COMARCA DE NITERÓI – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0058570-51.2012.8.19.0002, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LORD BYRON em face de ESPÓLIO DE PAULO MARINHO, SUELINA REGINA PEÇANHA DA SILVA, HEBERSON ULYSSES ROCHA PEÇANHA e MARIA JOSÉ MACHADO PEÇANHA,  na forma abaixo:

A Doutora ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Espólio Devedor, por meio de sua representante legal Sandra Paula Coelho da Silva e aos Devedores Heberson Ulysses Rocha Peçanha e Maria José Machado Peçanha, ou a seus eventuais herdeiros e/ou sucessores, bem como a quaisquer interessados, de que pela  Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, regularmente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21)2220-1461, será realizado no dia 20/08/2025com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado,  para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, no importe de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 28/08/2025, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento  previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 132.500,00 (cento e trinta e dois mil e quinhentos reais), como se segue.

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de fls. 933 e do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 1031.

– ALAMEDA SÃO BOAVENTURA, 692 – APTO. 603 – FONSECA – NITERÓI/RJ. Condomínio: com duas entradas, social e garagem, dois blocos, com vinte e três andares cada, sendo cinco apartamentos por andar, num total de duzentos e trinta, sendo que cada apartamento tem uma vaga de garagem, portaria vinte e quatro horas, elevadores, câmeras de vigilância, salão de festas, churrasqueira, piscina e quadra de esportes. Apartamento: sala, dois quartos, banheiro social, cozinha e área de serviço conjugadas, banheiro de empregada e uma vaga de garagemObservações: imóvel localizado em rua de calçamento asfáltico, localizado em área urbana, com serviços comuns aos centros urbanos, comércio e transporte, avaliado por R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais).

De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 14º Ofício do RGI da cidade de Niterói/RJ, o imóvel em tela, está matriculado sob o nº 7.151, transcrito em nome de Paulo Marinho Silva, Suelina Regina Peçanha da Silva, Heberson Ulysses Rocha Peçanha e Maria José Machado Peçanha e segundo a referida certidão ao imóvel corresponde a fração ideal de 0,00660 respectivo terreno, em zona urbana e não foreiro do 4º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói, medindo: resultado do remembramento dos terrenos onde existiram os prédios nºs. 692 e 698 ambos do mesmo logradouro, sendo certo que o referido lote assim se descreve e caracteriza: 27,60m de largura na frente com a Alameda São Boaventura; 29,00m de largura nos fundos onde confronta com os prédios 45, 55 e 63 todos da Rua Homero Pinho; 50,00m de extensão de frente a fundos pelo lado direito, confrontando com o prédio nº 706 da Alameda São Boaventura e, 53,00m de extensão de frente e fundos pelo lado esquerdo, onde confronta com o imóvel nº 690, também da Alameda São Boaventura, com direito a uma vaga de garagem. Consta na dita certidão: R – 12Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói, em favor do credor, nos autos do processo nº 0058570-51.2012.8.19.0002.

Consta no R-07, da supramencionada Certidão que o imóvel foi dado em hipoteca pelos proprietários à Caixa Econômica Federal – CEF. Porém, conforme index 928, a sucessora da CEF, EMGEA – Empresa Gestora de Ativos, declarou que o imóvel teve o contrato liquidado.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 157.863-2, constando ser de frente, com área privativa de 92,00m², onerado com débitos de IPTU, no importe de R$ 123.766,31, referentes aos exercícios de 1998 a 2011, 2015 a 2025, mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob onº 1.217.181-5, constando débitos referentes aos exercícios de 2019a2024 totalizando R$ 980,47, mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos:  preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possuiingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias,mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 10 de julho de 2025. Eu, (Wallace Menezes Rangel – Titular do Cartório – Matr. 01/19.206), o fiz digitar por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.