JUÍZO DE DIREITO DA 05ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER
COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ONLINE E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de cobrança proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ANDRE GONCALVES em face de IVAN CHAGAS BRAKLINI (Processo nº 0005571-03.2003.8.19.0208), na forma abaixo:
A Dra. CRISTINA GOMES CAMPOS DE SETA, Juíza de Direito na quinta vara cível do Méier da Comarca da Capital, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente, a IVAN CHAGAS BRAKLINI, que no dia 29/09/2025 às 14h, será aberto o 1º leilão Público, através da plataforma de leilões: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público Rodrigo da Silva Costa, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 02/10/2025, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel, o 2º leilão, em consonância ao Art. 891, §único do CPC, será realizado na “MODALIDADE ONLINE”, o imóvel: Apartamento 406, situado na Rua Getúlio nº 266, Todos os Santos, nesta cidade. Prédio antigo de construção em padrão, sem Recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, prédio de quatro andares, sem elevador, sem garagem, com seu terreno completamente murado. Área edificada: 48,00m². Avaliação R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). De acordo com a certidão de ônus reais do 1° Ofício do RI, o imóvel encontra-se registrado sob a matrícula 28928, em nome do Devedor, onde consta penhora da presente ação e Hipoteca em favor do Itaú Rio S/A. Conforme certidão de situação fiscal imobiliária não há débitos de IPTU. Há débitos referente a taxa de incêndio no valor total de R$ 334,74. O débito condominial monta em R$ 373.702,22 (planilha agosto 2025). O imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos de CONDOMÍNIO, IPTU e taxas, de acordo com o parágrafo único do Art. 130 do CTN e art. 908 do CPC. O condomínio dará quitação ao arrematante, segundo informações do seu ilustre advogado. Ficam cintes da r. decisão (ie 723/724): Defiro a realização de hasta pública a ser realizada através do portal eletrônico do leiloeiro (rodrigocostaleiloeiro.com.br), para venda pelo valor da avaliação do imóvel. Designo o dia 29/09/2025, para o 1º leilão e o dia 02/10/2025, para o 2º leilão, ambos às 14:00 horas, Intimem-se.
Outrossim, considerando a fase processual que se inicia, deverá necessariamente Sr. leiloeiro seguir integralmente a determinação do Juízo e as determinações legais, CIENTE DAS CONSEQUÊNCIAS impostas por lei. 1. Expeçam-se e publiquem-se os editais, consoante o art. 686 do CPC, que serão afixados no
local de costume no prédio do Fórum e publicados, em resumo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, pelo menos uma vez, em jornal de ampla circulação local (art. 687 § 3º). 1.1 O edital mencionará as execuções em curso, débitos de IPTU e condominiais (se a execução não tiver sido requerida pelo condomínio).
2. Se o valor dos bens penhorados não exceder o valor correspondente a 60 (sessenta) vezes o salário mínimo vigente na data da avaliação, fica dispensada a publicação de editais em jornal local, não podendo, neste caso, o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação (art. 686 § 3º, do CPC, com a redação dada pela Lei 11382/06); 3. Não será aceito lanço que, em segunda praça, ofereça preço vil (art. 692, do CPC), como, por exemplo, preço bem inferior ao valor da avaliação, ou inferior a 50% do valor do bem (RESP 167976-RJ, RESP 316329-MG, RESP 655367-RS, RESP 451021-SP (RDDP 26/210), RESP 299120-MS e RESP 556709-MT), ressaltando, porém, que “dada a inexistência de critérios objetivos na conceituação do preço vil, repudiado pelo nosso direito para que não haja locupletamento do arrematante à causa do devedor, certo é que o mesmo fica na dependência, para a sua caracterização, de circunstâncias do caso concreto, no qual peculiaridades podem permitir uma venda por valor até mesmo inferior à metade do valor em que foram avaliados os bens”(REsp 166.789/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). 4. Intime-se o devedor na pessoa de seu patrono por Diário Oficial das datas dos leilões (art. 687 § 5º, do CPC, com a redação dada pela Lei 11382/06), caso revel, a intimação deverá ser pessoal.
5. A intimação pode ser por carta com AR (encaminhado para o endereço informado nos autos, sendo a atualização de tal endereço ônus da parte e compromisso mínimo com a regularidade do processo) caso não exista procurador constituído nos autos. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral de Justiça – RJ, bem como o presente edital e os débitos atualizados de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.rodrigocostaleiloeiro.com.br, consoante art. 887, § 2º do NCPC. Cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição, será à vista ou mediante sinal de 30% e o saldo restante em até 15 dias, consoante art. 892, CPC, acrescido de 5% de comissão ao Leiloeiro, conforme preceitua o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32, e custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. Eu, Cristina Raquel de Moura Frambach, titular do cartório, o fiz digitar e subscrevo. Dra. Cristina Gomes Campos de Seta – Juíza de Direito.