TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO KITOV em face de ESPÓLIO DE TEREZINHA COSTA DA ROCHA e OUTRO (Processo nº 0013093-45.2016.8.19.0202), na forma abaixo:
O DR. GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA, Juiz de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Madureira – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ANDREA COSTA DA ROCHA, na qualidade de inventariante do ESPÓLIO DE TEREZINHA COSTA DA ROCHA, CLÁUDIA COSTA DA ROCHA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado às fls. 390, tendo sido o Espólio/réu intimado às fls. 636, descrito e avaliado às fls. 357, no supramencionados autos, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado através do Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 19 de setembro de 2025, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 19 de setembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, fica designado desde já, o dia 30 de setembro de 2025, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento 30 minutos após o início, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: Apartamento nº 205, do edifício situado na Rua Vital, nº 352, e sua correspondente fração ideal de 56/2304 do terreno, melhor descrito e dimensionado na matrícula sob o nº 72.440 do Cartório do Sexto Ofício do Registro de Imóveis/RJ. – AUTO DE AVALIAÇÃO: “… em cumprimento do
Mandado de Avaliação compareci/comparecemos Rua Vital nº 352 ap. 205 no Bairro de Quintino Bocaiuva, onde, após preenchidas as formalidades legais,
PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) A Avaliação do imóvel acima mencionado,
descrito e caracterizado às Fls. 272 (RGI), dos Autos, possuindo área edificada
de 50,00 m2 (segundo Guia do IPTU), com idade aproximada de 48 (quarenta e
oito) anos. O imóvel avaliando se encontra inserido na malha urbana do Bairro,
possuindo infra estrutura completa, tais como: redes de água e esgoto,
iluminação pública, possuindo boa atividade comercial, dotado de transportes
rodoviários, pavimentação. Levando em conta os atributos particulares e o valor
de mercado do imóvel, Avalio-o em R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil
reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2022.” Sendo o valor da avaliação atualizado na data da expedição do presente edital para R$ 191.587,92 (cento e noventa e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos). Conforme Certidão do 6º Ofício do Registro de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 72.440, em nome de TEREZINHA COSTA DA ROCHA, casada pelo regime da comunhão de bens com Antonio Coelho da Rocha. Consta ainda na referida matrícula: AV-4-GRAVAME: o imóvel desta matrícula, foi partilhado a adquirente gravado com as cláusulas de Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade; R-4: PENHORA: Oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 125,16 (cento e vinte e cinco reais e dezesseis centavos), mais acréscimos legais. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 329,32 (trezentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos). Conforme planilha apresentada pelo condomínio no dia 16/07/2025, a dívida atualizada de condomínio é de R$ 61.749,77 (sessenta e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica o Espólio/executado intimado dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 04 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Kezia da Silva Bezerra, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA, Juiz de Direito