PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
5ª VARA CÍVEL DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº, 2º andar Barra da Tijuca/RJ
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Cobrança / Despesas Condominiais MOVIDA POR EDIFICIO PARQUE CHICO MENDES em face de MARCO ANTONIO PATRIARCHA DA COSTA e PATRICIA SILVA MEDEIROS DA COSTA – PROCESSO Nº 0040394-09.2017.8.19.0209, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – MARCO ANTONIO PATRIARCHA DA COSTA e PATRICIA SILVA MEDEIROS DA COSTA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 12/08/2025 às 14:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 14/08/2025 às 14:30h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 345 / AVALIADO FLS. 356/358: COBERTURA 4, LOCALIZADO NA RUA JOAQUIM MOREIRA NEVES, N° 355 – RECREIO DOS BANDEIRANTES/RJ. COM 2VG DE GARAGEM. (IPTU C/ 284m²). Fls.: 287 – RGI MATRÍCULA: 288979 – CARTÓRIO: 9º RGI. Fls.: 352 – IPTU INSCRIÇÃO: 3065066-7 – CL: 104414. Descrição do Laudo: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: DO TERRENO: O terreno situa-se à Rua Joaquim Moreira Neves, nº 355 Cob. 4, Recreio, registrado sob a matrícula nº 288979 no Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis. DO IMÓVEL: Unidade 304, com inscrição no IPTU sob nº 3.065.066-7, Tipologia: apartamento, área edificada 284 m2, posição: frente, Idade 2006, Utilização residencial, 02 vagas de garagem. ASSIM AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$ 1.450.000,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 111.752,75, débitos de Funesbom no valor de R$ 1.634,21 e débitos de condomínio no valor de R$ 201.746,35. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: Cobertura 04 do prédio em construção situado na Rua Joaquim Moreira Neves, nº 355, nº Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 2 vaga de garagem situada no subsolo de números 26 e 27 e correspondente fração de 259,95/4.909,06 para o apartamento do terreno designado por 1 lote do PAL 45810 que mede em sua totalidade 57,00m de frente e de fundo por 33,20m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 21, a esquerda com o lote 17 e no fundo com os lotes 8, 9, 10 e 11, todos da quadra 47 do PAL 17906 e de propriedade de Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 2980813-6 (MP), CL 10441-4. PROPRIETÁRIA: KREIMER ENGENHARIA LTDA, CNPJ 33.456.203/0001-46, com sede nesta cidade que adquiriu parte por compra a André Gustavo Richer pela escritura de 10/04/01 de 23º Ofício, livro 7809, fl. 164, registrada em 27/04/01 com e nº 1 matrícula 257830, parte por compra a Lucia Neiva Marinho e outro pela escritura de 01/07/02 do 23º Ofício, livro 8009, fl. 22, registrada em 05/08/02 com o nº 12 na matrícula 162624 e parte por compra a Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A pela escritura de 27/03/02 do 23º Ofício, livro 7972 fl. 62, registrada em 05/08/02 com o nº 13 na matricula 41309. INDICADOR REAL: Nº 165735, fl. 192v, livro 4-DU. R-3 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 14/10/05 do 23º Ofício, livro 8424, fl. 101, prenotada em 08/02/07 com o nº 1101070 à fl. 115v do livro 1-FU, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por KREIMER ENGENHARIA LTDA em favor de MARCO ANTONIO PATRIARCHA DA COSTA, gerente de manutenção, identidade IFP/RJ 07203312-9, CPF 909.617.657/04 e sua mulher PATRICIA SILVA MEDEIROS DA COSTA, do lar, identidade IFP/RJ 06413914-0, CPF 756.303.387/49, casados pelo regime da comunhão de bens anterior a vigência da Lei 6518/77, brasileiros, residentes nesta cidade, pelo preço de R$ 250.000,00. O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 1051574 em 16/09/05. AV – 9 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 13/07/20 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 14/07/20 com o nº 1922647 à fl.287 do livro 1-LC, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de MARCO ANTONIO PATRIARCHA DA COSTA, CPF 909.617.657-04, decidida nos autos da ação oriunda da 4º Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 05206937620004025101. AV – 15 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 07/06/21 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 11/06/21 com o nº 1983124 à fl.62v do livro 1-LL, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, em face de MARCO ANTONIO PATRIARCHA DA COSTA, CPF 909.617.657-04, decidida nos autos da ação oriunda da 3º Vara Federal de Execução do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01246422220134025101- Protocolo nº 202010.3013.01369934-IA-080. R – 17 PENHORA: Pelo termo de 13/05/2024 da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJI, prenotado em 02/08/24 com o nº 2208276 à fl.58 do livro 1-MP, fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$143.954,87, decidida nos autos da ação movida por EDIFÍCIO PARQUE CHICO MENDES em face de MARCO ANTÔNIO PATRIARCHA DA COSTA e PATRÍCIA SILVA MEDEIROS DA COSTA (Processo nº 0040394-09.2017.8.19.0209). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$143.954,87. AV – 18 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 06/03/25 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 07/03/25 com o nº 2249952 à fl.56v do livro 1-MU, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 09/10/24, em face de MARCO ANTONIO PATRIARCHA DA COSTA, CPF 909.617.657-04, decidida nos autos da ação oriunda da 8º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01619003820085010008 – Protocolo nº 202410.0910.03630375-IA-081. Para esta averbação não foram recolhidos os emolumentos, porém a averbação do seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da consulta (CNIB) da averbação de cancelamento, conforme art.320-C, P.U., do Provimento nº 149/2023 do C.N.J., incluído pelo Provimento nº 188/2024. AV – 19 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 06/03/25 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 07/03/25 com o nº 2249953 à fl.56v do livro 1-MU, fica averbada a INDISPONIBILIDADE do imóvel, conforme ordem de 04/12/24, em face de MARCO ANTONIO PATRIARCHA DA COSTA, CPF 909.617.657-04, decidida nos autos da ação oriunda da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ – Processo nº 01380004420085010002 – Protocolo nº 202412.0415.03738664-IA-440. Para esta averbação não foram recolhidos os emolumentos, porém a averbação do seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da consulta (CNIB) da averbação de cancelamento, conforme art.320-C, P.U., do Provimento nº 149/2023 do C.N.J., incluído pelo Provimento nº 188/2024.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Réu citado/intimado da ação às fls.: 32, 41, 44. Pedido/indicação da penhora às fls.: 264. Deferimento da penhora às fls.: 334. Termo da penhora às fls.: 345. Certidão da penhora às fls.: 346. Intimação para ciência da penhora às fls.: 336/343.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 3% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0040394-09.2017.8.19.0209.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (MARCO ANTONIO PATRIARCHA DA COSTA; PATRICIA SILVA MEDEIROS DA COSTA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 12 de junho de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA – Juiz de Direito.
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