JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. EDITAL DE 1º. E 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, nos autos da Ação de Despejo c/c Cobrança proposta por MILANO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA contra CARLA TRINDADE DE MENDONÇA, e os ESPÓLIOS DE RUYTTER CLEVES POUBEL VIDAURRE e S/M SUELY VIEIRA POUBEL (Processo nº 0015744-97.2014.8.19.0209), na forma abaixo: A Dra. BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ. [email protected] FAZ SABER aos que presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CARLA TRINDADE DE MENDONÇA, e os ESPÓLIOS DE RUYTTER CLEVES POUBEL VIDAURRE e S/M SUELY VIEIRA POUBEL, representados por seus herdeiros/ sucessores RUYTER VIEIRA POUBEL, MONICA VIEIRA POUBEL e ELZI VIEIRA POUBEL, de que o Pregão será realizado pela Leiloeira Pública ANDRÉA ROSA COSTA, matriculada na Jucerja sob o nº 088 e com credenciamento no TJRJ, de forma online através do site www.andrealeiloeira.lel.br, no dia 22/09/2025, às 13h, (com encerramento no dia 22/09/2025, às 13h20), será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, e em caso de encerramento do 1º leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando, desde já, o dia 24/09/2025, às 13h, (com encerramento no dia 24/09/2025, às 13h20), pela melhor oferta acima de 50% do valor da avaliação do imóvel (Art.885 do CPC), com termo de penhora às fls.515, com a devida intimação da penhora às fls.538, tendo sido decretada a revelia dos réus às fls.116/117, descrito e avaliado às fls.683 e homologada às fls.706, com nova avaliação às fls. 1060/1061, e homologação às fls.1098.– AUTO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – Aos 04 dias de junho do corrente, em cumprimento ao r. mandado, dirigi-me à Av. Gal. Felicissimo Cardoso n. 835, bl.1, Barra da tijuca, onde em razão de não ter logrado êxito em ser atendida pelos moradores do apt. 608, realizei a avaliação indireta do imóvel que se segue: Trata-se de imóvel residencial situado no edifício “Long Beach” localizado em condomínio estilo apart-hotel junto com segundo bloco denominado “CasaBlanca”. O condomínio possui estrutura de laser completa com piscina, sauna, churrasqueira, quadra poliesportiva, quadra de tênis, parquinhos, academia, restaurante, sala de jogos e salão de festas. Há segurança~e portaria 24hs, assim como há disponibilidade de serviço de limpeza para os apartamentos e assistência para reparos domésticos, além de uma lavanderia. O condomínio ainda usufrui de ônibus executivo com itinerários diversos e balsa para ida á praia com saída pelo Canal de Marapendi. O Edifício “Long Beach” situa-se no “Parque das Rosas”, área privilegiada da Barra da Tijuca, próxima a centros empresariais, shopping centers, supermercado, farmácias, restaurantes, bares, colégios e a Universidade Veiga de almeida. Com relação ao apt. 608 em si, possui 105m2 de área edificada, posição fundos, aproximadamente 27 anos de construção e direito a 02 vagas de garagem, sendo uma no subsolo e a outra no térreo, conforme inscrição n. 1993681-4 junto ao espelho do IPTU e a matrícula n. 202830 no 9º RGI respectivamente. O apartamento apresenta varanda e originalmente conta com 3 quartos e 3 banheiros. Por fim, apesar da última avaliação datar de 2019, por não ter sido avaliado diretamente o apartamento, não sabendo de suas reais condições, bem como pelo mercado estar desaquecido, AVALIO O PRESENTE EM R$ 1.350.000,00 (Hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais). – RJ., 26/06/2024. – que equivale a 297.533,77 UFIR’S, correspondente nesta data a R$ 1.413.523,43 (hum milhão, quatrocentos e treze mil quinhentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos). De acordo com o 9º RGI. (Mat. 202.839), o imóvel está registrado em nome do 2º e 3ª executados; consta no AV-19 Caução do imóvel para garantir a locação do imóvel à Rua Icarahy da Silveira nº 325; R-20 Arresto da 2ª Vara Cível de São José dos Campos (Proc. nº 0024845-68.2010.8.26.0577) movida por Franz Phillip Gotha; R-23 penhora da 5ª Vara Cível da Barra da Tijuca (Proc. nº 0019164-13.2014.8.19.0209) movida pelo Condomínio do Edifício Long Beach, encontra-se com arquivamento definitivo desde 2021; AV-24 Retificação do registro 20 para constar o número do processo é 0024845-68.2010.8.26.0577; R-25 penhora desta Ação; no R-26 penhora da 41ª Vara Cível (Proc. nº 0093941-11.2014.8.19.0001) movida por Prosperidade Administração de Imóveis Ltda.; AV-27 Indisponibilidade da ação oriunda da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos – SP, em face do 2º réu Proc nº 0000356-65.2010.5.15.0013, encontra-se no arquivamento definitivo, em 20/11/2017; AV-29 Indisponibilidade da ação oriunda da 3ª Vara do trabalho de São José dos Campos – SP, em face do 2º réu, Proc nº 015910-07.2009.5.15.0083; R-30 penhora da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, movida por Inacio Gomes da Silva em face de Ruyter Cleves Poubel Vidaurre, Proc nº 0080200-59.1993.5.01.0204; AV-31 Indisponibilidade da ação oriunda da 1ª Vara do trabalho de São José dos Campos – SP, em face do 2º réu, Proc nº 0000356-65.2010.5.15.0013, encontra-se no arquivamento definitivo, e 20/11/2017; AV-32 Indisponibilidade da ação oriunda da 3ª Vara do trabalho de São José dos Campos – SP, em face do 2º réu, Proc nº 0162700-11.2009.5.15.0083; R-33 penhora da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos – SP, movida por Juliana Oliveira Nunes Nogueira em face de Ruyter Cleves Poubel Vidaurre, Proc nº 0136600-35.2009.5.15.0013; AV-34 cancelamento do registro 26, Proc nº 0278317-25.2020.8.19.0001; AV-37 Indisponibilidade da ação oriunda da 4ª Vara do trabalho de São José dos Campos – SP, em face do 2º réu, Proc nº 0137000-30.2009-51.5.0084; AV-38 consta averbada a Anotação de Fraude à Execução na compra e venda feita pelos 2º e 3º réus em favor de Ana Cristina Vieira da Cunha, determina nos autos da Ação trabalhista requerida por Ana Cristina Vieira da Cunha em face de Inacio Gomes da Silva, Proc nº 0101292-77.2022.5.01.0204. Consta às fls.796/799, ofício da 2ª Vara Cível do Foro de São José dos Campos, Proc nº 0024845-68.2010.8.26.0577, informando o Mandado de Cancelamento de Registro para proceder o cancelamento do R-20, da matrícula 202.839; E às fls.837 consta requerimento de penhora no rosto dos autos da Ação Trabalhista proposta por Inacio Gomes da Silva contra Delux Discoteque Ltda., em curso na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Proc nº 0080200-59.1993.5.01.0204; Consta Proc nº 0816524-52.2024.8.19.0209, em que são partes Condomínio do Edifício Long Beach em face dos Espólios de Ruyter Cleves Poubel Vidaurre, e de Suely Vieira Poubel, e seus herdeiros Ruyter Vieira Poubel, Monica Vieira Poubel, Elzi Vieira Poubel. De acordo com a Certidão Fiscal e Enfitêutica o supra imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 à 2021, 2023 à 2025, no valor de R$ 76.080,58 (setenta e seis mil, oitenta reais e cinquenta e oito centavos), mais acréscimos legais. E conforme o Funesbom apresenta débito referente a taxa de incêndio nos exercícios de 2023 e 2024, no valor de R$ 328,33 (trezentos e vinte e oito reais e trinta e três centavos), mais acréscimos legais. Informado pela Administradora do Condomínio que existe débitos no valor de R$ 75.949,23 (setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos). A venda será livre e desembaraçada de débitos condominiais, conforme determina o Art.908 § 1º do CPC, bem como de débitos de IPTU e taxa de incêndio, de acordo com o Art. 130 do CTN. Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial ANDRÉA ROSA COSTA, inscrita na JUCERJA sob a matrícula n° 088, através do portal eletrônico – site – www.andrealeiloeira.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.andrealeiloeira.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira), ou seja, com antecedência de 24hs antes dos dois pregões; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Sendo efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a carta de arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pela leiloeira), e enviada por e-mail da Leiloeira para o Arrematante, devendo o mesmo comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no ato, através de depósito bancário, TED ou PIX. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. E caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que |
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