JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a PAULO CESAR GOMES DE SOUZA E ELENILDA CRISTINA DE SOUZA GOMES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK RESIDENCIAL ALVORADA II em face de PAULO CESAR GOMES DE SOUZA E ELENILDA CRISTINA DE SOUZA GOMES (Processo nº 0000174-49.2001.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO CESAR GOMES DE SOUZA E ELENILDA CRISTINA DE SOUZA GOMES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 25/09/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 29/09/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado sob indexador 244 – descrito e avaliado à fl. 322 – IMÓVEL – “Rua Concepcion, nº 10, Apto 202, Bloco 03 e a fração de 1,62 do terreno, medindo de frente para a Rua Concepcion, lado par 5,60m de frente em curva externa subordinada a um raio de 18,0m, mais 70,20m em curva interna, mais 16,20m em curva interna subordinada a um raio de 8,50m concordando com o alinhamento da mesma Rua Concepcion, lado par, onde mede: 14,50m em reta confrontando com o canal Águas Pluviais, 34,40m de fundos, confrontando com a servidão de que faz divisa para o nº 816, da Estrada do Sapê, de propriedade de Maria da Conceição Lima ou sucessores, 91,0m a direita em curva externa limitada e acompanhando um canal de Águas Pluviais, 31,00ms na esquerda, confrontando com o lote 1, do mesmo PA 39788 de propriedade da Imobiliária Clark LTDA e outros ou  sucessores, fechando o perímetro, distante 25,0m da esquina com a Estrada do sapê, lado par”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Rua Concepción, n° 10, bloco 03, apto 202, Rocha Miranda, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(A) Avaliação do imóvel referido. Trata-se de imóvel para uso residencial, com área de 48m2 e fração do terreno 1,0000000 (conforme Guia do IPTU). O imóvel avaliando é composto de dois quartos, sala, cozinha, banheiro, piso de cerâmica/porcelanato, possui estrutura geral de alvenaria, padrão de acabamento normal, idade aparente de vinte e dois anos e encontra-se em regular estado de conservação. O imóvel encontra-se inserido na malha urbana do município do Rio de Janeiro, infraestrutura completa, tais como: redes de água e esgoto, energia elétrica, pavimentação, transporte coletivo, posto de saúde e agência bancária (aproximadamente um quilómetro), etc; apresentando facilidade de acesso, possuindo bom tráfego de veículos de passeio e opções de coletivos. O padrão de comércio observado é regular. O imóvel avaliando encontra-se dentro do padrão construtivo encontrado na cidade, sendo sua área similar aos dados coletados. Considerando as condições do mercado e os atributos particulares do imóvel, Avalio-o em R$170.000,00 (cento e setenta mil reais)”.- Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 124450, em nome de PAULO CESAR GOMES DE SOUZA, casado com ELENILDA CRISTINA DE SOUZA GOMES pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.03 – Hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) prenotação de penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Regional de Madureira, nos autos do processo nº 0000174-49.2011.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2024, cujo valor total é de R$155,51, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$332,16, mais acréscimos legais; (c) conforme planilha atualizada na data de 19/05/2025, a divida executada (Cotas Condominiais) encontrava-se no valor total de R$4.023,92, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 574: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte de agosto de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SILVIA GENTIL VARELA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28413, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.