JUÍZO DE DIREITO DA 49ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e de INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Procedimento Comum proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VERONESE E PADOVA contra ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO DE PINHO (Processo nº 0080737-50.2021.8.19.0001), na forma abaixo:
A DRA. NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI, Juíza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro ([email protected]), FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE CARLOS AUGUSTO DE PINHO, representado por sua herdeira/sucessora ELOISA MARIA DE BARROS PINHO, de que o Pregão será realizado de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088, no dia 16/09/2025, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 16/09/2025, às 13:20hs), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 18/09/2025, às 13:00 horas, (com encerramento no dia 18/09/2025, às 13:20hs), a quem mais der acima de 50% do valor da avaliação (conf. Art.891§único do CPC), o “Direito e Ação” do imóvel com deferimento da penhora, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição às fls.360, com a certidão de intimação às fls.366, descrito e avaliado às fls.422, e com a homologação da avaliação às fls.431. – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Imóvel situado na Rua Marquês de Abrantes 152/605, Flamengo. Devidamente dimensionado e caracterizado no 9º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 48614 e na inscrição municipal de nº 0.232.289-9 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edificado em 12 pavimentos, contendo 4 apartamentos por andar. Portaria 24h, moderna, com 2 elevadores. APARTAMENTO 605: Unidade residencial com 67 m2. Fiz a Avaliação Indireta, em virtude do morador não ter permitido a entrada no imóvel, fui ao local por duas vezes, no dia 10/06/2025 não permitiram a entrada. Pelo telefone não obtive êxito. DA REGIÃO: Encontra-se servida por bastante comércio, e próximo ao metro do Flamengo. Avalio o imóvel acima descrito em R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). RJ, 10/06/2025. – equivalente a 143.133,78 UFIR’S. De acordo com o 9º RGI. (Mat. 484614) consta av-1 Promessa de Compra e Venda em favor de Rossi Cattapan Incorporações Ltda., e consta no R-5 penhora desta Ação. Às fls. 102/113 consta Escritura de Compra e Venda, Cessão de Direitos aquisitivos e Quitação de preço de construção em favor de Carlos Augusto de Pinho. Conforme a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel acima apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 à 2025, que perfazem o valor de R$ 25.160,28 (vinte e cinco mil, cento e sessenta reais e vinte e oito centavos), mais os acréscimos legais. E conforme o Funesbom constam débitos nos exercícios de 2019 à 2024 no valor de R$ 830,20 (oitocentos e trinta reais e vinte centavos), mais os acréscimos legais. Às fls.323/324, consta planilha do Autor no valor de R$ 184.755,31 (cento e oitenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos), até Maio/ 2024, que será devidamente atualizada. A venda será livre e desembaraçada de débitos, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, os créditos que recaem sobre o bem sub-rogando-se sobre o respectivo preço, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo o Art.130 § único do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); A habilitação dos leilões deverá ser efetuada no prazo de 24 horas de antecedência de cada pregão. De acordo com o disposto no Art.26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do art.895, § 4º e § 5º, Art.896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art.903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Na forma do Art.892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de até 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no Art.826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% do valor da avaliação por quem causa (no caso de acardo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus, o que vai ao encontro da principiologia instaurada pelo novo CPC. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC. – As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX, do Provimento CGJ nº 83/2022, serão anexadas aos autos – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.andrealeiloeira.lel.br, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e cinco. – Eu, Luiza Helena Quintanilha da Silva – Mat.01/32680, Titular do Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Natascha Maculan Adum Dazzi– Juíza de Direito.