JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA / RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPOLIO DE TERESINHA DE JESUS ROSA CARDOSO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO VALÉRIO em face do ESPOLIO DE TERESINHA DE JESUS ROSA CARDOSO (Processo nº 0013692-57.2011.8.19.0202), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ESPOLIO DE TERESINHA DE JESUS ROSA CARDOSO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 22/09/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 24/09/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o  imóvel penhorado à fl. 365 – descrito e avaliado à fl. 465/484 – IMÓVEL – “Apto. 605 do Prédio 118 da Rua Valério e a fração ideal de 702/62.526 do terreno que mede na totalidade 33,00m de frente e fundos e 50,00m de ambos os lados, confronta do lado direito, com terreno junto e antes do prédio 190, do esquerdo com o prédio 112 e nos fundos com a Vila de nº 191 da Rua Padre Nobrega. Com direito uma vaga para estacionamento de veículo, situada indistintamente no pavimento térreo ou no pavimento elevado de garagem”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Valério nº 118 ap. 605 no Bairro de Cascadura. Trata-se de imóvel para uso residencial, com idade aproximada de quarenta e quatro (44) anos, com área edificada de 58,00m2 (conforme Guia do IPTU). O imóvel avaliando possui estrutura geral de concreto armado com bom padrão de acabamento externo; inserido na malha urbana do Município do Rio de Janeiro, infraestrutura pública completa, tais como: água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transportes coletivos, ocupação residencial nos imóveis circunvizinhos, apresentando facilidades de acesso, possuindo bom tráfego de veículos de passeio e de transportes coletivos. AVALIADO EM R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais)”.- Conforme certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 21386, em nome de TERESINHA DE JESUS ROSA CARDOSO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – Hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no R.5 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo nº 2002.120.043169-0; (c) na AV.07 – Aquisição de Crédito, a União adquire da credora o credito decorrente  da hipoteca do R.04; (d) na AV.08 – Cessão de Crédito, a credora na hipoteca que trata do ato R.04 acima, cedeu e transferiu seus direitos creditórios decorrentes da referida hipoteca em favor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA; (e) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional de Madureira, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO VALÉRIO em face do ESPOLIO DE TERESINHA DE JESUS ROSA CARDOSO, nos autos do processo nº 0013692-57.2011.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2024, cujo valor total é de R$153,00, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$823,12, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha datada de 29/7/2025, o débito total de cotas condominiais alcançam a importância de R$215.625,92. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze de agosto de dois mil e vinte e cinco.- Eu, CLAUDIA LUCIA COSTA RODRIGUES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24163, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. THOMAZ DE SOUZA E MELO, Juiz de Direito.