Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de Nova Iguaçu
Cartório da 06ª Vara Cível
Dr. Mário Guimarães, 968 CEP: 26255-230 – Bairro Da Luz – Nova Iguaçu – RJ
Tel. 2765-5074 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e
2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Comum –
Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CAALA em face do ESPÓLIO DE ROBERTO
JOSÉ LINS MACHADO – Processo nº. 0082813-72.2017.8.19.0038, passado na forma abaixo:
A DRA CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos
interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO DE ROBERTO JOSÉ LINS
MACHADO, na pessoa de sua administradora provisória NÁDIA MARIA PIRES MACHADO, na forma do Art. 889
– Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 11/08/2025 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será
aberto o 1º Público Leilão Online através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro
Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga
nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a
quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/08/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Online a
partir de 50% do valor da avaliação, do imóvel penhorado as fls. 304 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls.
482; homologada a avaliação às fls. 491, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: Situado à RUA JOÃO MARTINS, 320, APT. 401, BAIRRO CAONZE, NOVA
IGUAÇU – RJ, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de
Nova Iguaçu – 2º Ofício de Nova Iguaçu, sob a matrícula nº 14.813 e inscrição na municipalidade sob o nº 581.387-5
(IPTU), conforme fotocópias das certidões que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo.
PRÉDIO: Ocupação residencial, edificado em alvenaria de tijolos e concreto armado, sobre pilotis, revestido por
argamassa, com fachada cor bege, com um elevador da marca Thyssenkrupp e capacidade para 375 Kg (5 pessoas),
estacionamento, interfone, portaria no período diurno, hall social com piso mármore e porta social de blindex. Com 5
pavimentos, sendo 4 apartamentos por andar e uma cobertura, com salão de festas. Apartamento 401: Situado no
quarto pavimento, com 109,84m² de área construída, conforme documentação anexa ao mandado, compõe-se por
sala, com piso cerâmico; uma varanda com piso cerâmico, com grade de ferro; uma cozinha totalmente azulejada, com
piso cerâmico, com pia com tampo de alumínio; um banheiro de empregada com pia, vaso sanitário e chuveiro; um
quarto de empregada, com piso cerâmico; dois quartos com piso cerâmico; um banheiro social totalmente azulejado,
com pia, vaso sanitário e box blindex. Possui paredes pintadas, portas de madeira e janelas de esquadrias de alumínio
e vidraça. Imóvel em razoável estado de conservação. Direito a uma vaga de garagem. DA REGIÃO: Encontra-se
servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação
pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com utilização de transporte público, rede regular de ensino, localizado
na área próxima ao centro do município, em meio ao comércio em geral. Avalio o imóvel acima descrito e a
correspondente fração ideal de 0,0647 do terreno, em R$ 260.000,00 (DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS).
– Conforme certidão expedida pelo Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Nova Iguaçu, o imóvel encontra-se
matriculado sob o nº 14.813, assim descrito: Apartamento Nº 401 do EDIFICIO CAALA, sito à rua João Martins, nº 320,
com direito a uma vaga para guardar de um veículo de passeio, localizado indistintamente no pavimento térreo ou no
sub-solo do edifício, e sua correspondente fração ideal de 0,0647 do terreno, constando no ato; R – 2 PROMESSA DE
COMPRA E VENDA: Em favor de ROBERTO JOSÉ LINS MACHADO, vendedor e sua mulher NÁDIA MARIA PIRES
MACHADO, bancária, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, portadores das carteiras de identidade
nº s.278350 e 046843374-4, expedidas pelo IFP, inscritos no CPF sob os nºs. 211.240.947/68 e 392.206.567/87,
residentes e domiciliados na rua Bento Vasconcelos, nº 28, nesta cidade. Nova Iguaçu, 04/05/1981 R – 4 COMPRA E
VENDA COM GARANTIA HIPOTECARIA: Em favor de ROBERTO JOSÉ LINS MACHADO e sua mulher, NÁDIA
MARIA PIRES MACHADO, também já qualificado, tornaram-se devedores do BANERJ-CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A,
com sede no Rio de Janeiro, Capital deste Estado, na Avenida Nilo Peçanha, nº 175, 23º andar, inscrito no CGC, MF,
sob o nº 33.050.626/0001-61, que deverá ser paga pelos DEVEDORES no prazo de meses, em prestações mensais e
consecutivas. Nova Iguaçu, 04/05/1981; R – 7 PENHORA: Oriunda da mencionada ação; Nova Iguaçu, 08/01/2024;
AV – 8 INDISPONIBILIDADE: Processo: 00720450419984025101, da 6ª Vara Federal de Execução fiscal do Rio de
Janeiro, fica averbada a INDISPONIBILIDADE em nome de ROBERTO JOSÉ LINS MACHADO; tornado
consequentemente INDISPONIVEL o imóvel desta matrícula. Nova Iguaçu, 23/06/2025.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 581387-5. Área edificada de 110 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2008,
2010, 2011 a 2018, 2021 a 2025, perfazendo o total de R$ 55.896,83, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 1119383-6, possui débito no exercício de 2019 a 2024, perfazendo o
total de R$ 980,47;
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c
artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª
Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros
veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado
de conservação e localização.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar
o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato)
de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida
pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como
deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término
do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através
e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo
da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os
honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro.
Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos
bens móveis ao depósito próprio, mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação
deste pelos interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência,
mediante solicitação.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que
seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do valor do lance, devendo o
remanescente ser pago em até 30(trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante
depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (06ª VC de Nova Iguaçu) junto ao Banco do Brasil, contados
da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, §
1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma
da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da
arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá
sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com
o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade de Nova Iguaçu, aos 10 dia do mês de julho do ano de 2025. Eu, Benjamin Peixoto
Esmeraldino – Chefe da Serventia – mat. 01/23853, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Cristina de Araujo Goes
Lajchter – Juíza de Direito.