COMARCA DE VOLTA REDONDA/RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E DE SEGUNDO LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E DE INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos Processo nº 0046785-60.2013.8.19.0066, referente a Ação de Extinção de Condomínio proposta por DULCE MARIA DE SOUZA em face de MARCUS VINICIUS DE SOUZA COELHO, MARCELO HENRIQUE DE SOUZA COELHO e LARA MARCELLE DE ASSIS COELHO, na forma abaixo:
O Doutor ALEXANDRE CUSTÓDIO PONTUAL – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa e especialmente aos Requeridos supramencionados, herdeiros e ou sucessores de Willis de Souza Coelho e ainda aos Representantes Legais do Banerj Crédito Imbiliário S/A. e/ou de seu Sucessor, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 26/08/2025, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 413.587,00 (quatrocentos e treze mil, quinhentos e oitenta e sete reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 04/09/2025, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação supra, ou seja, R$ 206.794,00 (duzentos e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais), como se segue.
– Dados do imóvel constante do Laudo de Avaliação Pericial de fls. 331/336.
– CASA COM DOIS PAVIMENTOS NA RUA K Nº 373 – ATUAL RUA LUXEMBURGO – LOTEAMENTO JARDIM PONTE ALTA – BARRA MANSA/RJ. Trata-se de unidade residencial, unifamiliar, geminada, construída em estrutura de concreto armado e alvenaria, com dois pavimentos, com padrão construtivo baixo, sendo formalmente identificada nos seguintes termos: uma casa residencial nº 373, da Rua K (atual Rua Luxemburgo), Loteamento Jardim Ponte Alta, Barra Mansa/RJ, 1º Distrito, zona urbana, não foreira, composta de: Térreo: uma sala, uma garagem, uma cozinha e um banheiro; Superior: três quartos e um banheiro; com área construída de 88,00m². Em verdade, o local, atualmente, encontra-se inserido nos limites geográficos do Município de Volta Redonda/RJ. No pavimento térreo há mais um ambiente daqueles retro apontados, a saber: despensa, assim como no pavimento superior, também deve-se incluir lavanderia e uma área descoberta. Quanto a infra-estrutura existente no logradouro em questão: pavimentação asfáltica, iluminação pública, rede de energia elétrica, rede de água potável, rede coletora de esgoto e águas pluviais, rede de telefonia/internet, coleta de lixo, transpor público urbano nas proximidades. O estado de conservação e manutenção da unidade é regular; avaliada por R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), equivalentes a 87.056,20 UFIR, correspondendo a R$ 413.587,00 (quatrocentos e treze mil, quinhentos e oitenta e sete reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 4º Ofício do RGI da Comarca de Barra Mansa/RJ, dito imóvel está matriculado sob o no. 5.580, transcrito em nome de Willis de Souza Coelho e de sua mulher Dulce Maria de Souza Coelho, designado como lote 112-A, da quadra S, desmembrado do Lote nº 112, com as seguintes medidas e confrontações: 6,00m de largura na frente, confrontando com as seguintes medidas e confrontações: 6,00m de largura na frente, confrontando com a aludida Rua K, 6,00m de fundos com o canal de águas pluviais, 28,00jm de comprimento pelo lado direito com o lote 111-B, e 27,50m pela esquerda, com o lote 112-B, com a área total de 166,50m². Consta ainda na referida certidão, no Av – 5: Hipoteca em favor do BANERJ – Crédito Imobiliário S/A.
Na Prefeitura Municipal de Volta Redonda/RJ, o imóvel tem a inscrição imobiliária nº 2.263.0013.000-3, constando ter área construída de 120,60m², apresentando débitos de IPTU inscritos em Dívida Ativa no importe de R$ 41.326,28, mais acréscimos legais; exercício de 2025, no importe de R$ 636,52, mais acréscimos legais. No FUNESBOM, o imóvel está inscrito sob o nº 1.451.255-2, apresentando débitos referentes aos exercícios de 2019 a 2024, totalizando R$ 1.094,38, mais acréscimos legais.
Conforme elementos dos autos, o Coproprietário e ex-marido da Autora, detentor de 50% do imóvel em tela – WILLIS DE SOUZA COELHO é falecido, sendo seus herdeiros e sucessores os Requeridos MARCUS VINICIUS DE SOUZA COELHO, MARCELO HENRIQUE DE SOUZA COELHO e LARA MARCELLE DE ASSIS COELHO. A referida Autora Dulce Maria de Souza requereu a abertura de inventário dos bens deixados pelo aludido coproprietário, tendo o processo sido julgado extinto.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10- Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado,
configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site (www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através dee-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º, § 3º da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será publicado no site da leiloeira, na forma da lei. Volta Redonda/RJ, 14 de julho de 2025. Eu, (Priscilla Rodrigues da Silva – Titular do Cartório – Matr. 01/29.699), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.