Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 42ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 3º andar – Salas 310, 312 e 314B – CEP: 20210-030 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 3133-3014 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos
autos da Ação Cobrança de Cotas Condominiais, proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LISBOA em
face de ESPÓLIO DE MURILLO AUGUSTO VIEIRA MEIRELLES E OUTROS – Processo nº. 0395727-
22.2011.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, Faz
saber aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao
ESPÓLIO DE MURILLO AUGUSTO VIEIRA MEIRELLES, na pessoa do seu Inventariante MURILLO
AUGUSTO VIEIRA DE MEIRELLES FILHO E MARIO RIBENBOIM, na forma do Art. 889, Inciso I e
§Único do CPC, de que no dia 12/09/2025, a partir das 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será
aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br,
pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ,
estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail:
[email protected], será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no
dia 16/09/2025, no mesmo horário e local o 2º Público Leilão, sendo o lance mínimo a partir de 50% do
valor da avaliação – Art. 890, §Único do CPC, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado – fls.
396, descrito e avaliado às fls. 518; esclarecimento do OJA às fls. 569, homologada a avaliação às fls. 615,
como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: JUSTIFICATIVA: Tendo em vista o imóvel encontrar-se fechado,
por ocasião da diligência efetuada. IMÓVEL: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 590 – SALA 1313 –
CENTRO – RIO DE JANEIRO. PRÉDIO: Trata-se de prédio comercial oficialmente edificada em 1964,
com Área Edificada de 18 m2, não sendo possível haver detalhamentos internos e estado de conservação,
devido a modalidade de avaliação utilizada. Possui 04 (quatro) elevadores, 21 (vinte e um) andares +
sobreloja e portaria funcionando de segunda a domingo, no período de 24 horas. DA REGIÃO: Trata-se de
logradouro comercial sob a influência das Avenidas Rio Branco e outras principais, abrigando
predominantemente edifícios de escritórios. Apresentando ainda, em sua proximidade, diversos tipos de
transportes coletivos e outros veículos, tais como: VLT, diversas linhas de ônibus, além da Estação do
Metrô/Uruguaiana. A região beneficia-se de rede distribuidora de água e energia elétrica, gás, telefone,
coleta de lixo, escolas e hospitais públicos. O local usufrui de bom núcleo comercial em sentido amplo, ou
seja, bares, restaurantes, além que diz respeito à revitalização da área do Centro. ou seja, bares,
restaurantes, além que diz respeito à revitalização da área do Centro. Avalio Indiretamente o imóvel acima,
em R$ 49.000,00. Fls. 569 – Informo a V. Exa., em cumprimento ao r. despacho de fl. 549, e considerando
o teor de fl. 521, que o laudo de avaliação indireta de fls. 518/519 encontra-se condizente com a nova
avaliação comparativa ora realizada. A pesquisa retornou resultados muito semelhantes ao imóvel
avaliado, com mesma metragem (18 m²) e no mesmo edifício, precificados em até R$ 54.000,00
(cinquenta e quatro mil reais). De se notar que, ao que parece, não é possível identificar se as amostradas
trazidas às fls. 473/474 referem-se ao mesmo edifício, ou não. Ante os esclarecimentos ora expendidos,
RATIFICO integralmente o laudo de avaliação indireta de fls. 518/519. Dou fé.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel
encontra-se matriculado sob o n° 87.628, nome de: 1) JOSÉ MACHLACH, proprietário e sua mulher GILDA
MACHLACH, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, na proporção de 18%; 2) ABRAHÃO
HERMANO RIBENBOIM e sua mulher HELENA GUILLOBEL DA COSTA RIBENBOIM, brasileiros casados
pelo regime comum, engenheiros, na proporção 16%; 3) MARIO RIBENBOIM, engenheiro e sua mulher,
SOLANGE DE AFONSECA RIBENBOIM, do lar, casados pelo regime da comunhão de bens, na proporção
6%; 4) OSWALDO HUGO CINELLI, solteiro, maior, comerciante (na proporção 30%); e 5) MURILO
AUGUSTO VIEIRA DE MEIRELLES, brasileiro, solteiro, maior, engenheiro (na proporção 30%); todos
residentes nesta cidade, conforme escritura de compra e venda do 17º Ofício de Notas, desta cidade, livro
2048, fls. 27 de 28.05.1963. Rio, 31/08/2001; R-1 PENHORA: Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda
Pública, nos autos da Ação de Execução Fiscal nº. 2000.120.000438-2, Rio. 31/08/2001; R-02 PENHORA:
Oriunda da própria ação. Rio, 15/08/2019.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.755.361-3. Área edificada = 18 m2.
– De acordo com a Certidão Fiscal e Enfiteutica o Imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de
2006 a 2014, perfazendo um total aproximado de R$ 34.854,86, mais acréscimos legais.
– Não apresenta débitos com a Taxa de Incêndio.
A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– A venda será efetuada à vista. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo
Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail
do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à
vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante
através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 48 (horas). Ainda
será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à
disposição do juízo.
– Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de
2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito,
remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os
casos.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de
iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de
pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do
Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar
arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 06 dias do mês de agosto do ano de 2025. Eu, Marcos
Wilson Rodrigues da Silva – Responsável pelo Expediente, mat. 01/28.061, o fiz datilografar e subscrevo.
(as.) Dra. Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.