COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

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ADITAMENTO AO EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de MARIA THEREZA BORGES MURGEL, na pessoa de seu Inventariante MAURO LUIZ BORGES OSÓRIO DE ARAÚJO, e ao Espólio de LUIZ FERNANDO DE ANDRADE MURGEL, na pessoa de seu Inventariante PAULO DE BRITO E CUNHA MURGEL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0069136-92.1994.8.19.0001) proposta por Espólio de HUMBERTO NENO ROSA e Espólio de HELOÍSA MARIA BRESSANE NENO ROSA contra Espólio de MARIA THEREZA BORGES MURGEL, e, como Interessado Espólio de LUIZ FERNANDO DE ANDRADE MURGEL, para constar que: onde se lê: A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido; leia-se: Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 2646/2647, “… A venda será efetuada à vista e o pagamento na forma do art. 892 do CPC. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças…”. – Ficando o presente Aditamento fazendo parte integrante do Edital. – RJ, 09/07/2025. – Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros Cabral, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Fernanda Rosado de Souza – Juíza de Direito.