PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
40ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
Av. Erasmo Braga, 115 , 304 306 308 B Centro – RJ
Tel.: (21) 3133-2992 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Cobrança, MOVIDA POR CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIO em face de HILDA MARIA DE QUEIROZ ALBUQUERQUE e HELENA MARIA DE QUEIROZ LIMA – PROCESSO Nº 0279117-05.2010.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ADMARA FALANTE SCHNEIDER – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – HILDA MARIA DE QUEIROZ ALBUQUERQUE e HELENA MARIA DE QUEIROZ LIMA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 29/07/2025 às 12:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 60% da avaliação, que será encerrado no dia 31/07/2025 às 12:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 1133 / AVALIADO FLS. 1361: APARTAMENTO 501, NA RUA HENRIQUE DAUMAS SOBRINHO, N° 150 – GLÓRIA – MACAÉ/RJ. RGI MATRÍCULA: 6129 – CARTÓRIO: 2° MACAÉ. IPTU INSCRIÇÃO: 01.6.074.0087.0021. DESCRIÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Descrição do bem: imóvel composto pelo apartamento 501 do Edificio Marim III, situado à Rua Henrique Dalmas Sobrinho, 150 – Glória – Macaé. Cadastro municipal sob o nº 01.6.074.0087.0021. AVALIAÇÃO: Utilizando-se do método comparativo de dados do mercado imobiliário da região em que o imóvel se localiza, sendo um bairro nobre da cidade de Macaé, este Oficial de Justiça Avaliador encontrou o valor de R$ 278.000,00 (duzentos e setenta e oito mil reais). Para constar, lavrei o presente auto, que, lido e achado conforme, segue devidamente assinado.
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU de 2022 a 2025 no valor de R$ 6549,64, débitos de Funesbom no valor de R$ 1297,19. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:- Lote de terreno nº 34, situado à Rua Projetada 2, do Loteamento Leda, 1º distrito do Município e Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, o qual mede e se confronta da seguinte da maneira: 15,00m de frente, com a Rua 2; 21,00m de fundos, com o loteamento Bairro da Glória; 50,00m de um lado, com o Bairro da Glória; e 51,00m de outro lado, com o lote 33, com a área. de 897,74m². Cadastrado na PMM sob o nº 01.6.074.0087.001-322. Proprietário: Hilda Maria de Queiroz Albuquerque, brasileira, casada com Washington de Sousa Albuquerque no regime da comunhão de bens em 26.06.66, advogada, identidade nº 36161-0 OAB-RJ, e inscrita no CPF nº 592.470.537-49, residente na Rua João Batista da Silva Lessa nº 277 nesta cidade. R8-M.6.129:- Protocolo 1G nº 79.531. De acordo com escritura pública de Instituição e Convenção de Condomínio, lavrada nas notas do cartório de Córrego do Ouro, no livro 31, fls 017/022 em 04.12.2007; vem através da presente e na melhor forma de direito instituir o condomínio do Edifício Marlim III, regulada pelos artigos 1.314 e 1.358 do novo Código Civil e pela Lei nº 4.591 de 16.12.1964, alterada pelas Leis 4.864 de 25.11.1965 e 6709 de 01.11.1979, sendo outorgantes e reciprocamente, na qualidade de proprietários e titulares de direitos pertinentes à aquisição de unidades do Edifício sito na Rua Projetada 02, nº 150, loteamento Leda, esta cidade, a seguir discriminados: Capítulo I – Da denominação do condomínio e partes autônomas. O condomínio em apreço denominado denominar-se a condomínio Edifício Marlim III – artigo 1º São titulares do dito Edifício Marlim III e dos direitos aquisitivos a que se refere a presente instituição e convenção, ficando claro que cada 1/29 avos correspondem a uma unidade: Apartamento n° 501, com área construída de 102,28m² e fração ideal de 0,0351696/1,00 do terreno pertencente a Hilda Maria de Queiroz Albuquerque. R40 M6.129. Protocolo 1J nº 141061. Executados:- Hilda Maria de Queiroz Albuquerque, já qualificada, e outros. Exequente:- Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Rio. Título:- Penhora. Forma do título, sua procedência e caracterização:- Termo de Penhora assinado eletronicamente pela MM Juíza de Direito do Cartório da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, Dra. Admara Schneider, matrícula 23099, em 17.06.2021. Processo nº 0279117- 05.2010.8.19.0001; Classe/Assunto: Restauração de Autos – Locação / Permissão de uso / Bens Públicos / Domínio Público. Valor do débito:- R$ 591.305,69 (quinhentos e noventa e um mil, trezentos e cinco reais e sessenta e nove centavos). Este registro refere-se a penhora do imóvel – apartamento 501 a ser construído, no Edifício Martim III, de propriedade da executada. Custas cobradas sobre o valor da dívida. Macaé, 13 de setembro de 2021. Selo de fiscalização eletrônico nº EDWH 96370 NOO.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Termo da penhora às fls.: 1133.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0279117-05.2010.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (HILDA MARIA DE QUEIROZ ALBUQUERQUE, seu cônjuge Washington de Sousa Albuquerque e HELENA MARIA DE QUEIROZ LIMA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 10 de junho de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ADMARA FALANTE SCHNEIDER – Juiz de Direito.
776