JUÍZO DE DIREITO DA DECIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JUNIA DIAS LIMA, CENTRO GINECOLOGICO E OBSTETRICIO DIAS RODRIGUES e MEDIAL SAUDE S/A, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por ANA LÚCIA SOARES e MARCELO DE MELO FREITAS em face de JUNIA DIAS LIMA, CENTRO GINECOLOGICO E OBSTETRICIO DIAS RODRIGUES E MEDIAL SAUDE S/A (Processo nº 0140460-54.2008.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito da Décima Primeira Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JUNIA DIAS LIMA, CENTRO GINECOLOGICO E OBSTETRICIO DIAS RODRIGUES E MEDIAL SAUDE S/A, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 19/08/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 21/08/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), imóvel penhorado à fl. 2442 – descrito e avaliado à fl. 3220 – IMÓVEL – “Rua Carolina Machado nº 560 sala 428 (…) e sua correspondente fração ideal de 0,003634 do respectivo terreno, com direito a estacionar 1 (um) veiculo, indistintamente em qualquer um dos locais destinados a esse fim nos quatro pavimento de garagem, terreno antes designado por lote 1 do PAL 47531 de 3ª Categoria, medindo em sua totalidade: 20,70m de frente para a Rua Carolina Machado em um único segmento; 107,06m pelo lado esquerdo em um único segmento; 104,24m pelo lado direito em um único segmento e 20,70m aos fundos para Rua Dagmar da Fonseca, por onde também faz testada, em um único segmento, confrontando na frente com a Rua Carolina Machado, por onde faz testada; pelo lado esquerdo, com a Rua Carolina Machado nº 554, de propriedade de Albel Gonçalves Domingues e sua mulher Patrícia de Jesus Pereira e outros; Rua Carolina Machado nº 556 de propriedade de Derbe Carvalho de Almeida e outros; Rua Carolina Machado nº 111 e respectivo terreno comum ao prédio nº 109 da Rua Dagmar da Fonseca de propriedade de Helena Klein e seu marido Jayme Klein e Thereza Braz Darsa e seu marido Izak Darsa; à direita, com a Rua Carolina Machado nº 568 de propriedade de Francisco Carlos Sanches e sua mulher Jussara Medeiros Peçanha Sanches e outro; Rua Dagmar da Fonseca nº 125 de propriedade de Herman Leitman e sua mulher Cila Leitman e outros e aos fundos com a Rua Dagmar da Fonseca por onde também faz testada (cf. AV.05). LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “Imóvel situado na Rua Carolina Machado nº 560, Sala 428, Madureira. O Imóvel tem inscrição Municipal 3.242.841-9. O imóvel é de uso comercial. Compareci no local para proceder a avaliação direta e não fui atendida por qualquer pessoa. Não procedi a vistoria do imóvel ora avaliado não podendo me pronunciar sobre o estado de conservação do imóvel nem de possíveis benfeitorias. Na Certidão do Registro de Imóveis de fls. 2959 consta que o imóvel mede 29,90 m de frente e 20,90 m de fundos, 103,90 m à direita e 108,10 m à esquerda. Na guia de IPTU de fls. consta que o imóvel tem a área de 25 m2. O imóvel encontra-se localizado no bairro de Madureira, Municipio do Rio de Janeiro, local servido dos serviços públicos essenciais: energia elétrica, esgoto sanitário, água, telefonia, iluminação pública, calçamento e distante de área de risco, com direito a uma vaga na garagem.” AVALIAÇÃO: R$100.000,00 (cem mil reais)”.- Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 216458, em nome de JUNIA DIAS DE LIMA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.11 – Alienação Fiduciária em favor do BANCO BRADESCO S/A; (b) Prenotação de penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, nos autos do processo nº 0140460-54.2008.8.19.0001. Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a 06 (seis) cotas vencidas  exercícios de 2025, cujo valor total é de R$943,95, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021, 2023 e 2024, no valor total de R$325,16, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela administradora do condomínio na data de 02/07/2025, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor de R$859,29, mais acréscimos legais.- Conforme r. decisão de fl. 3236: Os débitos de IPTU se subrogam no valor da arrematação na forma do art. 130, parágrafo único, do CTN e o arrematante responde pela integralidade do débito condominial do imóvel, se houver, tendo em conta o caráter propter rem dessa verba.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, nove de julho de dois mil e vinte e cinco.- Eu, VANESSA MORAIS DE LIMA ROSSI, Chefe da Serventia, Matrícula nº 30064, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. LINDALVA SOARES SILVA, Juíza de Direito.