Estado do Rio de Janeiro
Tribunal de Justiça
Comarca de Magé – regional de Inhomirim
Cartório da Vara de Família
Av. Santos Dumont, s/nº CEP: 25915-000, Parque Santana – Inhomirim (Magé) – RJ.
tel. 21 2739-3868 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias,
extraído dos autos da Ação de Liquidação por Arbitramento – Partilha proposta por EDSON MACIEL em
face de GIOVANA DE SOUZA – JUSTIÇA GRATUITA – Processo nº. 0009098-46.2018.8.19.0075,
passado na forma abaixo:
A DRA. ANA CAROLINA FUCKS ANDERSON PALHEIRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ
SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente
a EDSON MACIEL e GIOVANA DE SOUZA, na forma do Art. 889, Inciso I, §ÚNICO c/c 270 e 272 do
CPC, de que no dia 30/10/2025 a partir das 12:00 horas, com encerramento às 12:20 horas, será aberto o
1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilão Eletrônico – www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo
Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à
Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico –
[email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia
04/11/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art.
891, §Único do CPC, e Art. 1.322 do Código Civil, que estará aberto na forma on-line, o imóvel descrito e
avaliado ás fls. 362/364, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) primeiro dia(s) do mês de julho do ano de dois mil e vinte
e quatro, às 12:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos na RUA
NILO PEÇANHA LOTE 25 QUADRA 24, PONTE PRETA, onde, após preenchidas as formalidades legais,
PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) diligência, onde fui recepcionado pela Ré, Sra. Giovana de Souza, a
qual franqueou a entrada deste OJA no imóvel objeto da avaliação. Desta feita, procedi a AVALIAÇÃO
determinada pela M.M. Juíza de Direito da Vara de Família desta Regional, conforme informações a
seguir: Descrição do bem objeto da avaliação conforme constava no mandado: RUA NILO PEÇANHA
S/Nº LOTE 25 QUADRA 24 CEP 25937-880 – VILA RECREIO – MAGÉ – RJ. Descrição do imóvel objeto
do mandado, de acordo com verificação realizada no local: Trata-se de imóvel situado no loteamento
Ponte Preta com metragem aproximada de terreno de 10 (dez) metros de largura por 50 (cinquenta)
metros de comprimento. O imóvel localiza-se em via calçada e de frente para via, estando murado pela
frente com altura de 11 (onze) tijolos, pela lateral direita e pela esquerda com altura de 5 (cinco) tijolos,
terreno livre na parte da frente, construção de um pavimento do tipo moradia familiar nos fundos do
terreno. O acesso ao imóvel é realizado através de um portão de garagem de ferro. A residência é
composta por uma sala, uma copa cozinha, dois quartos, um banheiro, uma varanda. A construção conta
com 11 (onze) metros de comprimento, mais 1,20 (um metro e vinte centímetros) de varanda coberta, e
6,20 (seis metros e vinte centímetros) de largura. A construção está disposta com varanda coberta na
parte da frente, uma sala com as paredes emboçadas e pintadas com piso em cerâmica, uma copa
cozinha com azulejos em meia parede e piso cerâmico, dois quartos de mesmo padrão com paredes
emboçadas e pintadas e piso em cerâmica, um banheiro com azulejos em meia parede e piso cerâmico e
um pequeno corredor. A edificação não possui laje, sendo a cobertura em telhas de cimento estruturado
com vigas de madeira. A residência estava totalmente emboçada e pintada em sua parte externa. O
banheiro e o corredor possuem rebaixamento em material de pvc. As janelas e porta do imóvel são em
alumínio e vidro. Em razão da falta de técnica específica e material adequado, realizei uma medição
aproximada da edificação objeto da avaliação com medida total em metros quadrados aproximadamente:
69,44 metros quadrados (12,20 metros de comprimento por 6,20 metros de largura. Quanto à avaliação do
imóvel e edificação situada nos fundos do imóvel, e metodologia empregada para elaboração do auto:
Importante frisar que, para o desenvolvimento e confecção do presente auto, não foram apresentadas
pelas partes quaisquer recibos de mão de obra empregada e paga, período da obra e nº de profissionais
empenhados, bem como notas fiscais contendo a descrição dos materiais comprados e utilizados na
construção dos cômodos mencionados. Além disso, foi informado pela parte Ré, que o imóvel não continha
Registro Geral de Imóveis e título de propriedade. Não acompanharam o mandado de avaliação
documento que comprove a averbação da edificação e especificação quanto às respectivas metragens
quadradas da área construída, Verifiquei que a região conta em sua maioria com imóveis do tipo
residenciais, sendo que não localizei outras moradias e terrenos à venda na localidade a fim de serem
utilizados como parâmetros. Assim, para foi utilizado por este OJA o método comparativo de imóveis
situados em localidades com padrão semelhantes ao loteamento Ponte Preta, especialmente no tocante à
metragem do terreno e da construção, bem como do padrão da edificação. Neste sentido, AVALIO o
imóvel em sua totalidade em R$ 80.000,00 (oitenta mil) Sendo o que cabia destacar como considerações
finais, certifico que, após as formalidades de praxe, foi lavrado o presente auto, que depois de lavrado vai
devidamente assinado por mim Oficial de Justiça Avaliador que efetuou a diligência de AVALIAÇÃO e se
coloca à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários. Para constar e produzir os
efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e
dou/damos fé. Magé, 01/07/2024.
– Conforme certidão expedida pelo Cartório do 09º Ofício do Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o
nº. 90.883, assim descrito, Rua Carlos Palut nº 513, apt º 103 do Bloco 01 com a fração ideal de 1/340 do
terreno. FREGUEZIA – Jacarepaguá, constando no ato; AV.01 HIPOTECA EM 1º GRAU: Sendo credora a
Caixa Economica Federal, com sede em Brasileia-DF e filial nesta cidade CGC 00.360.305/0198-08. RJ,
30/06/1982; R.08 COMPRA E VENDA: Em favor de ADALBERTO ELIAS PEREIRA, iluminador e sua
mulher VANIR DE SOUZA PEREIRA, brasileiro, casados pela comunhão de bens, identidade IFP nº
2107206 e 3446944, CPF nº 259.674.797-91, residente e domiciliado nesta cidade. RJ, 25/07/1990; AV.09
SUB-ROGAÇÃO: Pelo título mencionado no R-07, ADALBERTO ELIAS PEREIRA e sua mulher VANIR
DE SOUZA PEREIRA, já qualificados, ficaram sub-rogados na divia hipotecária da AV-01, no valor de
CZ$138.162,81, pagável em 228 meses, em prestações mensais e consecutivas de CZ$1.161,25, pelo
PES/SFA, vencendo-se a 1ª em 30-04-87, aos juros de 8% ao ano, regendo-se o contrato pelas demias
clausulas e condições constantes do título.RJ, 25/07/1990; R.10 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da
mencionada ação. RJ, 08/08/22;
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.488498-5. Área edificada de 41 m2.
– Conforme Intrumento particular de Imissão na Posse, constante às fls. 181, em nome de Edson Maciel,
brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador da cédula de identidade nº. 10.261.046-6, expedida
pela SSPRJ, e CPF nº. 048.397.777-79, em 20/01/2015.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único
do CTN c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou
responsabiidade anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da
propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no
estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições,
características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado
na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens
imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções
futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de
quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel
for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à
preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO
PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão
previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também
solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após
comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no
Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados
por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção
de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução
236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances
nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016
CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de
depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o
pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a
comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário –
PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o
máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)
depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais
cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido
participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele
pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em
caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a
título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Autorizo, desde já, aos funcionários do leiloeiro
nomeado a providenciar o cadastro de interessados e o transporte dos bens móveis ao depósito próprio,
mediante a assinatura de termo de guarda lavrado nos autos, assim como a visitação deste pelos
interessados, acompanhados dos funcionários do leiloeiro e de força policial, em caso de resistência,
mediante solicitação.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de
petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25%
do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão
porventura existente neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos
Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único
do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será
publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de
costume.
– Dado e passado nesta cidade de Inhomrim, aos 03 dias do mês de setembro do ano de 2025. Eu,
Sandra de Oliveira Penna Lopes – Chefe da Serventia – mat. 01/9045, o fiz datilografar e subscrevo (as.)
Dra. Ana Carolina Fucks Anderson Palheiro – Juíza de Direito.