COMARCA DE RESENDE – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL 

 

EDITAL DE PRIMEIRO E DE SEGUNDO LEILÃO, NA FORMA ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0000101-78.1992.8.19.0045,  referente a Ação de Execução proposta pelo BANCO NACIONAL S/A. –  em Liquidação Extrajudicial em face de RODRIGUES DE MELO CAVALCANTI e  CARLOS DA SILVA CAVALCANTIna forma abaixo:

O Doutor HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados e também à Vanda da Silva Cavalcanti, na qualidade de co-proprietária, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 11/08/2025com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR corresponde a R$ 1.805.280,00 (hum milhão, oitocentos e cinco mil, duzentos e oitenta reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 19/08/2025, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer,  desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja,  R$ 902.640,00  (novecentos e dois mil, seiscentos e quarenta reais), como se segue:

– Dados do imóvel constante do Auto de Penhora index 35/36 e Laudo de Avaliação index fls. 1106.

– TERRENO COM ÁREA APROXIMADA DE 1.000m², com frente para faixa de domínio da RODOVIA PRESIDENTE DUTRA – ITATIAIA/RJ, cadastrado na Prefeitura sob o   nº 3.6.19.01.12.000, ONDE ESTÁ CONSTRUÍDO UM PRÉDIO COM 03 ANDARES, com benfeitorias ainda não averbadas, sendo lojas; avaliado o terreno e suas benfeitorias, em 13/03/2019, por R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), equivalentes a 379.994,73 UFIR, correspondentes a R$ 1.805.280,00 (hum milhão, oitocentos e cinco mil, duzentos e oitenta reais).

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 3º RGI da Comarca de Resende/RJ, dito terreno está matriculado sob o nº 3080; transcrito em nome de Rodrigues de Melo Cavalcanti, casado pelo regime da comunhão de bens com  Vanda da Silva Cavalcanti, penhorado ao Banco Nacional S/A, conforme RI-10. Consta na dita Certidão que tal terreno mede: 30,00m. mais ou menos;  dividindo do lado direito de quem da referida Rodovia Presidente Dutra olha o terreno,  numa extensão de mais ou menos 40,00m.,com propriedade  de  Lauro  Mendes  Bernardes; pelo lado esquerdo onde mede mais ou menos 50,00m. com o prolongamento da Av. dos Expedicionários, que constitui via de acesso para esta via e pelos fundos, numa extensão de 17,00m. mais ou menos, com o Ribeirão Santo Antonio.

No aludido Prédio com 03 andares, construído no referido Terreno, estão edificadas LOJAS E SALAS COMERCIAIS; todas com o respectivo cadastro  junto à  Municipalidade.

As lojas e salas estão respectivamente cadastradas na Prefeitura de Itatiaia/RJ pelos nºs: 23.6.19.01.12.004; 23.6.19.01.12.002; 23.6.19.01.12.003; 23.6.19.01.12.005; 23.6.19.01.12.006; 23.6.19.01.12.007; 23.6.19.01.12.008; 23.6.19.01.12.009; 23.6.19.01.12.010, 23.6.19.01.12.011; 23.6.19.01.12.012; 23.6.19.01.12.013 e 23.6.19.01.12.014; constando lançado  nas guias de IPTU como Contribuinte: Espólio de Rodrigues de Melo Cavalcanti; sendo informado como logradouro paras as Lojas: AVENIDA DOS EXPEDICIONÁRIOS Nºs 54, 65 e 75 e para as Salas o Nº. 89 de tal logradouro.

O imóvel está onerado com débitos de IPTU junto à Municipalidade, consoante petição e docs. Index 1285/1321; entretanto, conforme estabelecido no douto Despacho index 1343, o arrematante receberá o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus tributários anteriores à arrematação, os quais deverão ser satisfeitos com o produto da hasta pública, observada a ordem de preferência legal. Caso o valor da arrematação seja insuficiente para a quitação integral dos débitos tributários, o saldo remanescente deverá ser cobrado do executado, não podendo ser imputado ao arrematante.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que as edificações/benfeitorias existentes no Terreno e acima descritas, (Prédio com 03 andares, composto de lojas e salas), não se encontram averbadas no Cartório do Registro Geral de Imóveis, sendo responsabilidade e ônus do Arrematante a legalização das mesmas.

Ficam ainda cientes de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 3% (três por cento) e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel e, posteriormente a averbação das construção, conforme acima; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter  “ad-corpus”  sendo  que  as   áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento), por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 3% (três por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX.A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que  o(s) arrematante(s)  tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado deverá observar o disposto no  Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente, bem como eventuais herdeiros e/ou sucessores dos Devedores. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Resende/RJ, 08 de julho de 2025. Eu, (Eduardo Quirino Leite – Titular do Cartório – Matr. 01/32.191), o fiz digitar, por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.