Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 17ª Vara Fazenda Pública
Av. Erasmo Braga, 115 – 4º andar, sl 402 a 404 – CEP: 20020-903 – Centro – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3133-3740 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882
– §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Fiscal proposta pelo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de J DUARES OU J. DURÃES PARTICIPAÇÕES E OUTROS – Processo
nº 0080620-30.2019.8.19.0001, passado na forma abaixo:
A DRA ALINE MARIA MASSONI DA COSTA – Juíza de Direto na Vara acima, FAZ SABER aos que o presente
Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a J. DURÃES OU J. DUARES
PARTICIPAÇÕES LTDA, ESPÓLIO DE MANUEL DIAS DOS SANTOS e MARLI DOS SANTOS DIAS, herdeiros
e/ou sucessores, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 16/10/2025 às 12:00 horas, pelo Leiloeiro
Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga 277 – Sala 608, Centro/RJ, através
da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der
acima da avaliação, ou no dia 21/10/2025, no mesmo horário e local, com término às 12:20 horas, sendo o lance
mínimo a partir de 50% do valor da avaliação – §único Art. 891 do CPC, o imóvel penhorado ás fls. 88 (Termo de
Penhora); descrito e avaliado ás fls. 175/183, como segue:
– LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: Situado na RUA BUENOS AIRES, N.º 174 – CENTRO – Rio de Janeiro.
Devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no Cartório do 2.º Ofício do Registro de Imóveis, sob a
matrícula nº 25684. Urge esclarecer, a ausência da Inscrição Imobiliária do imóvel, identificação indispensável para
colher junto ao site da Secretaria Municipal da Fazenda, os valores da margem estimada pela Prefeitura como base
de cálculo do ITBI. DILIGÊNCIA: Realizada de forma presencial no endereço, fora constatado que o imóvel
representa uma loja que está fechada sem aparente atividade comercial. Razão pela qual, a AVALIAÇÃO foi
realizada de forma INDIRETA. TERRENO: Trata-se de uma área, totalizando cerca de 172,70 m² (centro e setenta e
dois metros quadrados). Realizada a avaliação indireta, impossível precisar se o imóvel foi apresenta área
desnudada, ou se ocupa toda extensão do terreno e se sua formatação é regular. O terreno onde foi construído o
imóvel é localizado na frente. Apresenta acesso pela frente da rua Buenos Aires, n.º 174 e no mesmo nível da rua.
ESTRUTURA CONSTRUÍDA: Diante da Impossibilidade em analisar “in loco” o interior do imóvel, deixei de traduzir
com exatidão sua composição e características, tipo de material usado na construção, se apresenta problema
estrutural e se o imóvel demonstra sinais de desgaste na sua parte interna. Em relação a fachada, apresenta as
seguintes características: O imóvel exibe duas portas pantográficas, com mainel entre elas, sem pintura nas colunas
laterais, necessitando de reparos na fachada. ….. AVALIAÇÃO FINAL: Buscando aferir o valor de mercado do imóvel
situado à Rua Buenos Aires, n° 174, Centro, nesta cidade, foi feita a opção de seguir por dois caminhos distintos.
Enquanto no primeiro momento, foi realizada análise estrita sobre o bem e o valor absoluto da metragem quadrada
da região, no segundo, buscou-se a comparação com objetos de natureza semelhantes, já inseridos no mercado de
compra e venda atual. Em seguida, alcançando-se dois valores, isto é, R$ 853.464,00 e R$ 885.189,40, restou
realizar a média aritmética a fim de evitar distorções, seja para mais, seja para menos. Desta forma, dando -se como
encerrado a pesquisa e os levantamentos, avalio o imóvel acima descrito, em R$ 869.326,70 (oitocentos e sessenta e
nove mil, trezentos e vinte e seis reais e setenta centavos). RJ, 23/07/2025
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 02º Ofício do Registro de Imóveis, registrado na matrícula n° 25684,
assim descrito: Prédio e respectivo terreno situado na Rua Buenos Aires nº 174, constando no ato R-9 COMPRA E
VENDA: Em favor de J. DURÃES Participações Ltda, e Manuel Dias dos Santos, já qualificados no ato R.8; AV.10
ADITAMENTO A MATRÍCULA: Para constar que o imóvel é Foreiro ao Município; À MARIA WALDENORA ALVES
DE SOUSA, brasileira, desquitada, contabilista, CIC 115781907 domiciliada nesta Cidade; AV.14 ADITAMENTO AO
ATO AV.13: Partilhado a: 1) DESIREE ALVES DA SILVEIRA, brasileira, solteira, CPF nº 757.832.907-34; 2) IVONE
ALVES DA SILVEIRA, brasileira, solteira, CPF nº 432.951.007-30; e 3) ANTONIO DE CASTRO ALVES DA
SILVEIRA, brasileiro, CPF nº 599.652.827-49, casado pelo regime de comunhão parcial de bens com LAURA
RAMOS CORREIA AS SILVA, comerciante, todos residentes nesta cidade: na proporção de 1/3 (um terço) para cada
um. RJ, 11/11/1992; AV-15 LOCAÇÃO: Locatária Márcia Gomes Almeida, brasileira, solteira – Prazo de 5 anos de
01.10.2002 a 30.09.2007; AV-16: RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO: para constar como locatária Márcia Gomes Almeida
e/ou a empresa que vier a constituir, em 27/09/2007; AV-17: CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE: Fica averbado que a
locatária MÁRCIA GOMES ALMEIDA constituiu a sociedade comercial denominada POLY DO CENTRO TINTAS
LTDA, CNPJ n° 05.445.467/0001-69; R-18: LOCAÇÃO: entre o locador Manuel Dias dos Santos e a locatária Poly do
Centro Tintas Ltda. Prazo de 60 meses, de 30/09/2006 a 30/09/2011; R-19: PENHORA: CREDOR: MARCO
ANTONIO FERREIRA DE SOUZA. DEVEDORA: REI DAS TINTAS LTDA. Forma do Título: Mandado de Notificação
nº 0245/2008, expedido em 21/07/2008 pela 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, extraído da reclamação
trabalhista, processo nº 00576-2008-020.01-00-1-CPN. Valor da execução: R$ 73.001,00; AV-20:
INDISPONIBILIDADE: Determinada a indisponibilidade dos bens de MANUEL DIAS DOS SANTOS, nos autos da
Ação de Execução Fiscal nº 0145 00 020.544-5, movida pelo Estado de Minas Gerais, na Secretaria da Vara da
Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora/MG; R-21: LOCAÇÃO: entre o locador Manuel
Dias dos Santos e o locatário Poly do Centro Tintas Ltda. Prazo de 60 meses, de 01/02/2010 a 31/01/2015; R-22:
LOCAÇÃO: entre a locadora Marly Santos Dias e a locatária Poly do Centro Tintas Ltda. Prazo de 60 meses, de
01/05/2017 a 30/04/2022; AV-23: INDISPONIBILIDADE: Conforme Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
(CNIB), protocolo 201809.2410.00610197-IA-870, fica lançada a indisponibilidade dos bens de MANUEL DIAS DOS
SANTOS, nos autos do processo nº 0145000205545, pela Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estadual de Juiz de
Fora/MG; AV-24: INDISPONIBILIDADE: Conforme Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), protocolo
201902.0616.00708968-IA-001, fica lançada a indisponibilidade dos bens de MANUEL DIAS DOS SANTOS, nos
autos do processo nº 00165151420018190021 – 4ª VC Duque de Caxias/RJ; AV-25: INDISPONIBILIDADE:
Conforme Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), protocolo 202010.1416.01353392-IA-570, fica
lançada a indisponibilidade dos bens de MANUEL DIAS DOS SANTOS, nos autos do processo nº
00192208220018190021 – I JEC Campos dos Goytacazes/RJ;R-26: PENHORA: Juízo da 12ª VFP – RJ, Execução
Fiscal – Processo nº. 0294317-71.2018.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro. Valor da execução: R$
373.770,28; R-27: PENHORA: Juízo da 12ª VFP – RJ, Execução Fiscal – Processo nº. 0138865-73.2015.8.19.0001,
movida pelo Município do Rio de Janeiro. Valor da execução: R$ 1.375.192,58; AV-28: INDISPONIBILIDADE:
Conforme Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), protocolo 202302.0218.02541715-IA-190, fica
lançada a indisponibilidade dos bens de MANUEL DIAS DOS SANTOS, nos autos do processo nº
05315521520044025101 – 9ª VF Execução Fiscal do Rio de Janeiro; AV-29: INDISPONIBILIDADE: Conforme
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), protocolo 202308.2414.02889168-IA-180, fica lançada a
indisponibilidade dos bens de MANUEL DIAS DOS SANTOS, nos autos do processo nº 00086659320078190021 – I
JEC Campos dos Goytacazes/RJ; AV-30: INDISPONIBILIDADE: Conforme Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens (CNIB), protocolo 202309.2012.02938076-IA-009, fica lançada a indisponibilidade dos bens de MANUEL DIAS
DOS SANTOS, nos autos do processo nº 00165090720018190021 – I JEC Campos dos Goytacazes-RJ; R31:PENHORA: Oriunda da mencionada ação; AV-32: INDISPONIBILIDADE: Conforme Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB), protocolo 202409.0913.03566838-IA-170, fica lançada a indisponibilidade dos bens
de MANUEL DIAS DOS SANTOS, nos autos do processo nº 00165178120018190021 – I JEC Campos dos
Goytacazes/RJ.; AV-33: INDISPONIBILIDADE: Conforme Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB),
protocolo 202508.1211.04183531-IA-651, fica lançada a indisponibilidade dos bens de MANUEL DIAS DOS SANTOS
e MARLY SANTOS DIAS – processo nº 00840667120018190001 – 37ª VC Comarca da Capital-RJ.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0105470-9. Área de 619 m2;
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU, no valor total de R$
3.521.424,55, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 67298-0, possui débito no exercício de 2019, 2020 e 2024,
perfazendo o total de R$ 8.189,86.
– A arrematação se dará livre e desembaraçada de todos e quaisquer débitos na forma do Art. 130, §Único do CTN
c/c artigo 908, §1º do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ônus e/ou responsabilidade
anterior(es), visto se tratar de arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ, REsp 1038800/RJ
2ª Turma, Rel. Min Herman Benjamin).
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e
outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra,
não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos,
estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de
conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção,
averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA
LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site –
www.gustavoleiloeiro.com.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente
efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.com.br) e também solicitar sua habilitação para
participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise
da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível
no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam
ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos
os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e
imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito
judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24
horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão de 5% sobre o valor
arrematado, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente
do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70%
restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo
permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal
informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a
perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que
obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e
meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo
da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não
incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.
– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que
seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do
lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente
atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (17ª Vara Fazenda Pública) junto ao
Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o
preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de
10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo
ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para
aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895
§7º do CPC.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente
neste Edital.
– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos
Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC.
– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça,
alterado pelo provimento 82/2020, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através
da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.com.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo
com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume.
Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 10 dias de setembro do ano de 2025. Eu, Roberta Novoa Rosa –
Matr. 01/27800 – Chefe da Serventia o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dra. Aline Maria Massoni da Costa – Juíza
de Direito.