JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. e SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por MARCIO DANTAS DE AMORIM e FLAVIA MACIEL PINTO em face de SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. e SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA (Processo nº 0039511-17.2016.8.19.0203), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. GRACE MUSSALEM CALIL, Juíza de Direito da Sexta Vara Cível Regional de Jacarepaguá/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA. e SPE ARAGUAIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), no dia 11/11/2025, às 13 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 13/11/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 1179 – descrito e avaliado à fl. 1214 – IMÓVEL – “Lote 1 do PAL 48183 situado na Rua Araguaia, lado par, localizado na esquina formada com a Estrada do Guanumbi, lado par, na freguesia de Jacarepaguá, medindo o terreno 20,00m de frente para a Rua Araguaia, mais 59,09m em curva subordinada a um raio interno de 57,00m, concordando com o alinhamento da Estrada do Guanumbi, por onde mede 43,06m; 92,72m de fundo; onde é atingido por uma Faixa Non Aedificandi com 13,50m de largura, em três segmentos de: 52,00m, mais 20,50m, mais 20,22m, confrontando com o Rio Sangrador; 78,00m à esquerda, onde confronta com o prédio nº 1736 da Rua Araguaia”. Frisa-se que o terreno objeto de leilão – constituído pelo Lote 1 do PAL 48.183 situado na rua Araguaia – possui matrícula imobiliária n. 394.829 do 9º Ofício do Registro de Imóveis, onde se pode constatar no R.2 e no Av.5 que foram constituídas frações-ideias referentes a cada um dos apartamentos que deveriam existir, mas que de fato não existem no que seriam 02 blocos de apartamentos (cf. provas constantes do processo e r. decisões judiciais a respeito). Dessa forma, as 03 inscrições que o terreno objeto de leilão possuía na Prefeitura do Rio de Janeiro (inscrições números 0.690.310-8, 0.690.311-6 e 0.690.336-3) foram canceladas para que fossem criadas diversas novas inscrições atinentes a cada um dos apartamentos que fariam parte do empreendimento imobiliário; o que acabou por não ocorrer, eis que as Executadas efetivamente não construíram os prédios, sendo certo, inclusive, que esse é o objeto do presente processo. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel lote 01 do PAL 48183, na rua Araguaia, esquina com a Estrada do Guanumbi, freguesia, Jacarepaguá, Rio de Janeiro; encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matricula de nº 394.829 no 9º RGI (Capital); com as inscrições 0690311-6, 0690310-8 e 0690336-3 (…), tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante desse laudo. O TERRENO: esta murado e fechado e vazio, de pessoas com mato alto, não existindo visibilidade para o interior. O local tem transporte público e comércio, ficando em ótima localização para a Linha Amarela e a Estrada de Jacarepaguá. Foram somadas as três áreas do terreno: 1.590m². 1.629m² e 2.156m² em um total de 5.375m². Fiz a pesquisa por metro quadrado na parte de cima da Freguesia e encontrando há R$1.700,00 (mil e setecentos reais). Avalio o imóvel acima descrito em R$9.137.000,00 (nove milhões, cento e trinta e sete mil reais)”.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fls. 1224/1225: O Arrematante pagará comissão de 5% mais despesas com os leilões.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de julho de dois mil e vinte e cinco.- Eu, MARIA FERNANDA GRECA GONCALVES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/30614, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. GRACE MUSSALEM CALIL, Juíza de Direito.