Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 20ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga 115, Salas 201, 203 e 205 C – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2376 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e
RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GÊNOVA em face dos ESPÓLIOS DE LUIZ FILINTO BASTO E MARIA IZABEL COELHO BASTO
– Processo nº. 0084411-95.2005.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR. JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE – Juiz de Direito, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele
tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIOS DE LUIZ FILINTO BASTO e MARIA IZABEL COELHO BASTO, na pessoa
do seu herdeiro André Ferracini Basto, herdeiros e/ou sucessores; CARVALHO HOSKEN S.A ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES, na qualidade de 3º interessado, na forma do Art. 889, Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia
21/08/2025 às 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ,
estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected],
apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/08/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a
partir de 50% do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, o DIREITO E AÇÃO ao
imóvel penhorado às fls. 741 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 872, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO: Ao(s) dia(s) 11do mês de abril do ano de 2025, às 10:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI
o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Imóvel residencial situado na RUA ALFREDO CESCHIATTI, 100, BLOCO 02 –
APARTAMENTO 601, BARRA DA TIJUCA, RJ. Trata-se de um condomínio residencial com todo estrutura para lazer e
segurança, o imóvel de 73 m², com aproximadamente 25(vinte cinco) anos, posição frente, com direito a 1 vaga de garagem.
Tendo em vista a informação do Porteiro, Sr. Ronaldo que o imóvel se encontra alugado, procedi a AVALIAÇÃO do referido
imóvel na modalidade de AVALIAÇÃO INDIRETA. Dessa forma avaliei o imóvel acima mencionado pelo valor de R$ 750.000.00
(Setecentos e cinquenta mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O
referido é verdade e dou fé Observação: RJ, 11/04/2025.
– Conforme certidão do 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 229.898, assim descrito: Apartamento nº 601
do Bloco 02 – EDIFÍCIO PORTOFINO do empreendimento RESIDENCIAL GENOVA, a ser construído com o nº. 100 Pela Rua E,
com direito ao uso indistinto de 1 vaga de garagem situada no subsolo, na Freguesia de Jacarepaguá, e a correspondente fração
ideal de 0,003575 do respectivo terreno. Proprietária: Carvalho Hosken S.A Engenharia e Construções com sede nesta cidade,
CNPJ nº. 33.342.023/0001-33 AV.3 CONSTRUÇÃO: Tendo sido concedido o habite-se em 28.12.1999. RJ, 11/01/2000; AV.5
RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO: através do decreto nº. N-19540, pelo qual a Rua Alfredo Ceschiatti (Escultor), foi antes
conhecida como Rua E do PAL nº. 39024. RJ, 26/09/2001; R.7 PENHORA em 01º GRAU: Juízo da 37ª VC – Processo nº.
0250984-16.2011.8.19.0001, para garantia da dívida de R$ 255.914,65. RJ, 21/11/2022; R.8 PENHORA em 2º GRAU: Oriunda da
mencionada ação. RJ, 01/04/2024.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3.059585-4. Área edificada de 73 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2006 a 2016,
2017, 2019, 2020, 2023 a 2025, perfazendo o total de R$ 55.867,94
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 3332784-2, onde apresenta débito nos exercícios de 2021 a 2024, perfazendo o
total de R$ 546,30;
– Débito da ação, no valor de R$ 577.577,47.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN (IPTU), c/c
artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto
se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman
Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de
comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante
alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização.
Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO,
inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar
do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro
(www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à
aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado
não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances
previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos
para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento
inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda será devido o
pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será
efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço
(art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos
valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da
realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC.
Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante
disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser
depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, no primeiro caso. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago
diretamente a ele pelo arrematante.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de
mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em
relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. O devedor poderá exercer o direito de
remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de
arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos
902 e 903, do CPC).
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim
a exigência contida no Art. 889 do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterado pelo
provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma
de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do
CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 08 dias do julho do ano de 2025. Eu,
Flávio Plastina Cardoso – Chefe da Serventia, matrícula 01/22061 o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Josimar de Miranda
Andrade – Juiz de Direito.