JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ANA CRISTINA CABRAL DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de pagamento, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por EDUARDO ROBERTO CERQUISE em face de ANA CRISTINA CABRAL DA SILVA (Processo nº 0000911-42.2007.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA CRISTINA CABRAL DA SILVA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 29/10/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 31/10/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado sob indexador 227 – descrito e avaliado à fl. 365 – IMÓVEL – “Rua Gustavo de Andrade nº 155 – Casa de Vila nº 04 e sua correspondente fração ideal de 1/6 do respectivo terreno, designado por lote 2 do PA. 22122, medindo em sua totalidade: 16,50m de frente e fundos por 40,00m de extensão de ambos os lados, confrontando na frente com a servidão, à direita com o prédio nº 147 de Antônio Teixeira da Costa ou sucessores, à esquerda com o prédio nº 161 de Vlademir Anderson ou sucessores, e nos fundos com o prédio nº 860, com frente para a Avenida Monsenhor Felix de propriedade de Retifica Irmãos Taccini LTDA ou sucessores; área de utilização medindo: 11,43m de frente e fundos por 5,25m de ambos os lados; servidão medindo: 3,50m de frente e fundos por 22,00m de ambos os lados, localizada no lote 1, alargando-se no lote 2 para 6,00m, numa extensão de 34,29m, tendo ao fundo uma área de recreação medindo: 16,50m de frente e fundos por 5,71m de ambos os lados”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel de número 4, situado na Rua Gustavo de Andrade, 155- Irajá, conforme o que se segue: casa situada em vila sem zelador, de 1(um) pavimento, possuindo 1 (uma) vaga de garagem, interfone, caixa dos ”Correios”. O imóvel possui porta social de alumínio com vidro, cozinha com bancada de alumínio, sala com janela, quarto único com janela e quarto reversível, todos com piso frio. Banheiro sem box, pequena área com tanque de plástico. Imóvel em razoável estado de conservação, próximo a 2 (duas) artérias principais do bairro (Av. Monsenhor Félix e Av. Brás de Pina) em que há comércio diversificado, academias, restaurantes etc. Imóvel do ano de 1961, inscrição imobiliária 0.364.510-8, contendo 48m quadrados, conforme “espelho” do IPTU, que avalio em R$100.000,00 (cem mil reais)”.- Conforme certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 48571-A, em nome de JORGE LUIS DA SILVA, casado com ANA CRISTINA CABRAL DA SILVA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Hipoteca em favor da EMGEA; (b) no R.3 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, nos autos da ação movida por EDUARDO ROBERTO CERQUISE em face de ANA CRISTINA CABRAL DA SILVA, nos autos do processo nº 0000911-42.2007.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019, cujo valor total é de R$256,09, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Conforme r. decisão de fl. 402: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SILVIA GENTIL VARELA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28413, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ROMANZZA ROBERTA NEME, Juíza de Direito.