COMARCA DA CAPITAL – RJ JUÍZO DE DIREITO DA 40ª VARA CÍVEL
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0098920-69.2021.8.19.0001, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO PRÉDIO “BOA FORTUNA” em face de ESPÓLIO DE DALTON JORGE PENNA ABRAO, na forma abaixo: A Doutora ADMARA FALANTE SCHNEIDER – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Município do Rio de Janeiro, representado pelo Superintendente de Patrimônio da Secretaria Municipal de Fazenda, na qualidade de Inventariante dos bens deixados pelo Devedor supra, bem como a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, regularmente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 07/10/2025, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 16/10/2025, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 60% (sessenta por cento) de sua avaliação, ou seja, R$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos reais), como se segue. – Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 252 e do Laudo de Avaliação de índex 293/295. – RUA RIACHUELO Nº 257 – APTO. 319 – CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ, constituído de sala, quarto, banheiro e uma pequena cozinha, em mau estado de conservação; avaliado por R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais). De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício do RGI da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, o imóvel em tela está matriculado sob o nº 22.338, transcrito em nome de Dalton Jorge Penna Abrão, sendo sua correspondente fração ideal de 8/2.000 do terreno que mede 11,00m de frente, 80,64m pela direita, medindo em 3 segmentos, o 1º de 18,78m, o 2º de 15,66m e o 3º de 46,20m, confrontando nessa divisa com os prédios 253, 247 e 251 da Rua Riachuelo; 97,30m pela esquerda em 7 segmentos, o 1º de 17,88m, o 2º 11,10m, o 3º de 1,28m, o 4º de 9,00m, o 5º de 26,92m, o 6º de 14,12m e o 7º de 17,00m, confrontando, os 1º, 2º 3º e 4º com o prédio 261 da Rua Riachuelo, de Hermenegilda Viana Samarão; o 5º com o alinhamento impar dos prédios situados na Rua Costa Bastos; os 6º e 7º com o nº 55 da Rua Costa Bastos; 30,80m pelos fundos, confrontando com o prédio 77 da Rua Costa Bastos, em prosseguimento com o prédio nº 71 da Rua das Graças. Consta na dita certidão gravando o supramencionado imóvel: Av-4: Indisponibilidade averbada, oriunda do processo nº 0101303-57.2016.5.01.0062, da 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; R-5:Penhora do direito e ação determinada pela 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, oriunda dos autos da Reclamação Trabalhista nº 0101303-57.2016.5.01.0062, proposta por Elaine Cristina Escolasio Benedito em face de Cooperativa Prestadora de Serviço em Saúde Ltda. e Outros. Os emolumentos referentes a este ato serão recolhidos ao final pelo interessado, observados os valores vigentes na época do pagamento (§ 2º do art. 38, da Lei nº 3350/99, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 6370/2012); R-6: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 40ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos do processo nº 0098920-69.2021.8.19.000, em favor do Condomínio Autor. Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 0.475.243-2, constando ser de fundos, com área edificada de35,00m²; estando onerado com débitos de IPTU, no importe de R$ 2.328,07, referentes aos exercícios de 2012 a 2014, mais acréscimos legais e 2025, no importe de R$ 390,58, mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob onº 230.791-6-5, constando débitos referentes aos exercícios de 2019 a 2024, totalizando R$ 332,16, mais acréscimos legais. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública. Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrículaou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita,acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira. NOTAS IMPORTANTES: *O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto. Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira. De acordo com a cópia da Ata da Assembleia Geral Ordinária, de 23/02/2017, index 7/10, a Parte Autora é denominada Condomínio do Edifício “Boa Fortuna”. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. Eu, (Paulo Roberto Cortez Rosa – Titular do Cartório – Matr. 01/14.822), o fiz digitar por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito. |
![]() |
![]() |