JUÍZO DE DIREITO DA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BRADESCO SAÚDE S/A em face de LEELOO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (Processo nº 0034247-72.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
A Dra. MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS, Juíza de Direito na Quinquagésima Primeira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LEELOO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, através do seu representante legal, de que no dia 25/08/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será vendido a quem mais der acima do valor de cada avaliação, ou no dia 28/08/2025, no mesmo horário e local, a quem mais der o correspondente a 80% da avaliação, os bens móveis penhorados, avaliados e com a devida intimação às fls. 193 em 04/11/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Uma impressora Proter Riskema model auda laserjet 185, nº série 1006 – U – 185 – 107 80 – V 10.9925 – 11 – usada. Avaliada em R$ 15.500,00 (Quinze mil e quinhentos reais); Uma máquina de fusionar – marca Japsen Fusing Machine SR – 600 – usada. Avaliada em R$ 10.400,00 (Dez mil e quatrocentos reais); Total da avaliação: R$ 25.900,00 (Vinte e novecentos reais). Foi nomeado como fiel depositário o Sergio Vieira Barbosa. Localização do (s) bem (ns): Rua Benedito Ottoni, nº 82 – São Cristóvão/RJ. O presente edital será lido pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor não seja encontrado pelo Sr. Oficial de Justiça, fica pelo presente edital intimado da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco.