JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MAYRINK VEIGA E CIA LTDA., ESPÓLIO DE CARMEM TERESINHA SOLBIATI MAYRINK VEIGA, SCORPIO EMPREENDIMENTOS LTDA. e ANTONIO ALFREDO RIBEIRO MAYRINK VEIGA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO BDRIO  em face de MAYRINK VEIGA E CIA LTDA., ESPÓLIO DE CARMEM TERESINHA SOLBIATI MAYRINK VEIGA, SCORPIO EMPREENDIMENTOS LTDA. e ANTONIO ALFREDO RIBEIRO MAYRINK VEIGA (Processo nº 0123482-95.1991.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. GEORGIA VASCONCELLOS DA CRUZ, Juíza de Direito da Nona Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MAYRINK VEIGA E CIA LTDA., ESPÓLIO DE CARMEM TERESINHA SOLBIATI MAYRINK VEIGA, SCORPIO EMPREENDIMENTOS LTDA. e ANTONIO ALFREDO RIBEIRO MAYRINK VEIGA., de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/08/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 28/08/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 51 – descrito e avaliado à fl. 1927/1957 – IMÓVEL – “Prédio nº 17/21, à Rua Mayrink Veiga, constituído de prédio de loja no 1º pavimento e salas 201, 301, 401 a 404, 501, 601, 701/2, na freguesia de Santa Rita, e respectivo terreno que mede 9,00m de frente pela Travessa Santa Rita, 25,30m pelo lado da Rua Mayrink Veiga, 7,67m nos fundos, confronta de um lado com o prédio nº 22, da Travessa Santa Rita, nos fundos com os herdeiros de Santa Moreira”. LAUDO DE AVALIAÇÃO:  “DA DESCRIÇÃO DA LOCALIZAÇÃO: A edificação em análise está localizada em área urbana, na Rua Mayrink Veiga nº17/21, Centro, entre a Praça Mauá e a Avenida Presidente Vargas, estando inserida na II Região Administrativa do município do Rio de Janeiro, Zona Central da Cidade, conforme Lei Complementar nº 270 de 2024; Área de Especial Interesse Urbanístico, e inserido no setor L, conforme LC 101 de 2009; na Área de Proteção Ambiental de parte dos bairros da Saúde, Santo Cristo, Gamboa e Centro, conforme Lei nº 971 de 1987. DA DESCRIÇÃO DO LOGRADOURO E VIZINHANÇA: A Rua Mayrink Veiga se localiza entre as Avenidas Rio Branco e Marechal Floriano, sendo parte integrante do bairro do Centro da cidade do Rio de Janeiro. Encontra-se inserido na região de remodelação do Porto do Rio de Janeiro (Porto Maravilha). Oferece diversos serviços públicos e facilidades urbanas, tais como: água, coleta de esgoto, energia elétrica, iluminação pública, telefonia, coleta de lixo, correios, internet e transporte. A região é majoritariamente corporativa, porém contém restaurantes, edifícios históricos, colégios, pontos de ônibus e VLT. TERRENO: A edificação está implantada colada nas de divisas, de um terreno de esquina, que conforme Ato Notarial nº 21, do 18º Ofício de Notas, em anexo nos autos, consta um terreno medindo 9,00m de frente pela Travessa Santa Rita, 25,30m pelo lado da rua Mayrink Veiga, 7,67m de fundos. DA DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO: Trata-se de uma edificação de uso comercial, contendo 08 pavimentos, sendo térreo com uma loja e 07 pavimentos destinados a salas comerciais, sendo: 201, 301, 401 a 404, 501, 601 e 701/702. A edificação possui 02 elevadores, uma escada revestida em mármore e hall social revestido de placas de madeira e piso revestido em mármore. A edificação possui estilo Art. Déco. No ato da vistoria pericial, não foi possível vistoriar as salas. Foram vistoriados o hall social, fachada e áreas comuns. O estado de conservação encontra-se necessitando de obras de forma generalizada, com vidros quebrados, revestimentos em granito danificados, diversas fissuras, aberturas de ar-condicionado sem acabamento, presença de brotamento de vegetação de forma geral na edificação. GUIAS DE IPTU e ÁREA CONSTRUÍDA: Conforme o IPTU matrícula n° 0.403.370-0, referente ao imóvel da Rua Mayrink Veiga 17 a 21 – Centro, a área é de: 1431,00m². VALOR DE AVALIAÇÃO R$7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais).”- Conforme Certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 46185, em nome de SCORPIO EMPREENDIMENTOS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Penhor Industrial gravando os bens dados como localizados no imóvel objeto desta matrícula; (b) na AV.02 – Hipoteca em favor do BANCO MINEIRO S.A; (c) na AV.05 – Hipoteca em 2º grau em favor do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; (d) no R.09 – Hipoteca em 2º grau em favor do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; (e) no R.10 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 27ª Vara Cível, nos autos da ação executiva movida por Banco MINEIROS DO OESTE S.A contra ANTÔNIO ALFREDO RIBEIRO MAYRINK VEIGA e s/m CARMEN THEREZINHA SOLBIATI MAYRINK VEIGA e a CASA MAYRINK VEIGA S.A; (f) no R.16 – Hipoteca em 3º grau em favor do BANCO ROSA S.A; (g) no R.22 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 9ª Vara Federal, nos autos da ação movida pela FAZENDA FEDERAL em face ANTÔNIO ALFREDO RIBEIRO MAYRINK VEIGA, nos autos do processo nº 97.0068961-1; (h) no R.23 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 27ª Vara Federal, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face CASA MAYRINK VEIGA S.A, nos autos do processo nº 960042292-3; (i) no R.24 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 21ª Junta de Conciliação e Julgamento, nos autos da ação movida por CUSTODIO MAMOUROS em face CASA MAYRINK VEIGA S.A, nos autos do processo nº 1941/94; (j) no R.25 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 37ª Vara Federal, nos autos da ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, contra CASA MAYRINK VEIGA S.A, ANTÔNIO ALFREDO RIBEIRO MAYRINK VEIGA E ANTENOR MAYRINK VEIGA, nos autos do processo nº 98.0036206-1; (k) no R.26 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 43ª Vara Cível, nos autos da ação executiva movida por BANCO ROSA S.A contra SCORPIO EMPREENDIMENTOS LTDA, MAYRINK VEIGA  & CIA LTDA, CARMEN THEREZINHA SOLBIATI MAYRINK VEIGA, ANTÔNIO ALFREDO RIBEIRO MAYRINK VEIGA E ANTENOR MAYRINK VEIGA, nos autos do processo nº 95.001.036141-1; (l) no R.28 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 10ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face SCORPIO EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 930/99; (m) no R.30 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara Federal, nos autos da ação em que são partes INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, contra CASA MAYRINK VEIGA S.A e outros, nos autos do processo nº 96.0027843-1; (n) no R.31 – LOCAÇÃO em favor de LISER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, com inicio em 01/11/2002 e termino para o dia 30/11/2007; (o) no R.33 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face SCORPIO EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 2003.120.031614-3; (p) no R.35 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face SCORPIO EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 2005.120.033100-8; (q) no R.37 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face SCORPIO EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 2005.120.025335-6; (r) no R.40 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face SCORPIO EMPREENDIMENTOS LTDA, nos autos do processo nº 2007.001.132433-0.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1990 a 1992, 1995 a 2023, cujo valor total é de R$11.403.474,18, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$19.756,43, mais acréscimos legais; (c) devidamente comunicados, os responsáveis pelo prédio não prestaram informações acerca de eventual dívida de condomínio. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de julho de dois mil e vinte e cinco.- Eu, JOAO WAGNER ROSARIO BRANDAO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/32935, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. GEORGIA VASCONCELLOS DA CRUZ, Juíza de Direito.