Edital de 1° e 2° leilão dos direitos sobre bem imóveis e para
intimação de Anna Beatriz Tavares de Almeida, bem como dos
promitentes vendedores de Albano Tavares de Almeida Neto e Maria
Eduarda de Carvalho Tavares de Almeida, e ainda da Credora
Hipotecaria Caixa Econômica Federal – CEF, expedido nos autos da
ação de Procedimento Comum, que lhe requer Paula Virginia Tavares
De Almeida. Processo n° 0025666-42.2018.8.19.0042
O Dr. Carlos Andre Spielmann, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da
Comarca de Petrópolis do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei,
etc…
Faz Saber que o Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, JUCERJA nº311,
levará a leilão público para venda e arrematação, no local e hora
descritos no edital com transmissão pela internet e disponibilização
imediata na plataforma de leilões eletrônicos,
www.leilaobrasil.com.br.
Do início e encerramento do Leilão: Início do 1° leilão em
05/09/2025 às 10:53 horas e encerramento do 1° leilão em
08/09/2025 às 10:53 horas, em não havendo lance igual ou superior
ao valor da avaliação atualizada para a data supra, seguir-se-á sem
interrupção o 2° leilão que se encerrará em 03/10/2025 às 10:53
horas, não sendo aceito lances inferiores a 50% do valor da avaliação
atualizada pelos índices do TJRJ para a data da abertura do leilão que
deverá ser ofertado diretamente na plataforma através da internet.
Bens: Lote 01 – Os direitos sobre o prédio residencial nº 60 da Rua
Vital Brasil, e bem assim o terreno onde o mesmo se acha construído,
designado por data de terras próprias, desmembrada de maior
porção, no lugar “cortiço”, dentro do perímetro urbano do 1º distrito,
contendo a superfície de 321m², 05 e as seguintes medidas e
confrontações; faz testada para a rua Vital Brasil, onde mede, em
duas linhas: 2m,45-37º18’42”SW e 9m,132-60º43”SW, confronta de
um lado, com terras de Walter Ferreira da Costa, ou sucessores, onde
mede 33m, 333-11º09’18”NW; fundos com terras da maior e porção,
hoje do adquirente, onde mede 10m, 50-78º50’42”NE; e, do lado
restante, que também confronta com as terras da maior porção, por
uma faixa que lhe da acesso a Rua Vital Brasil, mede
28m,8211°09’18”SE. O imóvel acha-se cadastrado na P.M.P., como
logradouro nº139, e inscrição 15.183. Consta na avaliação realizada
pelo Sr. Oficial de Justiça: Trata-se de imóvel situado na beira da rua,
constituído por dois pavimentos. No primeiro piso há uma sala de
estar com cozinha americana, com chão todo revestido em cerâmica.
Atravessando a sala de estar, chega-se num pequeno recinto com
banheiro social, com piso em ardósia, e que dá acesso ao segundo
pavimento. Através de uma escada de 14 degraus, chega-se ao
segundo pavimento, onde há 4 suítes, todas com piso em tábua
corrida. A residência também possui um pequeno sótão, com acesso
por um pequeno lance de escadas.
Matrícula nº 5120 do 7º Oficio de Justiça – Petrópolis – RJ
Avaliação R$ 500.000,00 (janeiro de 2025);
Lote 02 – Os direitos sobre o prédio nº 60-A, da Rua Vital Brasil, e
bem assim o respectivo terreno formado por Data de terras próprias,
desmembrada do de maior proporção no lugar denominado Cortiço,
dentro do perímetro urbano do 1º distrito, coma área de 177m², 30,
fazendo testada para a rua Vital Brasil, onde mede 1m,578-
69º43’42”SW, confronta de um lado com o prédio nº 660 e com
terras do Sr. Walter Ferreira da costa ou sucessores, onde mede em 3
linhas, de diferentes posições: 28m,82º-11-09’18”NW – 10m,50–
+º50’42”SW e 11m, 50-11º09’18NW; fundos com terras da Cia.
Imobiliária de Petrópolis, onde mede 12,m,02-81º51’42”NE; e do
lado restante, que confronta com quem de direito mede 39m,17-
11º09’18”SE. Ônus: Consta na Av.5 e Av.7 Hipoteca em favor da
Caixa Econômica Federal – CEF. Matrícula nº 1566 do 7º CRI de
Petrópolis – RJ. Consta na certidão do Oficial de justiça: O acesso à
residência se dá pela Rua Vital Brasil, 60 “A”. A residência é composta
por sala de estar, sala de jantar, 3 quartos, sendo uma suíte,
banheiro social, cozinha, lavanderia e varanda fechada. A sala e
cômodos têm piso em tábua corrida. O imóvel possui, ainda, um
amplo quintal com piso em concreto. Tudo em bom estado de
conservação.
Avaliação R$450.000,00 (maio de 2024);
Avaliação total R$950.000,00
Quem pode ofertar lances: É permitido a todos interessados fazer
lances diretamente no sistema gestor, desde que, cadastrado e
habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento
do leilão; exceto os que se enquadrem no art. 890 do CPC ainda que
cadastrados e habilitados no sistema.
Da Prorrogação do Leilão: Sobrevindo lance a menos de três minutos
para o enceramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais
três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas
chances.
Da Comissão: A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor da
arrematação artigo 7º da Resolução 236/2016 do CNJ, não estando
incluída no valor da arrematação e deverá ser pago diretamente ao
Leiloeiro Oficial.
Da Adjudicação: Condicionada aos termos do art. 876 e 892, § 1° do
código de processo civil.
Do pagamento: O arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar
o pagamento da arrematação e da comissão.
Do pagamento parcelado: O parcelamento da arrematação dar-se-á
nos termos da Lei; artigo 895 do código de processo civil, “§ 2º, 7º,
8º e artigo 14 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ, compreendendo a
ampla divulgação e transparência necessárias ao judiciário; ainda,
poderá o interessado ofertar “Real Time dentro do Auditório Virtual”,
valor e quantidade de parcelas diferente para cada lance ofertado as
guias para pagamento das parcelas mensais deverão ser geradas
pelo próprio arrematante diretamente no site do Tribunal; deverá
também o interessado atentar para o disposto nos demais parágrafos
do artigo 895 quanto ao valor da parcela, das garantias, da
atualização mensal das parcelas vincendas e da decisão exarada pelo
MM. Juiz nos autos.
Das Garantias: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus”, e no
estado em que se encontram, cabendo exclusivamente ao interessado
fazer a verificação inclusive processual antes de ofertar lances;
ressaltando que as visitações nem sempre é possível uma vez que na
maioria das vezes os bens se encontram na posse do executado.
Responsabilidade outras: Correrão por conta exclusiva do
arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte
e transferência patrimonial dos bens arrematados, exceto os que se
enquadrem no art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1° do código de
processo civil.
Recursos: Dos autos não consta recursos ou causa pendente de
julgamento.
Da Carta de arrematação: A carta de arrematação será expedida pelo
MM. Juiz nos termos dos art. 901 e 903 do código de processo civil.
Dúvidas e Esclarecimentos: pessoalmente perante o Ofício Cível, ou
no escritório do Leiloeiro Oficial, Sr. Irani Flores, Avenida Presidente
Wilson, nº 231, 9º andar, Rio de Janeiro – RJ, ou ainda, pelo telefone
11 3965-0000 / Whats App 11 95662-5151, e e-mail:
[email protected].
Ficam os executados, bem como eventuais interessados, INTIMADOS
das designações supra, caso não sejam localizados para as
intimações pessoais, será o edital “por extrato”, afixado e publicado
na forma da lei, Provimento CGJ n° 32/2018, art. 428.1.2, e art. 887,
§ 2° do CPC. 04/07/2025.