Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 40ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 304, 306 e 308 B – CEP: 20020-903, Castelo/RJ.
Tel. 3133-2992 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e
RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum proposta por Ação de
Execução de Título Judicial proposta pelo ESPÓLIO DE MARIA ADELE PALVARINI E OUTROS em face de MARIA CLARA
BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A, CELSO BULHÕES
CARVALHO DA FONSECA, LUIZ CARLOS BULHÕES CARVALHO DA FONSECA e CELSO SCKOW DA FONSECA,
Processo nº. 0152691-26.2002.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA. ADMARA SCHNEIDER – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou
dele tiverem conhecimento e interessar possa, especialmente a MARIA CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA,
CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A, CELSO BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, LUIZ CARLOS
BULHÕES CARVALHO DA FONSECA e CELSO SCKOW DA FONSECA, na forma do Art. 889, Inciso I e V do CPC, de que no
dia 07/08/2025 a partir das 12:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão, com término às 13:00 horas, através da Plataforma de
Leilões Online – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, tel. 2220-0863, correio eletrônico –
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/08/2025, no mesmo
horário e local, o 2º Público Leilão pela melhor oferta, a partir de 60% do valor da Avaliação, com observância do art. 843 e §§
1º e 2º do CPC, o imóvel penhorado às fls. 487 – INDEX 565- Termo da Penhora; descrito e avaliado às fls. 1.349/1.350;
1.354/1.355 e 1.367/1.368, como segue:
Imóvel 01 – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Situado na RUA PINHEIRO GUIMARÃES, Nº 145, APARTAMENTO 904 – BOTAFOGO –
RIO DE JANEIRO – RJ. Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a
matrícula nº 24015, e pela inscrição municipal de nº 1.665.252-1 (IPTU), idade: 1984, área edificada de 82m², conforme fotocópia
da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública,
natureza residencial, condomínio denominado “Edifício Pinheiro Guimarães”, com fachada em argamassa, portão de entrada de
alumínio, porta de Blindex. Prédio com 14 pavimentos e 80 apartamentos, quatro elevadores, piscina, sauna, salão de festas, 01
(uma) vaga de garagem na escritura, portaria 24 horas. APARTAMENTO: Sala com piso em taco, varanda com piso em cerâmica,
corredor de acesso aos quartos com piso em taco, dois quartos, o primeiro quarto com piso em taco, armário embutido e suíte com
piso em porcelanato e azulejo até o teto, segundo quarto com piso em taco e armário embutido, banheiro social com piso em
porcelanato e azulejo até o teto, cozinha com piso em cerâmica e azulejo até o teto, área de serviço com piso em cerâmica e
azulejo até o teto, quarto de empregada com piso em taco e armário embutido, banheiro de empregada com piso em cerâmica e
azulejo até o teto. Encontra-se em regular estado de conservação. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos
melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede
de água e esgotos, diversas linhas de ônibus que servem o bairro, taxis, transporte de aplicativos, estação de metrô de superfície
e amplo comércio. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado nesta avaliação o método comparativo em que se assemelha
com o valor de mercado atual. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), equivalente a
230.792,3100 Ufir’s, que atualizado na data da expedição do presente edital, corresponde ao valor de R$ 1.097.000,00 (Um
milhão e noventa e sete mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 03º Registro Geral de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 24015,
assim descrito: apartamento 904 do Edifício a ser construído sob o nº 145 da Rua Pinheiro Guimarães, com direito a 1 vaga (s) de
garagem, localizada (s) indiscriminadamente nos pavimentos térreo, 1º, 2º, 3º e 4º pavimentos-garagem, na freguesia da Lagoa e
correspondentes frações de 11.102/1322422 e 3413/1322422, constando no ato AV – 2 CONSTRUÇÃO: O apartamento desta
matrícula teve sua construção concluída, sendo o habite-se concedido em 26/12/1983. RJ, 26/12/1983; R-4 COMPRA E VENDA:
A Maria Clara Bulhões Carvalho da Fonseca, brasileira, professora, separada judicialmente, CPF 834.104.737-34, residente nesta
cidade. RJ, 15/05/1986; R-8 HIPOTECA DE 1º GRAU: Sendo CREDOR o Banco Itaú, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-
04 e DEVEDOR CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A, CNPJ nº 33.070.244/0001-08. INTERVENIENTE
HIPOTECANTE: MARIA CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, já qualificada. RJ, 25/07/2002; R-9 HIPOTECA DE 2º
GRAU: Sendo CREDOR o Banco Itaú, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04 e DEVEDOR CONSTRUTORA BULHÕES
CARVALHO DA FONSECA S/A, CNPJ nº 33.070.244/0001-08. INTERVENIENTE HIPOTECANTE: MARIA CLARA BULHÕES
CARVALHO DA FONSECA, já qualificada. RJ, 25/07/2002; R-10 HIPOTECA DE 3º GRAU: Sendo CREDOR o Banco Itaú, inscrito
no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04 e DEVEDOR CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A, CNPJ nº
33.070.244/0001-08. INTERVENIENTE HIPOTECANTE: MARIA CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, já qualificada.
RJ, 25/07/2002; AV-11 RERRATIFICAÇÃO DE HIPOTECA (R-8): Fica rerratificado o R-8 para tornar certo de que o instrumento
particular de hipoteca de 1º grau foi retificado em alguns pontos, conforme descrito na matrícula do imóvel. RJ, 17/06/2003; AV-12
RERRATIFICAÇÃO DE HIPOTECA (R-9): Fica rerratificado o R-9 para tornar certo que o instrumento particular de hipoteca de 2º
grau foi retificado em alguns pontos, conforme descrito na matrícula do imóvel. RJ, 17/06/2003; AV-13 RERRATIFICAÇÃO DE
HIPOTECA (R-10): Fica rerratificado o R-10 para tornar certo de que o instrumento particular de hipoteca de 2º grau foi retificado
em alguns pontos, conforme descrito na matrícula do imóvel. RJ, 17/06/2003; R-14 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação.
RJ, 24/09/2013.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº. 1665252-1 Área edificada de 82m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, não apresenta débito de IPTU.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 717944-3, onde não apresenta débito;
Imóvel 02 – LAUDO DE AVALIAÇÃO: No dia 05 de junho de 2023, às 13h, compareci ao endereço indicado e tendo encontrado o
imóvel fechado, procedi à avaliação indireta, nos moldes no Aviso CCM/VC/CP 02/2016, tendo deixado cópia do mandado com
meu telefone na portaria, não sendo estabelecido qualquer contato até a presente data. Trata-se de imóvel localizado na RUA
EDUARDO GUINLE, 40, APARTAMENTO 502 – BOTAFOGO, Rio de Janeiro, na tipologia apartamento, com inscrição municipal
1.427.890-7 e matrícula no RGI 3o Ofício 13.689, medindo 67m2, de frente, tendo 1 quarto, sala, cozinha, varanda, 1 banheiro
social, área de serviço com 1 banheiro de serviço, com 1 vaga de garagem. O prédio, datado de 1981, está bem conservado, tem
portaria 24h, 2 elevadores, 1 playground com salão de festas. A Rua Eduardo Guinle é uma rua bem residencial, arborizada,
tranquila, porém próxima (transversal) a ruas mais movimentadas, servidas fartamente de comércio, serviços, transportes,
inclusive metrô. Diante do exposto, com base no método comparativo de amostras semelhantes, avalio o bem em R$ 837.500,00,
equivalente a 193.288,5596 Ufir’s, que atualizado na data da expedição do presente edital, corresponde ao valor de R$ 918.500,00
(Novecentos e dezoito mil e quinhentos reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 03º Registro Geral de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 13.689,
assim descrito: Apartamento 502, com direito a uma vaga na garagem, em local indeterminado, nos pavimentos a ela destinados,
do Edifício a ser construído sob o nº 40 da Rua Eduardo Guinle, na freguesia da Lagoa e correspondentes frações ideais de
9617/685.633 e 3.650/685.633, do respectivo terreno, constando no ato AV – 5 CONSTRUÇÃO: O apartamento desta matrícula
teve sua construção concluída, sendo o habite-se concedido em 24/03/1980. RJ, 14/04/1980; R-17 DOAÇÃO: Adquirente: MARIA
CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, brasileira, separada judicialmente, professora, portadora da carteira de identidade
nº 04076272-6, IFP, CPF 834.104.737-34, residente nesta cidade. TRANSMITENTE: CELSO BULHÕES CARVALHO DA
FONSECA, brasileiro, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 7.177-D, expedida pelo CREA, CPF nº 019.854.777-34,
casado pelo regime da comunhão de bens com TERESA DE ALMEIDA MAGALHÃES BULHÕES CARVALHO DA FONSECA,
residentes e domiciliados nesta cidade. RJ, 17/06/2003; R-18 HIPOTECA DE 1º GRAU: Sendo CREDOR o Banco Itaú, inscrito no
CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04 e DEVEDOR CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A, CNPJ nº
33.070.244/0001-08. INTERVENIENTES DOADORES DE GARANTIA: MARIA CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, já
qualificada. RJ, 17/06/2003; R-19 HIPOTECA DE 2º GRAU: Sendo CREDOR o Banco Itaú, inscrito no CNPJ sob o nº
60.701.190/0001-04 e DEVEDOR CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A, CNPJ nº 33.070.244/0001-08.
INTERVENIENTES DOADORES DE GARANTIA: MARIA CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, já qualificada. RJ,
17/06/2003; R-20 HIPOTECA DE 3º GRAU: Sendo CREDOR o Banco Itaú, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04 e
DEVEDOR CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A, CNPJ nº 33.070.244/0001-08. INTERVENIENTES
DOADORES DE GARANTIA: MARIA CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, já qualificada. RJ, 17/06/2003; R-21 –
PENHORA: Oriunda da mencionada ação. RJ, 24/09/2013.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1427890-7. Área edificada de 67m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, não apresenta débito de IPTU.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 1860506-3, onde não apresenta débito;
Imóvel 03 – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa:  não foi franqueada a entrada desta Oficial no imóvel. IMÓVEL:
APARTAMENTO 906 DA RUA FONTE DA SAUDADE 129, LAGOA, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 2º
Ofício do Registro Geral de Imóveis sob o número 38615, e pela inscrição municipal de nº 1584488-9 (IPTU), área edificada 96
m2, conforme fotocópia da certidão que acompanhou o mandado. EDIFÍCIO: Edifício residencial. Portaria reformada com
funcionamento 24 hs. Contando com dois elevadores. Fachada em pastilhas, com portões em gradil e vidro temperado.
Apartamento com direito a uma vaga de garagem. DA REGIÃO: Área residencial, servida de distribuição de energia elétrica,
serviço de transporte público, rede telefônica e iluminação pública. Próximo à Lagoa Rodrigo de Freitas. METODOLOGIA
AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de junho/2023 e equilíbrio entre a oferta e a procura de
imóveis similares ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências, e ainda o
valor atribuído pela Prefeitura do Rio de Janeiro ao imóvel para fins de cobrança do ITBI. Avalio o imóvel acima descrito, em R$
1.550.000,00 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil reais), equivalente a 357.728,0805 Ufir’s, que atualizado na data da
expedição do presente edital, corresponde ao valor de R$ 1.700.000,00 (Um milhão, e setecentos mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 02º Registro Geral de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 38615,
assim descrito: Apartamento 906 do edifício em construção situado na Rua Fonte da Saudade, nº 129, com direito a 1 vaga na
garagem, localizadas indistintamente em suas correspondentes frações ideais de 12.431/1.019.870, relativa ao apartamento e
3.381/1.019.870, relativa a vaga de garagem, do respectivo terreno, constando no ato AV – 6 CONSTRUÇÃO: Sendo concedido o
habite-se em 18/04/83. RJ, 25/04/1983; R-11 DOAÇÃO: Adquirente: MARIA CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA,
brasileira, separada judicialmente, professora, portadora da carteira de identidade nº 04076272-6, IFP, CPF 834.104.737-34,
residente nesta cidade. TRANSMITENTE: CELSO BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, brasileiro, engenheiro, portador da
carteira de identidade nº 7.177-D, expedida pelo CREA, CPF nº 019.854.777-34, casado pelo regime da comunhão de bens com
TERESA DE ALMEIDA MAGALHÃES BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, residentes e domiciliados nesta cidade. RJ,
02/05/2002; R-14 HIPOTECA EM 1º GRAU: Sendo CREDOR o Banco Itaú, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04 e
DEVEDOR CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A, CNPJ nº 33.070.244/0001-08. HIPOTECANTE: MARIA
CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, já qualificada. RJ, 12/06/2003; R-15 HIPOTECA DE 2º GRAU: Sendo CREDOR o
Banco Itaú, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04 e DEVEDOR CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA
S/A, CNPJ nº 33.070.244/0001-08. HIPOTECANTE: MARIA CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, já qualificada. RJ,
12/06/2003; R-16 HIPOTECA DE 3º GRAU: Sendo CREDOR o Banco Itaú, inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04 e
DEVEDOR CONSTRUTORA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA S/A, CNPJ nº 33.070.244/0001-08. HIPOTECANTE: MARIA
CLARA BULHÕES CARVALHO DA FONSECA, já qualificada. RJ, 12/06/2003; R-17 – PENHORA: Oriunda da mencionada ação.
RJ, 21/10/2013. R-18 – LOCAÇÃO: Com condição de respeito ao contrato em caso de alienação ou outras situações descritas na
matrícula, pelo prazo de 30 meses, de 03-12-2014 a 02-06-2017. LOCADORA: MARIA CLARA BULHÕES CARVALHO DA
FONSECA e LOCATÁRIO: GERALDO VICENTE DE FIGUEIREDO MORRISSY e sua esposa ELISA MARIA VASCONCELLOS
COELHO DE FIGUEIREDO MORRISSY. RJ, 26/03/2015.
– Inscrito na Prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, sob o nº 1584488-9. Área edificada de 96m2.
– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, não apresenta débito de IPTU.
– FUNESBOM – Taxa de Incêndio, inscrição nº 2155772-3, onde não apresenta débito;
– Caso haja débito de condomínio, será informado no dia do Pregão.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908,
§1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar
de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.
Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar
do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à
aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado
não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances
previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma does artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30%
(trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por
cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de
leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. O pagamento será através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão, no prazo de 24 horas do término do Leilão,
através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato
telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem
que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido
participar o arrematante remisso.
– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à
adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS
REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 3% (três por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art.
7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores
empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do
valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro
nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de
termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro
e de força policial, em caso de resistência, mediante solicitação.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido
o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o
remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em
conta judicial vinculada a este feito e Juízo junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até
que no adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer
parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC)
podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição
à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim
a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, II, V e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato
do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de
leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma
do Art. 887 § 2º e 3º do CPC.
Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 10 dias do mês de julho do ano de 2025. Eu, Paulo Roberto Cortez Rosa –
Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/14.822, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Admara Schneider – Juíza de Direito