JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de execução hipotecária proposta por ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em face de LUIS CARLOS DE MESQUITA (Processo nº 0000773-43.2005.8.19.0203 – antigo 2005.203.001042-8), na forma abaixo:
A Dra. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito na Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIS CARLOS DE MESQUITA, de que no dia 01/09/2025, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 04/09/2025, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 519, com a devida intimação da penhora às fls. 213, descrito e avaliado às fls. 374, em 20/04/2021. AUTO DE AVALIAÇÃO: DO IMÓVEL: imóvel e respectivo terreno localizado na rua Mário Barbedo, nº 111, apartamento 204, Vila Valqueire – Rio de Janeiro – RJ, devidamente registrado, caracterizado e dimensionado no cartório do Oitavo Serviço Registral de Imóveis, sob a matrícula de nº 270233 e inscrito na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro sob o nº 0747454-7. DA EDIFICAÇÃO: Trata se de um prédio residencial de 03 (três) andares, sem varanda nem sacada, com revestimento frontal cerâmico, janelas em alumínio, térreo com loja comercial, sem vaga de garagem registrada na escritura. LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado em uma via asfaltada, com comércio e transporte público próximo. Desta forma, levando em consideração a localização e com base nos valores de venda de outros imóveis próximos AVALIO O BEM, em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), atualizado em R$ 320.540,84 (trezentos e vinte mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos). De acordo com o 8º Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 270233 e registrado em nome de Luiz Carlos de Mesquita, constando os seguintes gravames: 1) Av-2: Hipoteca a Associação de Poupança e Empréstimo Poupex; 2) R-3: Penhora oriunda do presente feito; 3) R-4: Penhora oriunda do presente feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 78 m² de área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, não existem débitos de IPTU (FRE 0747454-7). Conforme Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios (Nº CBMERJ: 2414044-4). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 42.143,31, existindo ação de cobrança ajuizada perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá, processo nº 0822559 46.2024.8.19.0203. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor do lance ofertado, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de 0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.