PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARUAMA
- GETULIO VARGAS 59 CENTRO – ARARUAMA – RJ
Tel.: (22) 2665-9225 – E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA, MOVIDA POR CONDOMINIO DO EDIFICIO J.K. em face de ESPÓLIO DE ANTONIO JOSÉ DE SOUZA – PROCESSO Nº 0011299-32.2008.8.19.0052, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE ANTONIO JOSÉ DE SOUZA – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 30/09/2025 às 12:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 1/3 da avaliação, que será encerrado no dia 02/10/2025 às 12:00h.
DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 201 / AVALIADO FLS. 427/428: Apartamento cobertura CO-1, do Edifício JK, sito à rua Major Felix Moreira, nº 85, zona urbana do primeiro distrito deste Município de Araruama-RJ. Descrição do Laudo: AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos onze dias do mês de março do ano dois mil e vinte e cinco, nesta cidade e Comarca de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, na Major Felix Moreira, nº 85, Cob. 01, Centro, Araruama, em cumprimento ao respeitável mandado em anexo, expedido pelo Juízo de Direito da 2a. Vara Civel da Comarca de Araruama, extraído dos autos da Ação Procedimento Sumário, onde é Autor: Condomínio do Edifício JK e Réu o Espólio de Antônio Jose de Souza, e, após as formalidades legais, PROCEDI A AVALIAÇÃO do(s) seguinte(s) bem(s): Apartamento na Rua Major Félix Moreira, nº 85, cobertura 01, Centro de Araruama, imóvel sem acesso do elevador do último andar para a cobertura, imóvel constituído de um pequeno hall de entrada, sala conjugada com a cozinha (com uma pequena pia de marmore branco) um banheiro social e três quartos, todos os cômodos com porta para a sala, com vista para a lagoa de Araruama, O imóvel está em regular estado de conservação, as janelas são de vidro e alumínio (antigas), uma pequena varanda na frente do imóvel, com muro baixo, Tendo área construída de 247,00 m² (conforme guia de IPTU) que avalio em 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais). Imóvel com rua de acesso asfaltada, com fornecimento de água e luz. Área do terreno de 372,50 m² (conforme guia de IPTU) local com dois prismas de respiração, que avalio em R$ 737.000,00 (setecentos e trinta e sete mil reais). Perfazendo uma AVALIAÇÃO TOTAL DE R$ 969.000,00 (Novecentos e sessenta e nove reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que as informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: IMÓVEL: MATRÍCULA Nº 20.419 DATA 07.07.81. Apartamento cobertura CO-1, do Edificio JK, sito à rua Major Felix Moreira, 85 zona urbana do primeiro distrito deste município de Araruama-RJ, e a fração de 4/55 avos do terreno, que mede 11,00m de frente para a rua Major Felix Moreira, 14,90m nos fundos com terrenos da Companhia, Salícola Fluminense S/A, 31,00m do lado direito que faz com Abilio de Medeiros ou quem de direito, e 43,00m do lado esquerdo, que faz com o União de Bancos B-rasileiros S/A, ou quem de direito, com a área de 372,50m2.- REGISTRO ANTERIOR, no livro nº02, fls.1185, na matricula nº1356, em 22.10.76. PROPRETARIO: MANUEL DE SOUZA RIBEIRO, português, do comercio, identidade nº 1408716-SRE de 10.10.72, inscrito no CPF.nº 176.577.177-34, casado pelo regime da comunhão de bens com Quiteria Maria da Silva Ribeiro, residente à rua Princeza Izabel, 20, São Vicente de Paulo, 3º distrito deste municipio. Av.06 – 20.419: INDISPONIBILIDADE: Nesta data, conforme Relatório de Consulta de Indisponibilidade, feita no site da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, no da 07/08/2020, onde consta a Cobrança de Cotas Condominiais da 1ª Vara Cível de Araruama – RJ; protocolo n.º 202008.0716.01264826-IA-650, processo n.º 00093947920148190052, Código HASH: e6cd.3d1e.da3a.1e11.458f.7d50.d5c4.43a3.4ced.8f8b, prenotado sob o n.º 193.674, em 07/08/2020, fica averbada a indisponibilidade de bens em nome de ANTONIO JOSE DE SOUZA LEITAO, inscrito no CPF sob o n.º 157.885.987-53. Emols: Isento (Tab.20.4-1) + Isento (Tab.16-4); FETJ/RJ 20%: Isento; FUNDPERJ 5%: Isento; FUNPERJ 5%: Isento; FUNARPEN 4%: Isento; Atos Gratuitos/PMCMV 2% Isento; ISS: Isento. Araruama, 21 de agosto de 2020.
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 70/71; Sentença consta às fls.: 154; Intimado da Execução às fls.: 163; Pedido/indicação da penhora às fls.: 166; Deferimento da penhora às fls.: 170; Termo da penhora às fls.: 201 e a Intimação para ciência da penhora às fls.: 170, 202.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 10% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 10% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0011299-32.2008.8.19.0052.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE ANTONIO JOSÉ DE SOUZA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 22 de julho de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI – Juiz de Direito.
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