Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 01ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes, s/nº 2º andar – CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ.
Tel.: 3385-8779E-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II;
882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum – Despesas Condominiais proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITANHANGÁ
em face de ESPÓLIO DE ARY MEIRELLES E OUTROS – Processo nº. 0001875-67.2014.8.19.0209,
passados na forma abaixo:
O DR. ARTHUR EDUARDO MAGALHÃES FERREIRA – Juiz de Direito Titula da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO DE
ARY MEIRELLES, na pessoa do seu Inventariante Hugo Tinoco Meirelles, herdeiros e/ou sucessores,
forma do Art. 889 – Inciso I e §único do CPC, de que no dia 06/10/2025 a partir das 12:00 horas, com
término às 12:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente
credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863,
correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 09/10/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da
avaliação, que estará aberto na forma online, o imóvel penhorado às fls. 808 (Termo da Penhora); descrito
e avaliado às fls. 909/910, homologada às fls. 925, como segue:
AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Aos 02 dias, do mês de maio do ano de 2025, ás 9 horas, em cumprimento
ao Mandado anexo, AVALIEI, o bem conforme se segue: imóvel situado na AVENIDA PROFESSOR
FAUSTO MOREIRA nº 306 – APARTAMENTO 605, com direito a 1 vaga de garagem, no bairro da Barra
da Tijuca / RJ, em conformidade com a matrícula 78.107 do 9º Ofício de Registro de Imóveis e inscrição na
Secretaria Municipal de Fazenda (IPTU), sob o número 1.516.493-2 deste Auto. Com a seguinte descrição:
Trata-se de um apartamento no Condomínio Edifício Itanhangá de ocupação residencial. O imóvel se
encontra no 6 andar no apt. 605 do edifício. De acordo com RGI, o imóvel tem direito a 1 vaga de garagem
e conforme cópia do IPTU a área edificada é de 52m2. O condomínio possui: sistema de interfone,
elevadores, salão de festas, piscina, sauna, quadra de esportes, churrasqueira e portaria 24 horas. O imóvel
foi aberto pela Sr. Hugo Tinoco e Azenir Arllota ocupantes do imóvel e que ali residem e possui a seguinte
descrição: Sala – Piso de taco antigo, Cozinha – Piso azulejo, sem área de dependência , Banheiro social
completo com Box, vaso sanitário, bancada e pia, e piso azulejo , Quarto 01 – paredes alvenaria , piso taco
antigo e janela, Quarto 02, piso taco antigo, paredes alvenaria e janelas , assim AVALIO O IMÓVEL ACIMA
DESCRITO COM APROXIMADAMENTE 57 m2, EM R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI – matriculado sob o nº 78.107, assim descrito: Rua
Projetada C nº. 306. Aptº 605 com a fração de 0,00431508 do terreno, com direito a uma vaga para
estacionamento de veículo, em local para tanto destinado, constando no ato AV – 9 RECONHECIMENTO
DE LOGRADOURO: A Avenida Professor Fausto Moreira, reconhecida pelo Decreto nº. 3139 de 07.07.81,
foi antes conhecida como Avenida C, como consta da certidão nº. 259; R. 17 COMPRA E VENDA: Em favor
de Ary Meirelles, representante comercial e Antonietta Lima, aposentada, solteiros, maiores, residentes
nesta cidade; R. 18 HIPOTECA EM 1º GRAU: Em favor MORADA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, antes
qualificada, em garantia da dívida de Cz$ 300.000,00, paga-las em 168 meses, vencendo-se a 1ª em
25.08.86, regendo-se o contrato pelas demais cláusulas e condições constantes do título; Av. 19 CÉDULA
HIPOTECÁRIA INTEGRAL: A credora MORADA S/A CRÉDITO IMOBILIÁRIO, emitiu a cédula hipotecária
nº. 17840012 série Z em seu favor conforme requerimento de 25.05.88; R. 22 PENHORA: Oriunda da
mencionada Ação.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.516493-2. Área edificada de 52 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, possui débito de IPTU no exercício de 2014
a 2025, perfazendo um total de R$ 29.471,98.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 643834-5, débito no exercício de 2019 a 2024, perfazendo
o total de R$ 830,20.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabilidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade
(STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado
em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis
de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for)
e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência
na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– OBS. Fls. 374 – Decisão: Homologo a desistência em relação à 2ª Ré (Antonietta Lima). Oficie-se para
baixa na Distribuição. Intimem-se os demais Réus, por Oficial de Justiça, para ciência da desistência,
informando que o prazo de quinze dias para resposta passará a fluir a partir da intimação, pena de revelia.
Rio de Janeiro, 17/04/2020.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar
sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos
dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de
Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário
certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com,
no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os
interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos
finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a
oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, através de guia de depósito judicial
(emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de
24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista,
no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr.
Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento
de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente
para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo
Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o
depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante,
sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura
existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado
através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 01 dia do mês de setembro do ano de 2025. Eu,
Bianca Orosco Bullaty – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/18828, o fiz datilografar e subscrevo. (as.)
Dr. Arthur Eduardo Magalhães Ferreira – Juiz de Direito