JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SERRA AZUL que move em face de MARILZA BATISTA (processo nº 0328363-23.2017.8.19.0001) na forma abaixo:

 

O DR. LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES – Juiz de Direito em exercício da titularidade na 32ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a executada: MARILZA BATISTA E CO- PROPRIETÁRIO: SR. MARCIO BATISTA DE PAIVA,  suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e II do CPC que no dia  29/08/2025 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE” através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na  Av. Embaixador Abelardo Bueno nº 3.330, sala: 210 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ. E-mail: [email protected] apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/09/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, obedecendo aos artigos 879 a 903 do Novo Código de Processo Civil, o imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: RUA MARIO RIBEIRO Nº 91 – APARTAMENTO: 108 – LEBLON – RIO DE JANEIRO – RJ.  Justificativa, após sucessivas diligências ao imóvel objeto desta avaliação, fui informada pelo porteiro, Sr. Célio que o referido encontra-se fechado, sem ninguém no local, razão pela qual não pude proceder a referida avaliação de forma direta para verificar a conservação e a divisão interna do referido imóvel, sendo procedida de forma indireta. Trata-se de um apartamento transcrito sob a matrícula 101.095 do 2º ofício do registro de imóveis do estado do rio de janeiro, o imóvel possui inscrição municipal 0.992.293-1 IPTU, onde consta área construída de 66 metros quadrados, conforme fotocópias que acompanham o mandado em tela. o referido prédio é de construção datada de 1968, conforme consta na guia do IPTU. o referido imóvel tem sua entrada localizada na rua mario ribeiro 91, sendo um prédio de andares, entrada, totalmente de mármore, prédio antigo, sendo o prédio com garagem, no prédio existem, dois elevadores, sendo um social e um de serviço, em bom estado de conservação, a localização é valorizada e residencial. desfrutando de ampla rede de transporte público, de serviços e comércio, além de todos os serviços públicos do bairro, água, luz e telefonia. Face ao exposto, avalio o imóvel acima descrito, utilizando a média do valor do metro região, inclusive o valor do metro quadrado no ITBI em 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais). Ônus Reais: o imóvel encontra-se registrado junto ao 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis sob a matrícula nº 101.095 como segue: Apartamento 108 do edifício sito à  Rua Mario Ribeiro nº 91, e sua correspondente fração ideal de 3/200 do respectivo terreno            R-10-10.195– TÍTULO: COMPRA E VENDA:  ADQUIRENTES: 1) Marilza Batista, brasileira, divorciada, comerciária, CPF nº 362.910.137-20; e, 2) Marcio Batista de Paiva, brasileiro, solteiro, maior, jornalista, CPF nº 005.943.317-57, ambos residentes e domiciliados nesta cidade. Rio de Janeiro, 06 JAN 1997. R-11-PENHORA: Penhora de 50% do imóvel. FORMA DO TÍTULO: Ofícios nº 546/2020/OF e nº 204/2024/OF expedidos, respectivamente, em 18/08/2020 e 10/04/2024, pelo Juízo de Direito da 32ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, extraídos dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – CPC – despesas Condominiais, Processo nº 0328363-23.2017.8.19.0001, proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SERRA AZUL e outro, em face de MARILZA BATISTA, funcionando como depositária Marilza Batista, protocolados sob o nº 526551, em 20/08/2020. VALOR: R$ 69.823,92. Faço constar que o imóvel será vendido na totalidade em consonância ao artigo 843 do CPC.  DÉBITOS DO IMÓVEL: I) IPTU- (Inscrição: 0.992.293-1).                De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 3.993,14 (três mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos).  mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO – (CBMERJ: 2406782-9): Conforme Certidão Positiva expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio no valor de R$ 275,98 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos)  mais os acréscimos legais. III) CONDOMÍNIO: De acordo com planilha de débitos atualizada pelo condomínio em 09/06/2025 o crédito da presente ação perfaz o montante de R$ 69.823,92 (sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos). Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de débitos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital de leilão será publicado através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e pelo portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de R$ 3.000,00 (três mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento do caução de 30% (trinta por cento) em até 24 horas e o restante em até 15 dias. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos. A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado. (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas ou esclarecimentos deverão ser supridos pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial ou através da leiloeira, pelos telefones (21) 2721-3828/ (21)99846-3397 ou E-mail: [email protected]. DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial a executada e co – proprietários intimados por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I e II do CPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido e homologado encontra-se devidamente conferido e homologado pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pela Responsável do Expediente – Sonilda da Silva Teixeira – Mat. 01-31480 e pelo MMª Dr. Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves  – Juiz de Direito.