JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARTOGRAFIA – SBC, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO INÚBIA em face de SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARTOGRAFIA – SBC (Processo nº 0380153-80.2016.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARTOGRAFIA – SBC, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 15/10/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 21/10/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 1181 – descrito e avaliado à fl. 1204- IMÓVEL – “Apartamento comercial ou conjuntos de salas numero 706, localizado no bloco “E” do “Edifício Cívitas”, situado na Rua México, número 41, e a correspondente fração de 12/10.000 do domínio útil do respectivo terreno, sujeito em parte ao foro de marinha e de acrescido de marinha, na parte restante, foreiro ao domínio da União, na freguesia de São José. O terreno mede 50,80m pela Rua Santa Luzia; 25,65m pela Avenida Presidente Wilson; 113,40m pela Rua México; e, 116,00m pelo lado oposto a essa rua, ou o que for realmente encontrado entre os alinhamentos da Rua Santa Luzia, da Rua México e Avenida Presidente Wilson, e os muros e paredes que o separam em linha reta do “Edifício Rio Branco”, de Álvaro Fonseca e outros, do “Edifício São Borja”, dele vendedor e outros, e do “Edifício Brasília”, da Brasília Imobiliária S/A, e, dele excluída a área da ex Prefeitura do Distrito Federal”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: Rua México nº 41, sala 706 – Centro – Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 2306 fls. 70 e na Inscrição municipal de nº 0553792-3, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edifício construído em concreto armado e alvenaria de 0jolos e com 79 anos de idade, janelas em madeira e alumínio, pintura plástica. Na entrada do prédio, porta principal em ferro e vidro, “hall” amplo com seu piso em porcelanato, ar condicionado quadro de identificação das salas, balcão em vidro fumê, catracas de entrada com iden0ficação, 03 (três) elevadores sociais. Edifício com 20 (vinte andares), 160 salas, estritamente comercial, seus corredores com piso em cerâmica. Circuito interno de câmeras de segurança em todos os andares e elevadores. Não tem garagem. Não tem porta-fogo. Prédio em bom estado de conservação. SALA 706: com 61 metros quadrados de área, com placas “laminados” nos pisos, que se assemelham a tábuas corridas em toda extensão do imóvel, as paredes pintadas na cor branca, um mini banheiro com azulejos nas paredes na cor branca, uma minicozinha, tudo em bom estado de conservação e uso. DA REGIÃO: Encontra-se localizada em área nobre da cidade, (Teatro Municipal, Câmara de Vereadores, Biblioteca Nacional, Justiça Federal), próximo à zona sul, com iluminação pública, metro e várias linhas de ônibus. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$280.000,00 (Duzentos e oitenta Mil Reais)”.- Conforme certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 093385.2.0054996-52, em nome de SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARTOGRAFIA; constando ainda, na AV.01 da referida certidão, Indisponibilidade do imóvel descrito na matrícula determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos do processo nº 0380153-80.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; (c) conforme informações prestadas pelo i. advogado do condomínio na data de 14/08/2025, a unidade não apresenta débitos de Condomínio; (d) conforme Certidão positiva de débitos patrimoniais e Histórico Financeiro de Imóvel da União, há débitos de Foro/Laudêmio referente ao exercício de 2024 e 2025 no valor total de R$1.918,49, mais acréscimos legais. – O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove de agosto de dois mil e vinte e cinco.- Eu, MARCIO MARQUES DA SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/18526, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito.