Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 46ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 337C, 339C, 341C – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-2222 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos
da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESPLANADA em face do
ESPÓLIO DE DIRCEU ABREU – Processo nº 0139292-94.2020.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA ANA PAULA PONTES CARDOSO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE DIRCEU ABREU, na
pessoa do representante legal FABIO PICANCO DE SEIXAS LOUREIRO, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC,
de que no dia 15/09/2025 a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão,
através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608,
Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais
der acima da avaliação, ou no dia 18/09/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor
da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma online, ao imóvel penhorado às fls. 360 (Termo
de Penhora); descrito e avaliado às fls. 1039, como segue:
– LAUDO PERÍCIA (FLS. 1039 a 1072): IMÓVEL – RUA MÉXICO nº 90 – SALAS 1001 A 1011, CENTRO/RJ. I –
IDENTIFICAÇÃO JURISDICIONAL 1 – 46ª VARA CÍVEL DE COMARCA DA CAPITAL -RJ 2 – EXM ª. SR ª. DR ª.
JUÍZA DE DIREITO: ANA PAULA PONTES CARDOSO. Descrição do imóvel: (composição): Imóvel é um conjunto de
salas comerciais – 1001 a 1011 – 10º andar com 371 m2, porém as salas não possuem um padrão de identificação,
como em todos os andares do condomínio, como foi verificado pela perita. A divisão do conjunto de salas se dá com
os 3 elevadores situados na área de circulação de uso comum do condomínio, separando-as, onde possui lado
esquerdo frontal e lado direito fundos, conforme apresentado no material fotográfico. Lado esquerdo frontal: Possui a
divisão de 7 salas, área de circulação, um banheiro de uso coletivo, um banheiro de uso privativo e uma cozinha.
Lado direito fundos – Possui a divisão de recepção, área de circulação,1 cozinha, 1 banheiro, 1 antesala, 1 sala com
banheiro exclusivo e 3 salas. VALOR DE VENDA AVALIADO DO IMOVEL: R$ 758.390,64 (setecentos e cinquenta
e oito mil, trezentos e noventa reais, sessenta e quatro centavos).
– IMÓVEL – 11º pavimento ou 10º andar, construído das salas 1001 a 1011 do Edifício na Rua México nº 90, na
freguesia de São José e a fração ideal de 1/12 do terreno, constando no ato R,41 PROMESSA DE VENDA: Em favor
de DIRCEU ABREU, brasileiro, divorciado, Juiz Trabalhista, CPF nº 025.519.697-00, residente e domiciliado nesta
Cidade. RJ,11/041997; R.42 VENDA: Em favor de DIRCEU ABREU, brasileiro, divorciado, Juiz Trabalhista, CPF nº
025.519.697-00, residente e domiciliado nesta Cidade. RJ,11/04/1997; R.43 PENHORA: Oriunda da mencionada
ação. RJ, 07/04/2022;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.50034-7. Área edificada de 371 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de
2017, 2019 a 2025, perfazendo o total de R$ 218.366,92, mais os acréscimos legais.
Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 83510-8, em débito no exercício de 2019 a 2024, perfazendo o total de
R$ 9.219,6.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, Resp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao
arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze)
dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os
prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo
competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a
novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem
prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao
Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos
do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o
pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os
Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude
a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar
concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo
com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 19 dias do mês de agosto do ano de 2025. Eu, Gisele Fernandes
Magalhães Albuquerque – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Ana Paula Pontes Cardoso –
Juíza de Direito.