para uso não residencial, possui 30 metros quadrados de área edificada. Idade de 1980. Possui banheiro com louça e paredes brancas. Piso em madeira. Janelas em esquadria. Voltada para os fundos do edifício. AVALIAÇÃO: R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais). TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 380.000,00 (Trezentos e oitenta mil reais). Obs.: As 3 salas encontram-se mescladas, com paredes abertas, havendo uma área comum às 3 salas, em frente às suas portas. Há uma porta de vidro no corredor do edifício, comum às 3 salas e outras, sendo necessárias obras de individualização.

ÔNUS E/OU GRAVAMES: De acordo com as certidões anexadas aos autos (Art. 255, XIX, do CNCGJ – Provimento 83/2022 e Art. 886, VI, do CPC) os imóveis estão registrados em nome de Banco Nacional Brasileiro S/A, constando sob os códigos Av. 02 das respectivas matrículas PROMESSA DE VENDA em favor de Isabel Giraud, conforme escrituras de 30.06.69, e sob os códigos R.03 das respectivas matrículas PARTILHA do DIREITO E AÇÃO dos imóveis ao executado, divorciado.

DÉBITOS DOS IMÓVEIS: Além do débito condominial executado nestes autos, cujo valor atualizado será juntado ao processo e disponibilizado no site do leiloeiro oficial,  as salas apresentam débitos de IPTU e Funesbom, a saber: i) SALA 1207 – IPTU: R$ 36.510,61, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2018 a 2025 (em aberto); Funesbom (taxa de incêndio): R$ 648,70, referente aos exercícios de 2019 a 2024; ii) SALA 1208 – IPTU: R$ 35.558,97, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2018 a 2025 (em aberto); Funesbom (taxa de incêndio): R$ 648,70, referente aos exercícios de 2019 a 2024; iii) SALA 1209 – IPTU: R$ 31.880,15, mais acréscimos legais, referente aos exercícios de 2018 a 2025 (em aberto); Funesbom (taxa de incêndio): R$ 648,70, referente aos exercícios de 2019 a 2024.

DOS DÉBITOS – A alienação será livre de ônus, desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem.

DO PAGAMENTO – Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente (em até 24 horas) e colocado à disposição do Juízo, mediante Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao processo. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado (em até 24 horas), com a complementação no prazo de até 15 (quinze) dias da data do leilão. A(s) Guia(s) de Depósito Judicial estarão disponíveis na seção “MINHA CONTA” do Portal www.brameleiloes.com.br e deverá(ão) ser paga(s) dentro do prazo legal, sob pena de desfazimento da arrematação.

DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO (ART. 895 DO CPC): O(s) bem(ns) será(ão) apregoado(s) pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ e do artigo 895 do CPC, desde que o interessado em adquirir o imóvel no leilão judicial em prestações envie sua proposta, EXCLUSIVAMENTE, diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) A proposta para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre as demais de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de aquisição do bem em prestações, apresentada diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.

DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: Não sendo efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) pelo arrematante no prazo estipulado, o Juízo será comunicado do fato e informando, também, dos lanços precedentes para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da aplicação de sanções legais previstas no art. 897, do CPC, ao arrematante remisso.

DA COMISSÃO – A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, nos termos do artigo 24, do Decreto nº 21.891/32, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização do leilão.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do encerramento do leilão, através da Conta Digital “Superbid Pay”, escolhendo a forma de pagamento de sua preferência (Boleto Bancário ou Utilizar Saldo “Superbid Pay”) conforme disponível na seção “MINHA CONTA do Portal www.brameleiloes.com.br. A conta Digital “Superbid Pay” é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, de titularidade única e exclusiva do usuário, devidamente autorizada pelo Banco Central.

DA VISITAÇÃO – Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram. Os interessados deverão cientificar-se, previamente, sobre as condições atuais e características do imóvel e sobre eventuais restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis ao imóvel no tocante à restrição do uso do solo ou zoneamento, e demais, os quais estarão obrigados a respeitar, na forma da lei.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS – Pessoalmente, perante este Ofício, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Travessa do Paço, n° 23, Gr. 1212, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20010-170, telefone (21) 2533-2400 ou endereço eletrônico: [email protected]. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão, através do painel de lances, suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital que será afixado no local de costume e publicado, através do site de leilões online: www.brameleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 01/07/2025. Eu, (Marcos Wilson Rodrigues Da Silva – Mat. 01-28061 – Responsável pelo Expediente), o fiz digitar e subscrevo por autorização da MMª. Doutora KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juíza de Direito.