Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 03ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – 3º andar – CEP: 22710-195, Taquara – Rio de Janeiro – RJ.
Tel. 2444-8115/16 e-mail: [email protected] ou [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias (ART. 879 – II; 882 –
§1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PRIMUS OFFICES GEREMÁRIO em face de SPE
GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – Processo nº. 0030732-
73.2016.8.19.0203, passado na forma abaixo:
A DRA. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital
aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a GEREMÁRIO DANTAS 806
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ nº. 10.145.805/0001-87, e ao BANCO ITAÚ/UNIBANCO S/A,
na qualidade de credor hipotecário, na forma do Art. 889 – Inciso I, V e §único do CPC, de que no dia 24/10/2025
a partir das 12:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line –
www.gustavoleiloeiro.com.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado
no TJ-RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da
avaliação, ou no dia 29/10/2025, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação,
que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhora às fls. 220, descrito e avaliado às fls. 268, como segue:
– AUTO DE AVALIAÇÃO, em cumprimento ao Mandado de Avaliação, compareci/comparecemos na AVENIDA
GEREMÁRIO DANTAS, Nº 800, SALA 417, PECHINCHA, RIO DE JANEIRO-RJ. Sala desocupada, razão pela qual
procedo a Avaliação Indireta do imóvel. após pesquisa em sites de venda de imóveis e no site da prefeitura do
Município do rio de janeiro, avalio o imóvel em R$ 99.950,00 (Noventa e nove mil e quinhentos reais).
– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 371458, assim descrito:
Sala 417 do prédio em construção situado na Avenida Geremário Dantas nº 800, na Freguesia de Jacarepaguá, e
correspondente fração de 0,003499 do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47555, registrado em nome da
SPE – GEREMÁRIO DANTAS 806 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede nesta cidade, CNPJ
10.145.805/0001-87; constando no ato AV – 2 RETIFICAÇÃO: Passando o imóvel desta matrícula a ter direito a 1 vaga
de garagem coberta ou descoberta situadas indistintamente no pavimento de uso comum ou nos pavimentos do 3º ao
7º andar. RJ, 16/02/2012; AV – 3 HIPOTECA: Em favor de ITAÚ UNIBANDO S/A, CNPJ nº. 60.701.190/0001-04, com
sede em São Paulo/SP, para garantia da dívida no valor de R$ 11.765.000,00, com vencimento em 05/12/13, regendo –
se o contrato pelas demais cláusulas e condições constates do título. RJ, 16/02/2012; AV – 7 ADITAMENTO: constante
da averbação 3, para constar que o vencimento da dívida será de 05/06/2014. RJ, 01/04/2014; AV – 8 CONSTRUÇÃO:
Fica averbada a construção do imóvel, tendo sido o “habite-se” concedido 22/08/14. RJ, 25/09/2014; R – 9 PENHORA
EM 1º GRAU: Oriunda da mencionada ação; R – 10 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo da 12ª VFP – Execução Fiscal nº.
0239214-11.2020.8.19.0001, para garantia da dívida no valor de R$ 8.533,52.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3.258.291-8, onde possui área edificada de 21m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de
2016 a 2025, perfazendo o total de R$ 21.096,31, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 5116761-7, possui débito no exercício de 2019 a 2024, perfazendo o
total de R$ 218,96.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c
artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ 2ª
Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros
veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não
podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado
de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos
bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na
matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação
fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na
posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observarse-á o artigo 892, §§ 2º e 3º do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar
o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar
do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da
documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrô nico (disponível no
site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são pass íveis de arrependimento. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados
lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os
participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, o pagamento será à vista, ou caução de 30% através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de
24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX, sendo os 70% no prazo de 05 dias. Ainda será
devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s)
arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a
aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo
admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no
primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
– A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor
do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo
da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo,
antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art.
895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de
pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Ficam o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou
com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, intimados dos Leilões por intermédio deste
edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão
lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o
Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.
– Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 10 de setembro do ano de 2025. Eu, Claudia Regina Mendes dos
Santos – Responsável pelo Expediente – Matr. 01/28241, o fiz datilografar e subscrevo (as.) Dra. Jane Carneiro Silva
de Amorim – Juíza de Direito.