Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 39ª Vara Cível
Av. Eramos Braga, 155 Salas 301A,303Ae305ACEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: 3133-3227 email: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias (ART.
879 – II; 882 – §1º, 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de
Procedimento Comum proposta pelo ESPÓLIO DE JOÃO VICENTE DIAS em face de ESPÓLIO DE
GERALDO DIAS – Processo nº. 0006487-32.2010.8.19.0001, passado na forma abaixo:
O DR LUIZ ANTONIO VALIERA DO NASCIMENTO – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o
presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente ao ESPÓLIO
DE GERALDO DIAS, na pessoa do seu Inventariante Gabriela Alvares Dias, na forma do Art. 889,
Inciso I e §único do CPC, de que no dia 20/10/2025 às 12:00 horas, com término às 12:20 horas, será
aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo
Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à
Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail:
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
22/10/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, sendo fixado pelo juízo o preço mínimo para a
venda de 60% a partir do valor da avaliação – Art. 885 e 891, §único do CPC, que estará aberto na forma
online, o imóvel penhorado às fls. 463 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 487, como segue:
– INFORMAÇÃO Informo ao Juízo, em atendimento à determinação judicial contida no mandado de
avaliação n. 293/2023 e com intuito de prestar maiores esclarecimentos, que não foi possível proceder à
vistoria direta do respectivo imóvel, às 10h37min de 13-7-2023 (vizinhos, entre os quais a Sra. Gilda,
moradora da unidade 101, noticiaram que o ap. 102 está desocupado). Diante do exposto, com intuito de
dar cumprimento à ordem judicial, procedi à avaliação indireta do imóvel, com base nos dados constantes
na documentação digitalizada que instruiu o mandado, elaborando o laudo que encaminho a V. Exa. para
apreciação e posterior homologação. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA IMOVEL: APARTAMENTO
102 DO PRÉDIO SITUADO NA RUA GLAZIOU, 173, FUNDOS, PILARES e correspondente fração
ideal de 1/12 do respectivo terreno, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 6º Ofício do
Registro de Imóveis sob a matrícula 109930 e conforme dados constantes do espelho do IPTU
apresentado: apartamento, residencial, posição: fundos, área edificada de 47m2, idade 1946 e inscrição
imobiliária 3.144.447-4. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL EM 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais). Na oportunidade, renovo os meus protestos de estima e consideração.
– Conforme certidão do 06º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 70.122, assim
descrito: Apartamento nº. 102, do prédio situado na rua Glaziou nº. 173 – Fundos, e sua correspondente
fração ideal de 1/12 do terreno, constando no ato R-1 PARTILHA: imóvel foi partilhado a Geraldo Dias,
casado pelo regime da comunhão de bens com Laura Barreiro Dias; R- 3 PENHORA EM 1º GRAU:
Oriunda da mencionada ação.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.144.474-2. Área edificada de 47 m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, não apresenta débito de IPTU.
– Caso haja débito de condomínio, será apresentado no dia do pregão.
– Fls. 463 – Débito da ação, no valor de R$ 45.000,00, que será atualizado até a data do Pregão.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.coml.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento do valor lançado deverá ser feito à vista, através de
guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, através de depósito bancário – PIX, que deverá informada ao arrematante através do
e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo
permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o (s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s),
tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis,
assim como a perda da caução, voltando o(s) bem (ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o
arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia
útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016
– CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores
empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas
não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais
aplicáveis à espécie (art. 895, §§6º a 8º, CPC). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente
edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local
de costume.
– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu,
Rosely Rodrigues Antunes – Chefe da Serventia, matrícula nº. 01/29962, o fiz datilografar e subscrevo. Dr.
Luiz Antônio Valiera do Nascimento – Juiz de Direito.