PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FORO CENTRAL
JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – REGIONAL DE MADUREIRA
AVENIDA ERNANI CARDOSO, 152, 2º ANDAR, SALA 206, CASCADURA, RIO DE JANEIRO – RJ
C.E.P.: 21310-310 – Tel.: (21) 2583-3526 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL NA FORMA ELETRÔNICA (ON-LINE), COM PRAZO DE 05 DIAS PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S), EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTAL RESIDENCE em face de JOÃO CARLOS LINS DE MOURA e VANIA NORBERTO MARTINS DE MOURA, nos autos do PROCESSO Nº 0007253-84.1998.8.19.0202, NA FORMA ABAIXO:
O(A) MM. Doutor(a) LORENA REIS BASTOS DUTRA – Juiz em Exercício da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital de Alienação em Leilão Judicial na forma eletrônica, com prazo de 05 (cinco) dias, a todos os interessados e em especial ao(s) Executado(s) e a Credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que será realizado o público leilão eletrônico pelo Leiloeiro Público SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, matriculado na JUCERJA sob o nº 150, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030; Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, (21) 98577-7550, onde: O Primeiro Leilão para venda por valor igual ou superior a avaliação será no dia 15/09/2025 às 12h, e não havendo lances no primeiro leilão, o Segundo Leilão para venda pela melhor oferta será no dia 17/09/2025 às 12h, onde o lanço inicial será por valor igual ou superior a 50% da avaliação, sendo certo que os lances serão realizados exclusivamente através do portal do site do leiloeiro: www.sergiorepresasleiloes.com.br, e as propostas para arrematação de forma parcelada serão recebidas exclusivamente através do e-mail [email protected].
DO(S) BEM(NS) OBJETO DO LEILÃO: Conforme o Laudo de Avaliação de Index. 691: APARTAMENTO 302, SITUADO NA RUA AGOSTINHO BARBALHO, 77, BLOCO 01, MADUREIRA, RIO DE JANEIRO, RJ. MATRICULADO NO 8º REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO SOB O Nº 210061 E NA PREFEITURA COM INSCRIÇÃO Nº 1.897.143-2. POSSUI 59 M² DE ÁREA EDIFICADA E A FRAÇÃO IDEAL DE 0,007758 DO TERRENO. DESCRIÇÃO: o imóvel é de uso residencial, inserido em malha urbana, localizado dentro de um condomínio fechado com sistema de portaria, área de lazer e estacionamento, sendo provido de total infraestrutura como pavimentação, rede elétrica, rede de águas e esgoto, com ocupação nos imóveis circunvizinhos. Informo ainda que o imóvel se encontra próximo a supermercados, unidade de saúde e com farto transporte público como ônibus, trens e a Transcarioca. DAS CONFRONTAÇÕES E DIVISAS: Do terreno: Correspondente a fração ideal de 0,007758 do terreno, medindo: 12,50m de frente pela Rua Agostinho Barbalho, partindo do alinhamento desta Rua, limitando com terreno do prédio nº 91; 20,00m alargando o terreno mais 16,00m alargando o terreno mais 19,90m aprofundando o terreno no sentido dos fundos para a frente, alcançando o alinhamento da Rua Agostinho Barbalho, mais 2,70m por esta Rua, por onde o lote tem testada, 86,80m de fundos, a direita mede 20,00m mais 12,43m mais 25,90m, ambas alargando o terreno, configurando um ângulo obtuso externo, mais 21,35m aprofundando o terreno mais 1,55m estreitando o terreno mais 33,90m aprofundando o terreno mais 2,60m estreitando o terreno mais 4,85m aprofundando o terreno, a esquerda mede 15,00m mais 17,00m alargando o terreno mais 19,40m mais 24,15m mais 7,50m aprofundando o terreno em linha quebrada, o lote ora descrito é atingido por uma faixa non aedificandi, com 10,00m de largura, resultante da passagem de uma vala. DA AVALIAÇÃO: O Sr. Avaliador compareceu ao local em 16 de agosto de 2024, e, assim, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, conforme descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), correspondentes a 57.302,801 UFIR, que atualizadas nesta data, perfaz o valor de R$ 272.234,14 (Duzentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos). DOS DÉBITOS SOBRE O IMÓVEL: Cientes os interessados que conforme Certidão Enfiteutica atualizada em 18/08/2025 não constam débitos de IPTU. Que conforme certidão de 18/08/2025 constam Débitos de FUNESBOM cuja soma perfaz o valor de R$ 134,86 (cento e trinta e quatro reais e oitenta e seis centavos). Que conforme planilha fornecida pelo condomínio atualizada em 13/08/2025 constam débitos que perfaz a quantia de R$ 299.265,00 (duzentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais). Cientes os interessados que todos os débitos acima apresentados, deverão atualizados até o ato do leilão. OBSERVAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PERANTE O RGI: Cientes os interessados que conforme Certidão de ônus reais do 8º Ofício de Registro de Imóveis da matrícula nº 210061 no AV-2 consta HIPOTECA: O imóvel objeto da presente encontra-se hipotecado neste Ofício, à Caixa Econômica Federal, conforme Contrato Particular de 22/02/1990, registrado no Lº 2-DJ/2, fls. 216, nº 110722-B/R-3 em 16/10/1990. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente os interessados do seguinte: Que o executado foi citado conforme index. 98/99. Que no index. 604 consta deferimento da penhora. Que o Termo de Penhora foi lavrado no index. 665. Que os executados foram intimados da penhora no index. 608. Que a avaliação foi homologada no index. 715. DOS LANCES ELETRÔNICO (ONLINE): 1. Serão realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, sendo certo que os horários considerados neste edital serão sempre o fuso horário de Brasília/DF; 2. Os interessados em participar do leilão na modalidade Eletrônica (Online), deverão efetuar o cadastro e ofertar seus lances online exclusivamente através do site do Leiloeiro Público Oficial, pelo seguinte sítio eletrônico: www.sergiorepresasleiloes.com.br; 3. Os interessados deverão se cadastrar previamente no site www.sergiorepresasleiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais, anexará os documentos requeridos e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico; 4. Somente serão confirmados os cadastros pela internet, após o obrigatório envio das cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência, enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), e se for casado(a), anexar ainda a Certidão de Casamento e Carteira de Identidade e CPF do Cônjuge; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG, CPF e enviar uma foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva, bem como procuração com poderes para atuar no leilão destes autos, e demais documentos que se fizerem necessários. 5. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6. Os Lances Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 7. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – Se Houver: O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os promitentes vendedores, promitentes compradores, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, bem como o próprio Executado, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5. Havendo arrematação do bem, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A., podendo ainda, ser a mesma enviada pelo leiloeiro ao arrematante. 5.1. O arrematante pagará diretamente ao Sr. Leiloeiro o valor de sua comissão, bem como as despesas realizadas para a realização do Leilão, através de depósito bancário (DOC ou TED) em sua conta corrente ou na conta de seu Preposto indicado, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas do término do Leilão. 5.2. A conta corrente para a realização do depósito será informada pelo Sr. Leiloeiro ao arrematante através e-mail ou através de contato telefônico. 5.3. Decorrido o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 5.4 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responderá ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão e despesas do leiloeiro. 6 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8 – Na forma do § 1º do Art. 843 do CPC, tratando-se de bem indivisível, é reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado, se houver, a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 9. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será reagendado no site e realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei, na forma do artigo 892 do CPC. 2. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser pago imediatamente e diretamente a ele pelo arrematante. 2.1. O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5%, que será devido nos casos de arrematação ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 2.2. Será devido ao Leiloeiro o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão, que serão deduzidas do produto da arrematação, ou no caso de arrematação pelo exequente na forma do artigo 892, §2º e §3º, do CPC, fica o exequente ciente que deverá depositar imediatamente na conta corrente do Leiloeiro o valor da sua comissão e das despesas realizadas no leilão. 3. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a comissão ao Leiloeiro, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização. 4. Caso haja interessados em participar do leilão através de oferecimento de lances para pagamento parcelado, poderá apresentar ao Leiloeiro a proposta de aquisição do bem, sempre antes do início de cada leilão, por escrito, através do e-mail [email protected], na forma do Art. 895 do CPC e seguintes, e não havendo lances on-line para pagamento a vista, a proposta parcelada de maior valor, com maior valor de entrada e menor quantidade de parcelas será declarada como lance vencedor, devendo o arrematante no prazo de até 24 horas efetuar o pagamento referente ao valor da entrada mediante guia judicial, sendo certo, que o início do pagamento das parcelas para quitação do saldo remanescente, será após trinta dias o pagamento do valor da entrada, em parcelas mensais e sucessivas, devidamente corrigidas, depositando-as em conta-judicial à disposição do Juízo deste processo (CPC, art. 895, § 1º, 2º), sendo certo, que o próprio imóvel servirá como garantia na forma de hipoteca judicial (CPC, art. 895, § 1º). 5. Ciente os interessados que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 6. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130 § Único do CTN, c/c §1º do art. 908 do CPC. 7. Cientes os interessados que ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, e ainda, que partir da data da arrematação todas as despesas, em especial os tributos, as cotas condominiais e as despesas com segurança do imóvel (quando existentes) passarão a ser de inteira responsabilidade do respectivo arrematante. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Ficando o(s) Executado(s) intimado(s) por intermédio deste Edital da hasta pública, se não for(em) encontrado(s), na forma do art. 889 do NCPC. O edital se encontra disponibilizado e publicado no site do leiloeiro e nos autos deste processo. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. E eu, Mariane Territo de Barros – Mat. 01-27828 – Titular de Cartório, o subscreve. O(A) MM. Doutor(a) LORENA REIS BASTOS DUTRA – Juiz em Exercício.